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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 2635

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 2635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

2635

Processo 1000163-82.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Sebastião Zanardi - - Sinesio Luzia e Almeida - Manifeste-se a exequente acerca da certidão
do oficial de justiça de fls. 12. Prazo 15 dias. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000244-65.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - José Custódio da Fonseca
Neto - Michel Trap - Vistos. Diante da aceitação da nomeação pela perita (fls. 94/95), informe-a da impossibilidade de
adiantamento de 50% dos honorários, uma vez que serão pagos pela Defensoria Pública, e esta, somente faz o pagamento
ao final. Portanto, intime-a novamente, diante deste fato novo, se mantém a aceitação. Sem prejuízo, independentemente do
pagamento ser realizado pela Defensoria Pública, intime-a para estimar seus honorários, pois ao final, se caso o vencido não
for beneficiário da gratuidade da justiça, arcará com as despesas processuais dos autos. Com a estimativa, intimem-se as
partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem
assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. À Serventia para proceder o cadastro da
perita junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTEM-SE AS PARTES ACERCA
DA PETIÇÃO DA PERITA DE FLS. 101/103). - ADV: RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP), IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB
363574/SP), EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP)
Processo 1000293-43.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A Ruidemir da Rocha Fonseca - Manifeste-se o requerente acerca da resposta do ofício do CNSEG de fls. 277/278. Prazo 15 dias.
- ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000295-42.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Arlindo de Oliveira - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 9. Prazo 15 dias. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000349-08.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Rodrigo Cezar Martinelli - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 7. Prazo 15 dias.
- ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000365-59.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Roberto Cazzolino - Manifeste-se a exequente acerca de fls. 6. Prazo 15 dias. - ADV: IVAN
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000394-12.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - D. Fornari & Cia Ltda- Me - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 16h12m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000404-56.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Nelson Carreiro Frias - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros
resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o
próximo dia 27 de abril de 2020, às 16h24m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000406-26.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Neusa Aparecida de Souza Lima - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante
dos inúmeros resultados positivos das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa
de conciliação o próximo dia 27 de abril de 2020, às 16h26m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica
consignado que a parte executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido
das cominações legais, ou nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora
realizada, bem como de que tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se,
com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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