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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2110

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2110

(Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”;
b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso: d) Preencher os campos
“Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM
PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda
que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos
que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da
Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/
SP)
Processo 1000435-45.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.R. - E.F. - Ante
o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MÁRCIA APARECIDA ROSA contra
EDSON FERREIRA e, por consequência: A) Declaro a existência de união estável entre as partes a partir de 24/09/2014 e a
respectiva extinção em 20/01/2019; B) Reputo como já devidamente realizada a partilha dos bens comuns amealhados ao
longo da convivência; C) Condeno o réu ao pagamento de alimentos correspondentes a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos
mensais que aufere, tornando-se assim definitiva a decisão de fls. 44, tópico 1. D) Concedo à autora o direito de guarda
unilateral sobre os filhos incapazes e; E) Reconheço ao réu o direito de visitas aos filhos, a ser exercido a cada 15 (quinze)
dias, aos sábados, no período compreendido entre às 15h00min e 17h00min, na residência da autora e sob a supervisão desta.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte adversa, fixados estes, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observem-se, contudo, os limites da justiça gratuita. Considerando a recomendação apresentada pelo Setor Técnico (fls. 128),
o pedido formulado pelo Ministério Público (fls. 155) e a concordância manifestada às fls. 149, oficie-se à Secretaria Municipal
da Saúde, requisitando as providências necessárias para disponibilizar ao réu tratamento médico, psicológico e psiquiátrico,
em regime ambulatorial ou hospitalar. Providencie-se o necessário para que a advogada nomeada a partir do convênio OABDPE possa levantar seus honorários. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), RODRIGO
ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001347-42.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.S. - D.C.S. - Posto isto, RESOLVO O
MÉRITO e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia, a contar da citação, no valor
correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente. Considerando-se que o réu é o próprio proprietário da
empresa e qualifica-se como empresário individual, o depósito deverá ser realizado diretamente por ele na conta indicada às
fls. 5, item I, até dia 10 (dez) de cada mês. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas
processuais, respeitada a justiça gratuita deferida. No mais, cada parte arcará com os honorários advocatícios do patrono
da parte adversa que, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00, também respeitada a
justiça gratuita deferida às partes. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP), JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 1002116-50.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.C. - M.S.M. - Vistos. Manifestem-se as
partes sobre o Laudo apresentado pelo Setor Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), MARÇAL
EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1002351-85.2017.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Otávio
Diocessano da Silva - Manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito, em manifestação para prosseguimento do feito. ADV: THIAGO DA SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2020
Processo 0000454-44.2014.8.26.0404/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios
Ltda - Fls 95/100: Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre a concordância com o valor depositado pela entidade devedora,
informando inclusive se este é suficiente para a satisfação do débito. - ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 136377/SP)
Processo 0000454-44.2014.8.26.0404/02 - Precatório - Espécies de Contratos - Luciano Pereira - Fls 121/123: Manifeste-se
o requerente, em 10 dias, sobre a concordância com o valor depositado pela entidade devedora, informando inclusive se este é
suficiente para a satisfação do débito. - ADV: LUCIANO PEREIRA (OAB 136377/SP)
Processo 0002395-53.2019.8.26.0404 (processo principal 1001705-41.2018.8.26.0404) - Incidente de Suspeição Cível Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Morlan S/A - Vistos. Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV:
EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL
PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 0002722-95.2019.8.26.0404 (processo principal 1000047-45.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisnael Fernando Neves Santos - INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.PUBL.MUN.DE
ORLÂNDIA, ANT.FUNDO MUN. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias sobre a impugnação apresentada
em fls. 179/185. Intime-se. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1001178-89.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Orildo Vieira da Silva - Vistos. Fls. 206: diante da decisão de fls. 200, esclareça o Sr. Perito o porquê da designação de perícia
na empresa Intelli. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1001211-79.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosiney Carlos Tridico - Vistos. 1. Intime-se a assistente Morlan S/A para regularizar a representação processual, tendo em
vista que o substabelecimento de fls. 235 não foi assinado fisicamente e a assinatura digital é da advogada substabelecida.
2. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 236. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA (OAB 210855/SP), EDEVARD
DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP), MARLEI MAZOTI
RUFINE (OAB 200476/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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