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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020 - Página 3724

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TJSP 11/03/2020 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3002

3724

2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a),
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante
indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados. 2-Restando
negativa a diligência acima, requisitem-se informações pelo sistema RenaJud e, caso sejam localizados veículos em nome do(a)
devedor(a), providencie-se o bloqueio de transferência e, caso não haja restrição de alienação fiduciária, lavre-se o termo de
penhora e intime-se o(a) executado(a). Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0003818-15.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003818) - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização Ambiental - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama - All Admnistração de Negócios Ltda e outros - Ciência
às partes de que a tentativa de bloqueio restou negativa. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 0006506-86.2009.8.26.0483 (483.01.2009.006506) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o
pedido de bloqueio no BacenJud, tendo em vista que trata-se de ente público e eventual pagamento deverá ser feito através
de RPV. Colha-se manifestação do EXECUTADO quanto ao cálculo apresentado na pág. 269. Int. - ADV: MARCIO DANTAS
DOS SANTOS (OAB 285951/SP), KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB
242185/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), ANNA PAOLA NOVAES STINCHI (OAB 104858/
SP)
Processo 0006938-03.2012.8.26.0483 (483.01.2012.006938) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - José Nilton da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Vistos. Aguarde-se notícia da
liquidação do precatório. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), AUGUSTO ALBUQUERQUE
MOURA (OAB 15712/MS)
Processo 0011215-67.2009.8.26.0483 (483.01.2009.011215) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Bunge Fertilizantes Sa - Vandete Barbosa Cavalcante Matias - - Jorge Matias - Obs: Para a intimação do executado, o exequente
deverá recolher a taxa para expedição de cartas, ou se for o caso, requerer a intimação por carta precatória. - ADV: LUIS
FERNANDO TRONCO MESSIAS (OAB 251063/SP), EDUARDO BOTELHO CORDEIRO (OAB 285617/SP), FABIANA CANO
RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 3000094-49.2013.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Linduarte de
Almeida - - Maria de Lourdes Arfelli Pacito - - Paulo Gomes da Silva e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Petição e cálculos
de págs. 419/441: Manifeste-se o banco/executado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2020
Processo 1000529-13.2020.8.26.0483 - Notificação - Intimação / Notificação - Margareth Duarte Carmo - Waldeir da Silva Vistos. NOTIFIQUE-SE nos termos da petição inicial (art. 726, CPC). Tratando-se de processo que tramita em meio eletrônico,
efetivada a notificação ou interpelação, em querendo, a parte requerente poderá providenciar a impressão das peças que
integram o feito a partir de consulta processual na internet. Oportunamente, proceda a Serventia à baixa definitiva e anotações
de praxe, inclusive para fim de controle estatístico, encaminhando-se os autos à “fila de processos arquivados”. Int. - ADV: JAIR
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP)
Processo 1003621-33.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Massanori Yamamoto - Maria Telma Sarti Yamamoto - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.
Não é o caso de se acolher as teses preliminares atinentes à ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva. Com
efeito, os autores formalizaram um contrato particular de compra e venda do imóvel com a mutuária, sendo, portanto, titulares
do direito de pleitear a adjudicação do bem frente à ré. De outro lado, a CDHU é parte legítima passiva na demanda na
medida em que consta como proprietária do imóvel objeto desta adjudicação, tal como se verifica pelo conteúdo da matrícula
de fls.19/20. Ainda, há interesse processual, porquanto indispensável o ajuizamento da ação para a defesa do direito que se
pretende ver reconhecido, sendo adequada a via eleita. O mais é matéria de mérito, que com ele será enfrentado. Pelas razões
expostas, ficam afastadas as teses preliminares. Não obstante, para que se forme uma relação jurídica processual válida e
regular, necessário a vinda aos autos dos herdeiros da mutuária falecida, formalizando-se um litisconsórcio passivo necessário,
na medida em que a contratação prévia e formalmente válida - objeto principal dos autos - se deu entre a CDHU e Neuza
Oliveira da Silva. Os herdeiros devem ser devidamente citados quanto aos termos da presente ação para que tomem formal
ciência de todo processado e, em querendo, apresentem contestação à pretensão inaugural, no prazo legal. Para tanto, deverão
os autores trazerem aos autos os herdeiros de Neuza Oliveira da Silva, a fim de integrarem o polo passivo da ação, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARLY GERALDO MONICO (OAB 144146/SP), LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2020
Processo 1003881-13.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Rosemeire de Santana e outro - Manifeste-se a exequente nos autos. - ADV:
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004567-05.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Valmir Cardoso Caetano - Manifeste-se a exequente. - ADV: MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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