TJSP 12/03/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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que o autor se manifeste quanto a manifestação da ré Unick Sociedade de Investimentos Ltda, bem como sobre eventuais
contestações. Intime-se. - ADV: MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000013-35.1984.8.26.0236 (236.01.1984.000013) - Arrolamento de Bens - Armando Rienda Sanches - João
Gonçalves - VISTOS Homologo a adjudicação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ficam ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas. Diante da consensualidade em destaque,
a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de
expedir certidão específica).Expeçam-se os necessários, carta de adjudicação, inclusive alvarás se o caso de bens móveis ou
valores depositados em nome do falecido. Em caso de não ser a parte beneficiária da assistência judiciária deverá recolher a
taxa do formal de partilha e a taxa para impressão das cópias para instruir a carta de adjudicação. Nos termos do Comunicado
CG nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo
do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do
artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal
de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. No caso de inventário, intime-se a Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (DRT15ARARAQUARA) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente
existentes nos autos de Inventário. Observando-se que, por ora, não há dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados,
das disposições constantes da Portaria CAT-15/2003 da Secretaria da Fazenda. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000105-32.1992.8.26.0236 (023.61.9920.000105) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos
- João Faustino - - Antenor Stabille - - Apparecida da Silva Garcia - - Antonio Aparecido Zoppi - - Antonio Ignacio - - Aparecido Pires
de Moraes - - Aparecido Benedito Lazaro - - Analia Dourado Vasconcelos e outros - O Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Considerando que o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019,
o patrono da parte beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no
prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP), JOSE VICENTE TONIN (OAB 59935/SP)
Processo 0000405-57.1993.8.26.0236 (236.01.1993.000405) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Izildinha Monteiro Carbonaro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Adriana Costa Zapata - Considerando que
o depósito foi efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte
beneficiária do depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), ADRIANA COSTA ZAPATA (OAB 115617/SP), CAROLINA
FURQUIM LEITE MATOS CARAZATTO (OAB 252493/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP), PASCOAL ANTENOR
ROSSI (OAB 113137/SP), ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP)
Processo 0000895-40.1997.8.26.0236 (236.01.1997.000895) - Outros Feitos não Especificados - Jean Fernando Saidneuy Roberto Baladi - Vistos, Fls. 316/320 e 329/330: 1) Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, posto que não ficou demonstrada
a incapacidade financeira do exequente em arcar com as custas do processo. Também indefiro o recolhimento das custas ao final,
diante da ausência de elementos substanciais a demonstrar a efetiva impossibilidade financeiro momentânea do requerente.
2) Recebo a habilitação dos herdeiros Alessandra Baladi, Abrão Baladi Neto, Vanessa Baladi Gomes e Roberto Baladi Júnior.
Anote-se. 3) Defiro a pesquisa de endereços dos habilitados, por meio do Siel, sem custas a recolher, já que não há previsão
de cobrança para o mencionado serviço. 4) Com o resultado das pesquisas acima, citem-se os herdeiros, para se pronunciarem
no prazo de 5 (cinco) dias. 5) Rejeito a alegação de fraude à execução, no que se refere à adjudicação da fração do imóvel de
matrícula 2.356, do CRI local, da parte voltada para a Avenida Dom Pedro II, levada a efeito por Janete Lucínio, com espeque
na Súmula nº 375, do STJ, a qual preconiza que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do
bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”, porquanto o que se verifica da matrícula acostada às fls. 288/291,
é que o registro da penhora realizada neste feito não foi registrada. 6) Indefiro a penhora da parte do imóvel da matrícula retro
mencionada, da parte voltada para a Rua Treze de Maio, 540, na medida em que, ao que se infere da certidão de fls. 631, o
imóvel também serve de morada para Carmen Lúcia Baladi, o que foi reconhecido pelo exequente, às fls. 240. Além do mais,
não há nos autos, comprovação de mudança da situação relatada. Intimem-se. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA
(OAB 154916/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0001381-44.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001381) - Execução de Título Extrajudicial - B. e outro - T.P. - - M.A.P.
- Ciência às partes sobre a resposta do Infojud (não consta declarações de Imposto de Renda para os anos de 2018/2020).
Manifeste-se, o exequente. - ADV: RODRIGO SANTOS OTERO (OAB 161509/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0002267-19.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meta Veiculos Ltda
- Camargo Comercio de Representacoes de Maquinas e Equipamentos Ltda - Vistos. Fls.357: Intime-se via postal.(Providencie,
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