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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 3150

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

3150

descumprimento pelo credor, deixou o executado de se manifestar nos autos. Outra alternativa, em face do exposto, que
decretar a prisão do executado OSCAR QUARESMA DAS VIRGENS, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado, com
forma de cumprimento de prisão concomitante, constando que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido
das parcelas que se vencerem no curso da lide, implicará em revogação da ordem. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB
113846/SP), LUCIANA MARCIA TEIXEIRA (OAB 199663/SP), SERGIO MOREIRA BEZERRA (OAB 294434/SP)
Processo 1003110-97.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.F.V. - B.F.D.V. - Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões. - ADV: FRANCISCO
DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)
Processo 1003142-05.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação
de Bens - R.A.G. - - F.C.M. - Vistos. Primeiramente, emende a inicial nos termos da manifestação do MP. - ADV: NAYARA
RODRIGUES ALVES SILVA (OAB 426209/SP)
Processo 1003178-47.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.F.L.D.
- - M.E.F.L. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três)
dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga a
parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. - ADV: ERICK PETTERSON TIETZ (OAB
349245/SP)
Processo 1003213-07.2020.8.26.0451 - Interdição - Nomeação - R.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Cite-se o requerido para entrevista em Juízo, que designo para o dia 15 de abril de 2020, às 16:15 horas. Caso o
requerido(a) seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Prazo de 15 (quinze)
dias para impugnação do pedido, contados da data da entrevista. Nomeio para o cargo de curadora provisória a Srª Rosangela
Ramos Viana, mediante compromisso nos autos. Not. o M.P. - ADV: RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1003215-74.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - - C.D.S. - Vistos. Primeiramente, emende
a inicial nos termos da manifestação do MP. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1003217-44.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.N.F.R.M.A.C.N.I.G. e outro - Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 3ª Vara de Família e Sucessões.
- ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP)
Processo 1003240-87.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.B.F. - Vistos. I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. II. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário líquido
do requerido, no caso de estar trabalhando com registro em carteira, oficiando-se à empregadora para desconto e, em 40% do
salário mínimo, para a hipótese de desemprego ou exercício de atividade informal, com depósito na conta corrente indicada
na exordial, restando fixado o dia 10 (dez) para pagamento mensal da pensão em ambos os casos. III. Designo audiência de
conciliação a ser realizada junto ao CEJUSC - Rua Campos Salles, 1.912, Bairro dos Alemães,para o dia 07 de abril de 2020, às
11:00 horas. IV. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de
15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. V. Oficie-se à agência local do Banco do Brasil, solicitando a abertura
de conta bancária em nome da parte supra referida, para fins de depósito de pensão alimentícia, independentemente de prévio
depósito. VI. Notifique-se o M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003294-87.2019.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleide Wíngeter Barbosa - Pelas
declarações apresentadas, trata-se de arrolamento de bens de GIOVANA BARBOSA, falecida no estado civil de divorciada,
sem filhos, tendo como única herdeira ascendente CLEIDE WINGETER BARBOSA, deixando tão somente os bens móveis
relacionados às fls. 49/51. Para a perfeita regularidade dos autos e conferência das declarações, fica INTIMADA a Arrolante
para que, no prazo de dez (10) dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: 1 - Certidão de casamento da falecida;
2 - Certidão de óbito de Manoel Luiz Barbosa; 3 - Certidão Negativa de existência ou não de testamento público em nome do de
cujus, obtida através do site www.censec.org.br/cadastro/certidão; 4 Comprovante de protocolo do procedimento administrativo
de ITCMD junto ao posto fiscal estadual, tendo em vista que os bens arrolados não são passíveis de isenção (Artigo 6º, Inciso
I, da lei nº 10.705/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.992/2001). Certifico, finalmente, que as demais exigências já foram
cumpridas. - ADV: JOSE CEBIM (OAB 64088/SP)
Processo 1003759-38.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - Juliana de Assis Pompeo - Nilza de Oliveira
Rodrigues e outros - Vistos. Fls. 1132/1152: À conferência. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1003812-77.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - B.A.S.S.
- - B.A.S.S. - E.S. - Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com
base no art. 924, II do CPC. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES
(OAB 339782/SP), WAGNER AURELIO DA ROCHA (OAB 389392/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), JAMILE
ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1004654-96.2015.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.R.P.C. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004840-80.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.V. - Vistos. Fls. 178: Oficie-se conforme
requerido, observando-se a cota ministerial de fls. 182. - ADV: ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP)
Processo 1005465-17.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.A.F.H. Vistos. Fls. 108/111: Reitere-se o ofício, cobrando-se resposta, sob pena de desobediência. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005669-95.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1006527-29.2018.8.26.0451) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.F.V.S. - W.L.S. - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: FLAVIA CRISTINA PENTEADO
MARTINS (OAB 338162/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB
280076/SP)
Processo 1005953-69.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - T.A.M. Vistos. Certifique a serventia se foram diligenciados todos os endereços do devedor constantes nos autos. - ADV: WALDIR
APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1006344-58.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Família - João Vitor de Campos - Vistos. Fls. 231:
Conforme se verifica de fls. 174/179, referidas motocicletas já se encontram bloqueadas junto à autoridade de trânsito.
Assim, determino a expedição de mandado, para penhora das motocicletas, intimando-se o executado para oferecimento de
impugnação. - ADV: JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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