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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 1293

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

1293

S/A - Expeça-se nova carta de citação no endereço fornecido à fl. 149, providenciando o exequente o recolhimento da taxa em
cinco (5) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008325-93.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Exequente - Ante a devolução da carta expedida às fls. 154/155 com a anotação “Não existe o número”, manifeste-se em
prosseguimento indicando o correto e atualizado endereço do executado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1008349-97.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
GERALDO CATAPANI - BANCO DO BRASIL S.A. - Fls.424: providencie o exequente. Intime-se - ADV: ELIS FERNANDA DA
SILVA (OAB 323004/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1008414-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luciana Maria Marcato Faveri Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - - Lucero Borba Paz - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem
representadas. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há nulidades
ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se à aferição,
em instrução, do dano e nexo de causalidade, assim como da apuração de culpa. Para dirimi-lo, inverte-se o ônus da prova e
defere-se a prova pericial requerida pelas partes, em especial a prova pericial médica, nomeando perito ANDERSON BALLONI,
fixando honorária provisória em R$ 2.000,00, arcando os réus com a mesma mediante depósito nos autos no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão, não se olvidando dos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil e do
artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90. Intime-se o perito a estimar seus honorários definitivos. Em igual prazo, faculta-se às partes
a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Ainda, defere-se a produção de prova documental requerida
pela autora, devendo providenciar eventual juntada de documentos em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. E, ante o
requerimento dos réus, oportunamente será colhida prova oral em audiência de instrução, debates e julgamento, sendo que na
ocasião do agendamento da referida audiência se abrirá às partes prazo para apresentação do rol testemunhas. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS
CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1008832-88.2018.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fernando Ferraz Mesquita - Rosilene
Aparecida Luck - Me - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1008832-88.2018.8.26.0320 Classe - AssuntoDespejo Despejo por Denúncia Vazia Requerente:FERNANDO FERRAZ MESQUITA, CPF 225.664.408-16 Requerido:ROSILENE
APARECIDA LUCK - ME, CNPJ 74.303.918/0001-46 Data da audiência:15/10/2018 às 13:15h Audiência de Tentativa de
Conciliação nos autos de ação de despejo. Proc. nº 1008832-88.2018. Aos 15 de outubro de 2018, às 13:15 horas, nesta
cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara
Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao
final assinado. Presente o autor FERNANDO FERRAZ MESQUITA acompanhada de sua procuradora DRA. DAILZA DA SILVA
EMILIO/DR. RODRIGO CRUAES DE SOUZA DIAS e a ré ROSILENE APARECIDA LUCK - ME na pessoa de sua procuradora
DRA. ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA. A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1- A ré desocupará
o imóvel até o dia 30 de janeiro de 2020, abrindo mão de qualquer direito de retenção por benfeitoria, podendo desocupa-lo
antecipadamente a esta data, sem o pagamento de quaisquer multas, alugueres posteriores ou indenizações, entregando ao
autor as chaves no escritório de seu advogado, mediante recibo. 2- A não desocupação no prazo fixado na cláusula 1, ensejará
comunicação nos autos e expedição de mandado de despejo compulsório. 3- Quando da desocupação, o imóvel deverá ser
restituído sem qualquer avaria, dispensada pintura e reforma. 4- Durante o período de ocupação do imóvel, segundo a cláusula
1, o valor do aluguel passa a R$ 8.750,00 até 30 de junho de 2019, com o primeiro vencimento para o 5º dia útil de novembro de
2018, sendo reajustado de julho de 2019 até a data da desocupação para R$ 10.200,00. 5- A locadora dá plena e total quitação
dos alugueres devidos até a presente data. 6- O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária do locador que
já é conhecimento da locatária, servindo o comprovante de depósito como recibo. 7- Estabelecem as partes a manutenção
deste prazo, independentemente da possibilidade de negociação da venda do imóvel para qualquer pessoa e por qualquer
valor que entenda conveniente, desde que respeitados os termos deste acordo. 8- Cada parte arcará com os honorários de
seus respectivos advogados. 9- Custas em aberto serão rateadas entre as partes. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo supra e JULGO EXTINTA a fase de
conhecimento, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente ao
arquivo. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de Direito”. Pelas partes por intermédio de seus
Advogados foi dito que renunciavam aos recursos cabíveis, o que foi homologado pelo MM. Juiz, que determinou a imediata
certidão do trânsito em julgado. Certifico ainda, que o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Nada mais. - ADV: DAILZA DA
SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1008832-88.2018.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fernando Ferraz Mesquita - Recolha o
autor a taxa de desarquivamento de autos bem como as diligências do oficial de justiça. Cumprido tornem para apreciação.
Silente tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), DAILZA DA SILVA
EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 1008957-22.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Suselei Fabiana de Souza
- Residencial Rubi III - Considerando o descumprimento por parte do réu no recolhimento das custas ao Estado com relação
ao valor da causa da reconvenção apresentada a fls. 63/65, não a conheço; porém conforme a normatização, sendo a mesma
apresentada juntamente com a contestação se torna inviável seu desentranhamento. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir em cinco dias, justificando-as. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALES MODENESE (OAB 271746/SP), FABIANA
CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP)
Processo 1008995-34.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Cesar Soares de Lima
- BANCO J SAFRA S/A - Recebo a apelação interposta pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1009281-12.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma diligência, ante o número de atos a serem cumpridos.
Comprovado o recolhimento, cumpra a serventia conforme fls.137. Intime-se. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB
285465/SP)
Processo 1009355-08.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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