TJSP 12/03/2020 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1261
180/217. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), MARIA CRISTINA BONANCA POLLI (OAB 132196/SP),
JOÃO ANTONIO PIZZO (OAB 249728/SP)
Processo 1003346-87.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.O. - G.P.F. - Vistos. 1. Fls.: 22. Defiro
os benefícios da JG em favor da parte autora. Anote-se. 2. TRATA-SE DE AÇÃO de modificação de guarda, visitas e fixação
de alimentos. À serventia determino a inclusão da menor no pólo ativo da presente junto ao cadastro SAJ. Ao autor, regularizese a representação da menor (juntada de procuração). Prazo: 15 dias. 3. Ciente da cota do MP de fls. 43/45, CONTUDO, dos
fatos narrados na inicial e principalmente ante à documentação acostada às fls. 31, 32 e 33 que demonstram que a criança
reside nesta cidade de Jundiaí/SP, DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, e liminarmente, fixo a
GUARDA PROVISÓRIA da menor BLANCA em favor de seu pai, ora autor, (acima qualificada), ficando ele compromissado,
independentemente da assinatura de termo. ADVERTÊNCIA: O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda,
saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O Termo
acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição
de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de
13/07/1990). 4. Em relação às visitas provisórias, também face aos fatos descritos na inicial, DEFIRO a tutela provisória de
urgência pretendida e fixo-as como ofertadas pelo autor às fls. 15 item 2, ou seja, LIVRES, mediante prévio ajuste entre os
genitores. 5. DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada e, liminarmente, FIXO os alimentos provisórios
em favor do menor autor em 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego
ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada mês, em 25% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre
férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva
multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório) da réu, se houver vínculo. 6. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 7. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). 8. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial Intime-se. - ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 415339/SP)
Processo 1003350-27.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Therezinha dos Santos Andrade - José
Teodoro de Andrade - Vistos. Para o andamento válido do feito, imprescindível a juntada da certidão de óbito. Prazo: 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO MARTINS BONILHA (OAB 280150/SP)
Processo 1003450-79.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.G. - E.P.J.G. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora (fls. 09). ANOTE-SE. Inexiste pedido de tutela provisória de urgência. Em atenção ao artigo 334
do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida, cumpra a serventia
as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER ACOMPANHADAS DE
SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC). ******* Ficam as partes cientes de
que: A) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). B) está em vigor a RESOLUÇÃO 809/2019 do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que trata da REMUNERAÇÃO dos mediadores, a ser paga pelas partes do processo, preferencialmente,
em frações iguais. Cientes, entretanto, da disposição do artigo 14 de referida Resolução que diz que “é assegurada aos
necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”. 4. Cite-se e intime-se
a requerida, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que passará a fluir a partir
da audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. 5. Intime-se o autor, exclusivamente
por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. 6. Ciência ao MP. Intime-se. (Audiência de Mediação Data:
15/04/2020 Hora 14:40) - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1003597-52.2013.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R. - M.J.R. - Vistos. 1. Ciência aos interessados
quanto ao desarquivamento dos autos. 2. DEFIRO a expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto dos
alimentos em sua folha de pagamento, observando-se a sentença de fls. 48/50 e as informações de endereçamento da
empregadora indicados às fls. 95. Providencie a serventia. 3. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo
requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, rearquivando-se os autos. Ciência à Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), KARINA SOUSA CHIESA PINHEIRO (OAB 289799/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
Processo 1003812-18.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.C. - N.H.L.B.C. - Ciência / Manifestação
das partes acerca das informações juntadas às fls. 445/461. - ADV: MARCELO DE MATTOS CARDOSO PINTO (OAB 341059/
SP), RAMON VICHI GONÇALVES (OAB 302933/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP),
FERNANDO ROBERTO TOLEDO PUPO (OAB 385720/SP)
Processo 1004195-69.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1016975-75.2013.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Nulidade e Anulação de Testamento - STEFANIE SCHNEIDER OLIVEIRA - - KATJA SCHNEIDER DA SILVA - MARILENE
PICCOLO SCHNEIDER - Antonio Sérgio Aparecido Moreno - - Mario Dolnikoff - - Danilo Aparecido Pedroso - Ciente da
certidão de fls. 1877. Tendo sido arrolado como testemunha um Juiz de Direito, considerando que o art. 33 da Lei Orgânica da
Magistratura aduz que é prerrogativa do magistrado ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados
com o Juiz de instância igual ou inferior, DETERMINO OFICIE-SE com urgência, ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal desta
Comarca, nos moldes descritos acima, fazendo constar que, considerando já ter havido a designação da audiência de instrução
para o dia 19/03/2020, às 13:45 horas, se será possível o seu comparecimento nesta data. - ADV: PAULO EMILIO FEHR (OAB
23798/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP), LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/
SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), MARCOS RICARDO GERMANO (OAB 179171/SP), MARIA
CRISTINA TROMBONI (OAB 162942/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
Processo 1005271-26.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.S. - R.L.F.S. - Ciência / Manifestação
das partes acerca da penhora de fls. 245/249. - ADV: ROBERTA DE PAULA REZENDE PINTO (OAB 350881/SP), MIRTES JANE
SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA (OAB 168945/SP)
Processo 1005366-85.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sônia Maria Meira Guimarães - Sarah
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