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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 2197

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

2197

de todas as contas; c) balanço patrimonial e de resultado dos últimos três anos (via simplificada, devidamente assinada por
profissional habilitado). Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1005012-92.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.F. - L.C.L.F. - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que o autora traga aos autos cópia da sentença que fixou os
alimentos, haja vista os documentos trazidos às fls. 33/35 não estarem devidamente assinados. Intime-se. - ADV: CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1005197-33.2019.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R. - - S.M.N.R. - Vistos. 1. Indefiro o pleito de
assistência judiciária gratuita formulado pelos requerentes: o requerente Fábio exerce profissão que não retrata hipossuficiência
ou miserabilidade percebendo renda mensal que ultrapassa R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais conforme holerites de fls.
33/35, corroborado pela declaração de imposto de renda apresentada às fls. 37/46 onde pode se verificar que o mesmo recebe
numerários de outras fontes, possuindo imóvel com valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e 4 veículos em seu
nome, não sendo crível portando que não disponha de numerário suficiente para arcar com os custos do processo. 2. Faculto
o recolhimento da taxa judiciária em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020-Criminal
Processo 0000072-08.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - GUSTAVO DA
SILVA LOPES - - LUCAS CRISTIANO SIEVERT - - ALEX DA SILVA SILVEIRA - Jad Transportes e Locadora Ltda - - Francisco
Mariano de Souza - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi Mandado Folha de Rosto de Intimação do Defensor Dativo Dr. João
Eduardo Vicente, OAB/SP acerca do ofício de folhas nº 664. Nada Mais. Mogi Mirim, 09 de março de 2020. Eu, Antonio Carlos
Baldasso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS CESAR XAVIER (OAB 342666/SP), JOAO EDUARDO VICENTE (OAB
112995/SP)
Processo 0000557-67.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 3002863-05.2013.8.26.0362 - Vara Criminal Foro de Mogi Guaçu) - ALAN DAVID COSTA - SAMIRA EDUARDA DA COSTA - Vistos etc. Fls. 34: Defiro. Intime-se a genitora
da vítima Sra. Rita de Cássia Justino para que compareça junto ao setor técnico deste Fórum, no dia 06 de abril de 2020
às 13:30 horas, para entrevista psicológica e social. Anote-se que a Sra Rita deverá comparecer acompanhada da criança
S.E.C., ora vítima. Nos termos da Lei nº 13.431/2017, designo o dia 29 de abril de 2020 às 13:40 horas para realização do
depoimento especial da vítima que deverá comparecer acompanhada de sua genitora. Providencie a serventia o necessário,
inclusive junto ao setor de informática desta Comarca. Considerando o preconizado no item VII, alínea “a”, do Comunicado
Conjunto nº 1948/2018 da Corregedoria Geral da Justiça e Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de
São Paulo preceda-se a nomeação de defensor à adolescente. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem quesitos, referentes à avaliação técnica da menor, consignando-se que não se trata de perguntas ou questões
a serem dirigidas à criança. Requisite-se o acusado Allan David Costa, Matrícula SAP nº 1128600-2, junto à Penitenciária
“Antonio S. Neto” de Sorocaba, bem como solicitando a sua escolta junto ao Coordop, se o caso. Intime-se o setor técnico.
Intimem-se a vítima S.E.C. e sua genitora Rita de Cássia. Intimem-se os Defensores do acusado. Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: 1) MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ficando advertido de que poderá vir
a ser processado por desobediência e condenado, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando ainda, em ser
conduzido coercitivamente por Oficial de Justiça ou pela Polícia. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 e parágrafos
do CPC. 2) OFICIO AO JUIZO DE DIREITO DA Vara Criminal - Foro de Mogi Guaçu, comunicando a data aqui designada. 3)
OFÍCIO AO DIRETOR DA PENITENCIÁRIA II “ANTONIO S. NETO” DE SOROCABA E AO COORDOP comunicando a data aqui
designada, para escolta e apresentação do réu em Juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO
CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1002119-31.2019.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Veicular cenas de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-A) - M.P.E.S.P. - - J.P. - T.B.B. - V.P. - Vistos. Chamo o feito à ordem
e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese
o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto
à r. Decisão de fls. 424 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, não há nos autos qualquer elemento
novo capaz de alterar a situação processual e ensejar a soltura do réu. O crime em tese praticado é de extrema gravidade e
causa desassossego e comoção à comunidade local, o que traria risco, inclusive, para o próprio réu. Forçoso ressaltar que
o réu também encontra-se preso por outro processo da mesma natureza, fato que também corrobora com a necessidade da
custódia cautelar. Portanto, resta evidente a gravidade concreta do delito em tese cometido, exigindo-se uma resposta rápida e
proporcional do Estado. Além disso, a instrução encontra-se próxima de se encerrar, estando aguardando, apenas, a realização
da audiência designada para 01 de abril de 2020 às 14:00 horas neste juízo. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos
que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a
prisão preventiva do acusado. Intime-se. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JOÃO LUIZ BARBOZA GUIMARAES
JUNIOR (OAB 317897/SP)
Processo 1500125-71.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR
DE PONTES AUGUSTO - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. A detenção do indiciado se deu mesmo em condições hábeis a sugerir
não apenas a posse de substância entorpecente, mas também aquela destinação comercial referida pela Autoridade Policial. É
que os autos de exibição e apreensão e de constatação preliminar acostados a fls. 14 e 15 têm suficiente aptidão para sugerir
a materialidade do delito até o encarte do laudo de exame químico toxicológico e, bem por isso, forrar a prisão feita. E o local
da abordagem (conhecido ponto de tráfico da Comarca), a quantidade de droga apreendida (21 porções de crack), a forma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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