TJSP 11/03/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
1036
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828, e a
inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1000589-23.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Paula Fernanda Farinho
Gramorelli - Vistos. Fls. 116/158: Aditamento à inicial. Anote-se. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual,
anotando-se. Ao CEJUSC para designação de audiência. Após designada a audiência, CITE-SE E INTIMEM-SE as partes,
ficando o reú advertido do prazo de 15 dia úteis para apresentar contestação. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação,
de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC,
art. 335, I). Servirá a presente como carta. Intime-se. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP)
Processo 1000740-62.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA ajuizou a presente “Ação Monitória” contra ANTONIO JOSÉ
FRANÇA JUNIOR visando ao recebimento de importância relativa a documento sem eficácia de título executivo (fls. 01/30).
Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para apresentação de
embargos (fl. 110). DECIDO. Tendo em vista a inércia da ré, que foi regularmente citada, e após a análise dos pressupostos
processuais e das condições da ação, com fulcro no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído o título
executivo judicial e, por consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se. Intimem-se. Registrese. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000774-32.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000952-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cecilia Carmona
Pinto - - Selma Denise Gaspar - Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis,
nos termos do artigo 335, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
Processo 1001219-16.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Joseane de Assis Oliveira Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB
409077/SP)
Processo 1001794-58.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Alexandre Gioconda
Refeições Me e outro - Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1001854-65.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Cleber Donizetti de
Moura - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente
ação. Ficam levantadas as constrições levadas a efeito a fls. 55, 57, 67/68 e 232, providenciando a serventia o necessário.
Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV:
RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001936-04.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Mikelli Ferreira Godoy D Antola - Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre
a resposta obtida. Int. - ADV: ARLINDO PIOVESAN (OAB 136096/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002287-98.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lucas Daniel Picchi Vianna
- Jaylton Araujo Alves - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO
CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 341088/SP)
Processo 1002496-33.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luciane Xavier da Silva
43043834852 - - Luciane Xavier da Silva - - Daniel Brito de Barros - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que o interessado está isento
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