Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1276

  1. Página inicial  > 
« 1276 »
TJSP 12/03/2020 - Pág. 1276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1276

Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada diga e demonstre que tais débito não se referem ao débito
declarado inexigível na r. Sentença que é objeto desde incidente de cumprimento ou, alternativamente, pague o valor da multa
correspondente. O silêncio fará reconhecer que as cobranças se referem ao débito. No mais, faço consignar desde já que para
que se evite a perpetuidade da presente lide, converter-se-á a obrigação de não fazer determinada em sentença em perdas e
danos caso as cobranças se mantenham, de modo que a continuidade da discussão deverá ser levada a uma nova lide, a ser
proposta pela exequente, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013047-26.2019.8.26.0309 (processo principal 0000335-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SOLANGE DE FÁTIMA POUSA - Arthur Lundgren Tecidos S/A - ‘’Fica
o executado intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 400,00 de sua conta particular junto ao Banco Itaú
Unibanco S/A, para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias úteis
para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado
pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013047-26.2019.8.26.0309 (processo principal 0000335-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SOLANGE DE FÁTIMA POUSA - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Fls.
66/70: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 60/61. Somente após manifestação da executada ou decurso in
albis do prazo ali assinalado, é que os novos documentos juntados pela exequente serão analisados. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO
DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013134-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Go
Maraville - - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - (GAFISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) - Ante
o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido em face da corré Maraville GFSA, para o fim de
condenar esta a ressarcir a autora pelos gastos com condomínio relativo à unidade imobiliária referida nos autos, no valor de R$
2.511,89, montante corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do corréu Go Maraville. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de
recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Com base no enunciado n° 47 do FOJESP, o devedor
deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova
intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa percentual de 10% (dez por cento). Sem publicação do valor
do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº
03/2017. P.I.C. - ADV: RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO MELO (OAB 162812/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/
SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 0016249-11.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001118-23.2017 - Juizado Especial
Civel) - JULIO CEZAR BASSEGIO - Magazine Luiza S/A - Vistos. Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico
do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.lancetotal.com.br, sendo que a 1ª praça terá início em 24/03/2020
às 10h00, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e
nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se a praça em 27/03/2020 às 10h01. - ADV:
GEVERSON CICHOSKI (OAB 74108/PR)
Processo 1001069-35.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Rodolfo William de Moraes
- Vintage Condomínio Clube - - Delphos Serviços Empresariais e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Vistos. Intimemse as corrés, a apresentarem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias, circunstância que permitirá ao Juízo
aferir a real necessidade de produção de prova oral. Por esta razão, tendo em vista a proximidade das data designada, cancelese a audiência marcada para o dia 29/04/2020, retirando-se da pauta e anotando-se o necessário. Se o caso, nova audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/
SP), MARCELO PAIVA CHAVES (OAB 130598/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos. Nos
termos do artigo 880, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil (de 2015) e do Provimento CSM/TJSP 1625/2009 defiro o
leilão do bem penhorado em fl. 300 através de leilão judicial eletrônico. Fica nomeado como gestora a Leiloeira Angélica Mieko
Inoue Dantas “Lancetotal - leilões”, (devidamente habilitado junto a este Tribunal). De acordo com o provimento 1625/2009 do
CSM, caso o bem penhorado não seja arrematado em 1º pregão pelo valor da avaliação, fica deferida a arrematação do bem em
2º pregão pelo valor correspondente a 50% da avaliação do bem. O pagamento deverá ser feito à vista com depósito imediato.
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário
sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP,
prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º,
§ 2º, § 7º e § 8º do NCPC). No caso de parcelamento, será necessário prestar caução. Proceda-se à digitalização das principais
peças do processo (fls. 251,252; 254; 289, 299 e 300 e desta decisão. Intime-se o gestor do leilão, por e-mail, para a elaboração
da minuta do edital, nos termos do Provimento 1625/2009 e do NCPC (2015), anexando as cópias digitalizadas. Recebida
a minuta por este juízo, tornem conclusos para aprovação e afixação do edital no átrio do fórum, sendo que o bem ficará
disponível para leilão no site (juntamente com o edital) após autorizado por este juízo. Cumprido tudo o quanto exigido, lavrese o auto de arrematação e aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação sobre nulidade (artigo 903 do NCPC).
Após, expeça-se mandado de remoção/imissão na posse. Nos termos do provimento 2319/2015 do CSM arbitro a comissão do
leiloeiro em 5% sobre o valor do bem arrematado, valor este que será pago à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor
do lanço. Int - ADV: MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP), MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos. Fls.
336/337: defiro. Cadastre-se no sistema Angélica Mieko Inoue Dantas (dados fls 336) como “Perito” neste processo, a fim de
que a mesma possa se manifestar nos autos. No mais, aguarde-se retorno do e-mail enviado a fls. 334/335. Int. - ADV: MAURO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP), MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos.
Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.lancetotal.
com.br, sendo que a 1ª praça terá início em 24/03/2020 às 13h00, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três
primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação,
encerrando-se a praça em 27/03/2020 às 13h01. - ADV: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP), MARCIO YOSHIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
setembro 2025
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo