TJSP 10/03/2020 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
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OFÍCIO junto ao destinatário, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias). - ADV: LETÍCIA LOURENÇO SANGALETO
TERRON (OAB 173035/SP)
Processo 1009292-13.2019.8.26.0297 - Interdição - Nomeação - E.C.S. - L.C.S.B. - - M.A.S.S. - Vistos. 1- Determino a
inclusão de MARIA APARECIDA SERRILHO DE SOUZA, atual curadora, no polo passivo da ação, procedendo a Serventia
às anotações necessárias. 2- Por estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo da tutela
provisória de urgência para conceder ao autor a curatela provisória de LUIZ CARLOS SERRILHO BORTOLIN. Lavre-se o
respectivo termo, devendo o autor comparecer em cartório para subscrevê-lo. 3- Cite-se, com as advertências legais. 4Considerando que o corréu LUIZ CARLOS é pessoa interditada, bem como que a corré MARIA APARECIDA está doente, oficiese à OAB local para indicação de curador especial aos réus, o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa. Intimemse. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2020
Processo 0000176-97.2019.8.26.0297 (processo principal 0008197-72.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nulidade - Jandira Soares Sousa - Banco Santander do Brasil Sa - - Juliana Boer - - Valdir Boer - - Osvaldir Boer - - Luzia
Aparecida Anselmi Boer - P. 174/175: Manifeste-se o executado. Int e Dilig. - ADV: GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO
(OAB 68724/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/
SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0000176-97.2019.8.26.0297 (processo principal 0008197-72.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nulidade - Jandira Soares Sousa - Banco Santander do Brasil Sa - - Juliana Boer - - Valdir Boer - - Osvaldir Boer - - Luzia
Aparecida Anselmi Boer - Vistos. Fls. 177: anote-se, intimando-se o banco-executado para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar
o recolhimento das taxas referentes à procuração e substabelecimento juntados. Fls. 185/186: publique-se o despacho proferido
a fls. 176. Int. - ADV: MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
(OAB 213199/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/
SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001947-13.2019.8.26.0297 (processo principal 1000011-33.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cheque - Adriano Fabio de Souza Processo - Wellington Abel da Silva - Vistos. Fls. 63/64: preliminarmente, certifique-se a
Serventia acerca do decurso de prazo da intimação de fls. 67, dando-se ciência ao exequente. No mais, depreque-se a penhora
e avaliação do bem indicado a fls. 63, intimando-se o executado acerca da constrição efetivada, bem como cientificando-o de
que o prazo para impugnação é de quinze (15) dias, querendo. Em caso negativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a
constatação e penhora dos bens que guarnecem as residências do(a) executado(a), em tantos bens quantos bastem para a
garantia do débito, excetuando-se aqueles considerados impenhoráveis, no termos do artigo 833 do Código de Processo Civil,
descrevendo na certidão os referidos bens, conforme artigo 836, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0001947-13.2019.8.26.0297 (processo principal 1000011-33.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Adriano Fabio de Souza Processo - Wellington Abel da Silva - (Fica o(a) exequente intimado(a) de que a Carta Precatória
devidamente assinada eletronicamente já se encontra disponível para peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças necessárias para instrução da carta,
comprovando-se sua distribuição nos autos, no prazo de dez (10) dias). - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP)
Processo 0002808-33.2018.8.26.0297 (processo principal 1002201-37.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Luciana Alves de Matos - Me - Vistos, Fls. 62:
preliminarmente, intime-se a exequente para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento da taxa de postagem ou
diligência do Sr. Oficial de Justiça. Recolhida, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de
penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça,
sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias
seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP)
Processo 0003511-27.2019.8.26.0297 (processo principal 1000612-39.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Espólio de Aurora Sanches Rodrigues - Roberto Santos Oliveira Calçados - Me - - Roberto Santos
Oliveira - - Erica Cristina Carpi Oliveira - Vista dos autos a(o) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face as certidões da Serventia de p. 85/86. - ADV: PAULO ROBERTO
ALONSO CAMPANO JUNIOR (OAB 367492/SP)
Processo 0003680-48.2018.8.26.0297 (processo principal 1000142-42.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Natalha Aparecida Balero Secco - Vistos, Fls. 79: depreque-se a
intimação da executada para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazêlo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento
do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação,
a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente,
requerendo a suspensão do feito. Int. (Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar sobre o resultado
negativo da Carta de Intimação de p. 84) - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 1000368-47.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Priscila da Conceição Ferreira - Juliana Teixeira Duarte Pereira 31143495803 - - Juliana Teixeira Duarte Pereira - - Jalmir
Soares Passos - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos contam, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo
Civil, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO o processo em relação JAMIL SOARES PASSOS e; JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de rescisão contratual c.c indenização por danos
materiais e morais aforada por PRISCILA DA CONCEIÇÃO FERREIRA em face da empresa denominada “OFFICINA SHOPP” e
JULIANA TEIXEIRA DUARTE PEREIRA, sendo esta representante da primeira requerida, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar rescindido o Contrato de Prestação de Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º