TJSP 12/03/2020 - Pág. 1276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada diga e demonstre que tais débito não se referem ao débito
declarado inexigível na r. Sentença que é objeto desde incidente de cumprimento ou, alternativamente, pague o valor da multa
correspondente. O silêncio fará reconhecer que as cobranças se referem ao débito. No mais, faço consignar desde já que para
que se evite a perpetuidade da presente lide, converter-se-á a obrigação de não fazer determinada em sentença em perdas e
danos caso as cobranças se mantenham, de modo que a continuidade da discussão deverá ser levada a uma nova lide, a ser
proposta pela exequente, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013047-26.2019.8.26.0309 (processo principal 0000335-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SOLANGE DE FÁTIMA POUSA - Arthur Lundgren Tecidos S/A - ‘’Fica
o executado intimado de que foi bloqueado e transferido o valor de R$ 400,00 de sua conta particular junto ao Banco Itaú
Unibanco S/A, para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agencia Fórum de Jundiaí, bem como do prazo de 15 dias úteis
para Embargos à Execução nos termos do prov. 806/03 - seção VIII, subseção I, Item 115 e parecer número 844/07-J, aprovado
pela C.C.J. e publicado no D.J.E.de 19.12.2007 às fls. 24/25.” - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013047-26.2019.8.26.0309 (processo principal 0000335-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SOLANGE DE FÁTIMA POUSA - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Fls.
66/70: por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 60/61. Somente após manifestação da executada ou decurso in
albis do prazo ali assinalado, é que os novos documentos juntados pela exequente serão analisados. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO
DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0013134-79.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Go
Maraville - - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - (GAFISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) - Ante
o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido em face da corré Maraville GFSA, para o fim de
condenar esta a ressarcir a autora pelos gastos com condomínio relativo à unidade imobiliária referida nos autos, no valor de R$
2.511,89, montante corrigido pela Tabela Prática do TJSP a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face do corréu Go Maraville. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de
recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Com base no enunciado n° 47 do FOJESP, o devedor
deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova
intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa percentual de 10% (dez por cento). Sem publicação do valor
do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº
03/2017. P.I.C. - ADV: RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO MELO (OAB 162812/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/
SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB 346643/SP)
Processo 0016249-11.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001118-23.2017 - Juizado Especial
Civel) - JULIO CEZAR BASSEGIO - Magazine Luiza S/A - Vistos. Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico
do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.lancetotal.com.br, sendo que a 1ª praça terá início em 24/03/2020
às 10h00, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e
nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se a praça em 27/03/2020 às 10h01. - ADV:
GEVERSON CICHOSKI (OAB 74108/PR)
Processo 1001069-35.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Rodolfo William de Moraes
- Vintage Condomínio Clube - - Delphos Serviços Empresariais e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Vistos. Intimemse as corrés, a apresentarem suas respectivas contestações no prazo de 15 (quinze) dias, circunstância que permitirá ao Juízo
aferir a real necessidade de produção de prova oral. Por esta razão, tendo em vista a proximidade das data designada, cancelese a audiência marcada para o dia 29/04/2020, retirando-se da pauta e anotando-se o necessário. Se o caso, nova audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/
SP), MARCELO PAIVA CHAVES (OAB 130598/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos. Nos
termos do artigo 880, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil (de 2015) e do Provimento CSM/TJSP 1625/2009 defiro o
leilão do bem penhorado em fl. 300 através de leilão judicial eletrônico. Fica nomeado como gestora a Leiloeira Angélica Mieko
Inoue Dantas “Lancetotal - leilões”, (devidamente habilitado junto a este Tribunal). De acordo com o provimento 1625/2009 do
CSM, caso o bem penhorado não seja arrematado em 1º pregão pelo valor da avaliação, fica deferida a arrematação do bem em
2º pregão pelo valor correspondente a 50% da avaliação do bem. O pagamento deverá ser feito à vista com depósito imediato.
Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário
sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP,
prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º,
§ 2º, § 7º e § 8º do NCPC). No caso de parcelamento, será necessário prestar caução. Proceda-se à digitalização das principais
peças do processo (fls. 251,252; 254; 289, 299 e 300 e desta decisão. Intime-se o gestor do leilão, por e-mail, para a elaboração
da minuta do edital, nos termos do Provimento 1625/2009 e do NCPC (2015), anexando as cópias digitalizadas. Recebida
a minuta por este juízo, tornem conclusos para aprovação e afixação do edital no átrio do fórum, sendo que o bem ficará
disponível para leilão no site (juntamente com o edital) após autorizado por este juízo. Cumprido tudo o quanto exigido, lavrese o auto de arrematação e aguarde-se o prazo de 10 dias para eventual manifestação sobre nulidade (artigo 903 do NCPC).
Após, expeça-se mandado de remoção/imissão na posse. Nos termos do provimento 2319/2015 do CSM arbitro a comissão do
leiloeiro em 5% sobre o valor do bem arrematado, valor este que será pago à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor
do lanço. Int - ADV: MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP), MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos. Fls.
336/337: defiro. Cadastre-se no sistema Angélica Mieko Inoue Dantas (dados fls 336) como “Perito” neste processo, a fim de
que a mesma possa se manifestar nos autos. No mais, aguarde-se retorno do e-mail enviado a fls. 334/335. Int. - ADV: MAURO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP), MARCIO YOSHIDA (OAB 74103/SP)
Processo 1008691-78.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Ademir de Oliveira - Micro Jundiaí Ed. Culturais Ltda. - - Marlene Rito Nicolau Tuffi - Angélica Mieko Inoue Dantas - Vistos.
Intimem-se as partes de que foi designado leilão eletrônico do bem penhorado, e os lanços serão feitos pelo site www.lancetotal.
com.br, sendo que a 1ª praça terá início em 24/03/2020 às 13h00, e se não houver lanço superior ao da avaliação nos três
primeiros dias, seguirá sem interrupção com a 2ª praça e nesta não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação,
encerrando-se a praça em 27/03/2020 às 13h01. - ADV: MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 319340/SP), MARCIO YOSHIDA
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