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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 - Página 29

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TJSP 10/03/2020 - Pág. 29 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3001

29

autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001519-03.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Isael Soares dos Reis
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 115: Providencie o exequente a regularização do formulário, pois nas situações
em que, apesar de informado o nome da parte como beneficiário do levantamento, o valor não será recebido e ou transferido
diretamente à parte, mas sim, ao procurador com poderes para receber, deverá constar assinalada a opção “Tipo de Beneficiário:
( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____”, informando as folhas que consta a procuração. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1002015-66.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Izilda Rodrigues da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Comuniquese a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), GLAUCO GOMES
FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1002166-32.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria
Aparecida Rosa dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão
transitado em julgado. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP),
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002571-34.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Augusto de
Oliveira Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o
requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de
cópias quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002575-71.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliseu Charamitara
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente,
no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias
quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1002699-54.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Cleonice de Fatima Deriz Seratto
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/04/2020,
às 14h50min, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio
Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP)
Processo 1002744-92.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Antonio Leite - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2.Proceda
o AADJ a implantação do benefício, conforme determinado na sentença, no prazo de 2 (dois) meses a contar do recebimento
da comunicação retro, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta
decisão serve como ofício requisitório, devendo a parte autora encaminhá-lo, acompanhando de cópia da sentença e acórdão
se houver, à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de Julho, 2794 - Vila José Bonifácio CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento comprovando nestes autos, no prazo de 10 dias. 3.Considerando o teor
do ofício 40/2019 - PSF Araraquara, encaminhado pela Procuradoria do INSS, informando que por falta de funcionários nas
unidades administrativas deixará de efetuar o cálculo da execução invertida,fica a parte autora intimada para que dê início à
execução do julgado, em forma de incidente processual digital apartado, nos termos do que rezam os artigos 1.285 e seguintes
das NSCGJ (peticionamento eletrôncio petição intermediária código 157 execução contra fazenda pública), no prazo de 15
dias. 4.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP),
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1002763-64.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana de Cássia
Lourenço da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito,
e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15, CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS a conceder à parte autora o benefício do Auxílio-Doença, tendo como termo inicial do benefício (data de implantação do
benefício - DIB) a data do requerimento administrativo, ou seja, 30/08/2019 (fls. 30), até a sua readaptação para desempenhar
outra função compatível com sua situação de saúde, diretamente por seu empregador, Município de Ibitinga. As diferenças
vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o IPCA-E, bem como
acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação (Súmula 204 STJ), fixados segundo a remuneração da caderneta de
poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº. 11.960/09, vigente desde 30/06/2009), tudo
em observância ao julgamento do RE nº. 870.947 Tema nº. 810 e do Resp nº. 1.495.146/MG Tema 905, apreciados pelo STF e
STJ, respectivamente. Não há que se falar em condenação em custas e despesas processuais por força da isenção a que goza
o réu, assim como porque a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e não há despesas a se reembolsar. Condeno
o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme
entendimento sufragado pela 10ª Turma do C. TRF-3. Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá mencionado
percentual se comporá apenas do valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em
consonância com a Súmula nº 111 do C. STJ. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002766-19.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cirineu Benedito de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente,
no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias
quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1003166-72.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - GENILSON SOUZA DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Fls. 160: oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício
previdenciário no prazo de trinta dias corridos,sob pena de desobediência pelo descumprimento injustificado da ordem. Esta
decisão serve como ofício requisitório, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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