TJSP 11/03/2020 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
3722
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2020
Processo 0000865-34.2020.8.26.0483 (processo principal 0002314-03.2015.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.R.M. - J.A.R.S. - Vistos. Concedo ao(à) exequente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. INTIME-SE o executado pessoalmente do inteiro teor da ação bem como para, em 3 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (artigo 528, § 3º, do NCPC). Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/
SP)
Processo 1000069-26.2020.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M.J. - A.K.M.S. - Vistos. Homologo,
para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às págs. 37/38, que contou com a aquiescência do
i. representante do Ministério Público (pág. 42) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no
artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Homologo, também, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Certifique-se e arquivem-se os autos. Há isenção
de custas. P . R . I . - ADV: IRINEU DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 405941/SP)
Processo 1000492-89.2020.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Heloise Vilela Alves Santos - - Gabriela
Vilela Alves - - Tiago Muniz Alves - José Aparecido Alves - Vistos. 1-Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente
HELOISE VILELA ALVES DOS SANTOS, mediante compromisso, cujo termo deverá ser assinado em Cartório no prazo de 5
(cinco) dias (artigo 617, § 1º, do N. C.P.C.). 2-Concedo à inventariante e aos herdeiros os benefícios da assistência judiciária
gratuita. 3-Certifique a serventia quanto aos documentos juntados, intimando a inventariante a complementá-los, se for o caso.
Int. - ADV: RENAN BISPO DOS SANTOS (OAB 397227/SP)
Processo 1002392-72.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.G. - - A.S.B. - C.S.A. - A.M.S. - Aguarde-se
o cumprimento da precatória por mais 30 dias. Após, solicite-se informações sobre o cumprimento. - ADV: RONALDO PEROSSO
(OAB 294407/SP), ELIANE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 355512/SP)
Processo 1002722-35.2019.8.26.0483 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriane da Silva - Sandra Cristina da
Silva - - Jéssica Cristina Bispo Silva - - J.V.S.B. - Certifique a serventia quanto aos documentos apresentados, intimando o(a)
inventariante a complementá-los, se necessário. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1003415-19.2019.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Pereira da Silva - - Sandro
Cristiano da Silva - - Maria Cicera da Silva - - Dorival Aparecido da Silva - - Edivaldo Pereira da Silva - - Graciliano Pereira da Silva
- - Jose Pereira Filho - - Maria Aparecida Gomes - - Juvenal Pereira da Silva - CERTIDÃO - DOCUMENTOS - ARROLAMENTO
E INVENTÁRIO - ADV: CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP)
Processo 1003415-19.2019.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marta Pereira da Silva - - Sandro
Cristiano da Silva - - Maria Cicera da Silva - - Dorival Aparecido da Silva - - Edivaldo Pereira da Silva - - Graciliano Pereira da
Silva - - Jose Pereira Filho - - Maria Aparecida Gomes - - Juvenal Pereira da Silva - Vistos. Providenciem os requerentes, no
prazo de 5 dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Int. - ADV: CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
206220/SP)
Processo 1003810-11.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - Aguarde-se o cumprimento da
precatória por mais 30 dias. Após, solicite-se informações sobre o cumprimento. - ADV: LEANDRO NASCIMENTO MARTINS
(OAB 185284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2020
Processo 0005720-90.2019.8.26.0483 (processo principal 1004201-97.2018.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida da Rocha Gonzales - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese a requerente tendo em vista que decorreu o prazo de trinta dias determinado no r. despacho da pág. 15. - ADV: HENRIQUE
GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
Processo 1000785-92.2016.8.26.0483 - Ação Civil Pública Cível - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou
Turístico - Defensoria Publica do estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Ciência à requerida Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau da petição da Defensoria
Publica do Estado de São Paulo - págs. 1020/1076. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), ORIVALDO DE
SOUSA GINEL JUNIOR (OAB 256752/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1001153-96.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Marcelina de
Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE pessoalmente a PERITA, acima qualificada, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o laudo pericial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA TAISA
TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1001344-44.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio dos Santos
Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Intime-se a perita, por e-mail, para que apresente o laudo
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1003042-85.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vania Lucia da Silva
Cavalheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando o disposto no artigo 357 do Código de
Processo Civil, não sendo caso de julgamento antecipado de mérito, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e
estão devidamente representadas. Não há evidencia de nulidades processuais. Ponto controvertido é o preenchimento pelo/a
demandante dos requisitos necessários à demonstração e concessão do benefício desejado. Defiro a produção de prova
pericial. Para a perícia técnica nomeio o Sr. Dreyfus Martins Bertoli. Oficie-se à PGE solicitando a reserva dos honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º