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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2613

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2613

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 1000182-31.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.G.F. - E.V.L.F. e outro - 1. Pp.
176/179: expeça-se, com urgência, ofício ao INSS na forma solicitada. 2. Após, retornem ao arquivo. - ADV: FABIO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 215757/SP), JOÃO GABRIEL FRAGA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 394378/SP)
Processo 1000182-31.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.G.F. - E.V.L.F. e outro Intimar a parte ré para informar os dados bancários para depósito, com vistas à expedição de ofício de desconto ao INSS, em
cumprimento à decisão de fl. 185. - ADV: JOÃO GABRIEL FRAGA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 394378/SP), FABIO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 215757/SP)
Processo 1001378-36.2019.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.W.S.O. - 1. Pp. 31/32: deverá a
Serventia incluir o nome da peticionária no sistema informatizado “SAJ”, providenciando as correções necessárias. Anote-se. 2.
No mais, certifique o decurso de prazo para a apresentação da contestação, ou, se o caso, promova a juntada nos autos. 3. A
seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1001597-49.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R. - G.A.M.R. - Fixo os honorários advocatícios
nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB. Expeça-se a competente certidão, e, oportunamente, arquivem-se
os autos com as baixas de estilo. - ADV: SONIA CRISTINA URBANO ROSA (OAB 341357/SP), MARIA CRISTINA O PEREIRA
CARNEIRO (OAB 126593/SP)
Processo 1001716-10.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - J.C.F.M. - 1. Visando ao saneamento
do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais
fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de
direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve
haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão,
de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se
encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão
indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de
entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4. Nas questões
de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não
foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na
mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os
pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Após, tornem os
autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC,
356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 03 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP), SUELLEN CHRISTINE ROSA
DUBSKY (OAB 372485/SP)
Processo 1002567-20.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.R.S. - - S.D.A.S. - J.E.S. - 1. Pp. 229:
ante o noticiado pela assistente social, defiro a dilação do, prazo por 30 (trinta) dias, para a entrega do laudo social. 2. Vindo o
laudo, cumpra-se a decisão de p. 225, itens 2 e seguintes. Int. - ADV: NATÁLIA DECIENI SANTOS (OAB 333770/SP), LUCAS
FRANÇA BARBOSA (OAB 380039/SP)
Processo 1003759-90.2014.8.26.0445 - Interdição - Tutela e Curatela - A.W.P.M. - Fica intimado o Curador Especial Dr.
Ademar dos Santos Filho, para apresentar a indicação da OAB/SP que contenha o número do registro geral da indicação, para
expedição da certidão de honorários. - ADV: ADEMAR DOS SANTOS FILHO (OAB 278685/SP)
Processo 1003912-57.2019.8.26.0281 - Tutela Cível - Nomeação - I.R.M. - - D.M. - 1. P. 43: considerando a proximidade
da data designada para avaliação psicológica, expeça-se, com urgência, mandado para intimação pessoal de ISAURA
RODRIGUES MARINS e DORIVAL MARINS, para que no dia 19/03/2020, às 10h, compareçam ao Setor Técnico do Fórum de
Pindamonhangaba-SP, situado na Av. Alcides Ramos Nogueira, 780, Real Ville, acompanhados da menor LUÍSA RODRIGUES
MARINS, a fim de se submeter à avaliação psicológica, requerendo urgência no cumprimento do mandado. Servirá o presente
como mandado. 2. Apresentado o laudo, prossiga-se nos termos do despacho de p. 40. - ADV: ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS
(OAB 216825/SP)
Processo 1004061-80.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.F.M. - Fixo os honorários advocatícios
nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB. Expeça-se a competente certidão, e, oportunamente, arquivem-se os
autos com as baixas de estilo. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB 63544/SP)
Processo 1004246-21.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - I.D.P. - 1. Visando ao saneamento do
processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos
entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito
entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver
entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão,
de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se
encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão
indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de
entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4. Nas questões
de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não
foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale salientar que, na
mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os
pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do
CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do
mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 03 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV:
LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 1004349-28.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.O. - F.M.O. - 1. Vislumbrando a possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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