TJSP 11/03/2020 - Pág. 2498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2498
- C.L. - Requerimento retro do MP: ciência à interessada para atendimento. Int. (- Requeiro intime-se a autora para que melhor
esclareça sobre o outro processo de retificação referido na inicial (fls. 05) informando seu número e juntando cópia da inicial,
bem como, para que junte cópias atualizadas de suas certidões de nascimento e casamento. Constatando-se a necessidade de
retificação no nome de sua mãe, que se proceda à emenda da inicial, aditando-se o pedido de retificação de seus assentos de
registro de civil. 2 Após, protesto por nova vista.) - ADV: EDIMILSON TOBIAS AZEVEDO JUNIOR (OAB 197057/SP)
Processo 1026891-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Janaina Pradella da Silva Alves Sul America Cia de Seguro Saude - Diante da manifestação retro, republique-se o despacho e, observe-se. Int. (Processe-se a
apelação interposta pela autora e, intime-se para as contrarrazões. Int.) - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1026962-31.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alisson Martinez dos Santos - - Joyce Onishi
- Façam-se as citações e intimações necessárias. Int. (Recolher taxas e dililgências para citação e intimação das partes e
Fazendas) - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1027457-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro de nascimento após prazo legal - W.B.M. Dado o que se pede neste processo, foge a competência deste juízo, assim, e com manifestação do MP no sentido, devolva
ao distribuidor para distribuição a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca. Anote-se. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
SANCHEZ (OAB 417553/SP)
Processo 1027490-36.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piazza
Navona Residencial Clube - Vistos. Nessa ação que o Condomínio Piazza Navona Residencial Clube move contra Silvio Pereira
da Silva, as partes se compuseram, conforme termo retro, e o acordo foi cumprido, assim, homologo-o para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1027707-11.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Silva Leal - - Maria Neurice
Alves Ferreira Leal - Diante do requerimento retro, tente-se a citação e, oficie-se à Junta Comercial e RF visando a obtenção do
endereço da empresa. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1028993-63.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniela de Cassia Vernizzi - - Nadir Maria
Vernizzi - Elias Meyer Nigri - - Esther Balassiano Nigri - - Edgar Nigri - - Domingos Suppa - - Isolina Maria Suppa e outro Henrique de Araujo Gonçalves - Vistos. Para melhor análise do pedido, revela-se fundamental a prova pericial e, para fazê-la,
nomeio o engenheiro José Flávio Guedes. Oficie-se à Defensoria para reserva de seus honorários. Faculto a indicação de
assistente técnico e formulação de quesitos. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), MARGARETH CRISTINA
BERNARDO (OAB 243538/SP), ANDRESSA MORELLO BERNARDO (OAB 354442/SP)
Processo 1029969-31.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Façam-se
as pesquisas retro pedidas visando a obtenção do endereço. Int. (RECOLHER TAXAS PARA PESQUISAS) - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 0002279-44.2019.8.26.0405 (processo principal 1004512-65.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Thiago Coelho de Almeida Diante do requerimento retro, aguarde pelo tempo solicitado ( 60 dias). Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/
SP)
Processo 0003795-02.2019.8.26.0405 (processo principal 1006973-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Kaique Goulart de Souza - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Feito o depósito sucumbencial, com o qual concordou
o credor, declaro cumprida a obrigação, julgando-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o necessário
para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0007076-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1026257-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Clínica Odontológica Dr. Alexandre Bussab Ss Ltda - Amélia Pereira Matos - Vistos. As partes se
compuseram nos autos principais (fls. 35/38), o acordo foi homologado (fls. 43 daqueles autos), e cumprido, conforme noticiado
a fls. 14 deste feito, assim, dá-se cumprida a obrigação decorrente do acordo, daí, julga-se extinto o presente processo com
fundamento no art.924, II, do CPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado, e não havendo pendência de custas, arquivese e, comunique-se. Arquive-se também o processo principal. P.I.C. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0009235-76.2019.8.26.0405 (processo principal 1007991-66.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Avanilda Ribeiro de Sousa Lopes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Diante do depósito
e manifestação retro, declaro cumprida a obrigação decorrente do julgado, dando-se a extinção com fundamento no art.924,II,
do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão.
Certifique-se e, arquive-se, anotando-se nos autos principais. P.I.C. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP), JULIANA
MICHELE KANO (OAB 258753/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0023218-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023218) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sapiens
Grupo Educacional Osasco Ltda - Jayme Luiz Terra - Ciência - ofício expedido, aguardando comprovante da distribuição. - ADV:
APOLO MAYR (OAB 282032/SP), WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP)
Processo 0028470-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1015708-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Carla Santos da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com
o qual concordou a autora, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se
o necessário para levantamento e, se preciso, oficie-se ao BB solicitando-lhe transferência. Sem interesse recursal, declaro o
trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/
SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0033834-16.2018.8.26.0405 (processo principal 1031407-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Donizete Tavares da Silva - Luis Carlos Domingues - Concede-se o prazo retro pedido. Int. - ADV: JOSÉ
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