TJSP 10/03/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Deverá o requerente recolher as diligência(s) de oficial de justiça
necessária(s), no valor de R$ 82,83 cada, em guia própria de condução dos oficiais de justiça, para crédito na agência ou posto
bancário desta comarca. Prazo: 10 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002801-83.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Deverá o requerente recolher a Guia de diligência do Oficial de justiça,
pois a petição de fls.101/102 juntou apenas o comprovante de pagamento. Prazo 05 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003817-09.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Vistos, Fls. 246/250 e 295: Indefiro por ora. Intime-se a executada para que preste informações atualizadas
acerca do andamento do processo administrativo nº 11009/2018, bem como para que comprove o cumprimento da obrigação
estabelecida no venerando acórdão, já transitado em julgado, apresentando estudo técnico acerca da viabilidade de regularização
do loteamento, no prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Processo 1004014-27.2019.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Manifeste-se o requerente novamente acerca do
mandado negativo de fls. 130, tendo em vista se tratar de ato de imissão na posse não realizado e não de citação. Prazo: 05
dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004138-10.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michele Jeanine
Justino Evangelista - Sonia Roseli Moya Albero - - Prefeitura Municipal de Itanhaem - Vistos, Liberem-se os honorários ao Sr.
Expert. Sem prejuízo, ciência às partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado nos autos a fls. 212/247, no
prazo comum de dez (10) dias. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA
LIMA (OAB 163463/SP), CARLOS PEDROZO DE MELO (OAB 372803/SP)
Processo 1005055-29.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Debora da Silva Laurindo - Vistos. Fls. 105: Indefiro a dilação de prazo. Assim,
certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da requerida Sabesp em relação ao despacho exarado a
fls. 103, vindo oportunamente novamente conclusos. Int. - ADV: EDNA PIZANI BATISTA (OAB 88722/SP), THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1005071-85.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Rodrigues de
Oliveira, - Berenice Buozzi Pachella - - Regina Buozzi - oficio e certidão expedida, estando à disposição para impressão pelo
interessado - ADV: JOSE GUILHERME MARECHIARO TIRAPELLI (OAB 188496/SP), FRANK WILLIAN MIRANDA LIMA (OAB
155353/SP), MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP)
Processo 1006052-12.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio das Gaivotas - Vistos, Fls. 44: Cumpra-se a decisão de fls. 21/22, expedindo-se novo mandado para
cumprimento no endereço ora informado. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1006123-82.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 206: Indefiro a dilação de prazo tendo em vista que se trata de medida
simples por parte do autor, bem como dos inúmeros pedidos de dilação de prazo inseridos nestes autos, prolongando mais do
que o necessário o tempo de vida do processo. Assim, cumpra o determinado no último despacho (fls. 200), no prazo de 05
dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1006176-92.2019.8.26.0266 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Maria Rodrigues dos Santos - DEVERÁ O
PATRONO DO REQUERENTE ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE MANDADOS DESTA COMARCA ATRAVÉS DO
TELEFONE 13-34221215, RAMAL 251 E INFORMAR O NUMERO DO MANDADO EXPEDIDO Nº 266.2020/003549-0, A FIM
DE COMBINAR COM O OFICIAL DE JUSTIÇA DESIGNADO O SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO. - ADV: WILLIAM DE SOUZA
CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1006711-21.2019.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neusa Barbosa dos Santos Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, uma vez inexistente interesse de agir na
modalidade necessidade, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. À Dra. Defensora nomeada a
fls. 06, fixo os honorários advocatícios em 100% nos termos do Convênio e tabela em vigor. Providencie-se Certidão. Condeno
a autora a arcar com as custas e despesas processuais, ficando por ora isenta dos respectivos pagamentos por ser beneficiaria
da assistência judiciária gratuita. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DULCILENE SANTOS DE PAULA (OAB
397667/SP)
Processo 1006876-68.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bhauer Bertrand de
Abreu - Manifeste-se a parte ativa em 10 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47, cumprida parcialmente. - ADV:
BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/SP)
Processo 1006924-27.2019.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10060584820188260009
- 1ª VARA CIVEL FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE) - Wanda Puosso Abrahão - - Alexandre Abrahão - Vistos. Intime-se
o perito para manifestação no tocante ao alegado (valor excessivo estimado dos honorários e parcelamento do valor). Prazo: 5
dias. Int. - ADV: JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 1006966-76.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Juliana Garcia Gagliardi - Vistos, Defiro
a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela porquanto não demonstrada a verossimilhança do
alegado. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que
justifiquem a concessão da medida de urgência. Para acolhimento do pedido de antecipação de tutela, necessário se faz que
exista prova inequívoca e que as alegações levem ao convencimento de sua verossimilhança, além do fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso
o adiantamento da tutela, antes da resposta da parte ré. Ora, tanto quanto possível, e no casoé, deve ser compatibilizada a
tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, considerando que a petição inicial demonstra apenas versão parcial,
necessário se faz aguardar a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, servindo como
mandado a cópia da presente decisão, assinada digitalmente. Int. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º