TJSP 12/03/2020 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1279
EXEQUENTE) - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002649-20.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Miguel Augusto Barbosa
dos Anjos - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - FLS. 97/99: digam as partes. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002649-20.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Miguel Augusto Barbosa
dos Anjos - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato de fls. Retro. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002649-20.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002649-20.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Destarte, para fins de prosseguimento do feito, como pagamento não
houve até o momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo legal que a fazenda pública tinha para tanto,
determina-se o sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via BACENJUD,
observado o valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes
e tornem os autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002650-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fabio Mendes da Mota
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002650-05.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Fabio Mendes da Mota
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Destarte, para fins de prosseguimento do feito, como pagamento
não houve até o momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo legal que a fazenda pública tinha para tanto,
determina-se o sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via BACENJUD,
observado o valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes
e tornem os autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int.(OBS: FLS. 391/92: CIÊNCIA À EXEQUENTE) - ADV:
LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002650-05.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0002650-05.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Destarte, para fins de prosseguimento do feito, como pagamento não
houve até o momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo legal que a fazenda pública tinha para tanto,
determina-se o sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via BACENJUD,
observado o valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes
e tornem os autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int.(OBS: FLS. 92/93: CIÊNCIA À EXEQUENTE) - ADV:
LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0003534-34.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cleber Vida Leal FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/atos/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0003534-34.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cleber Vida Leal FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Destarte, para fins de prosseguimento do feito, como pagamento não houve até o
momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo legal que a fazenda pública tinha para tanto, determina-se o
sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via BACENJUD, observado
o valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem
os autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int.(OBS: FLS. 86/88: CIÊNCIA À EXEQUENTE) - ADV: LAÍS
CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0003534-34.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/atos/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: LAÍS CARDOZO
VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0003534-34.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Laís Cardozo Vargas FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Destarte, para fins de prosseguimento do feito, como pagamento não houve até o
momento, o que é incontroverso, e já estando superado o prazo legal que a fazenda pública tinha para tanto, determina-se o
sequestro de recursos públicos, através do bloqueio de ativos financeiros da entidade devedora, via BACENJUD, observado o
valor do requisitório em aberto. Expeça-se e providencie-se o necessário. Com a resposta, dê-se ciência às partes e tornem os
autos conclusos para o que de direito em prosseguimento. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS (OAB 350143/SP)
Processo 0003537-86.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV:
NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0003537-86.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o
pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/
SP)
Processo 0003537-86.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 98/100: diga o requerente. - ADV: NATALIA CARDOSO DE
LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0004606-56.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Foxconn Brasil Indústria
e Comércio Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito, Dra.
BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: HORÁCIO VILLEN NETO (OAB
196793/SP)
Processo 0004606-56.2019.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Foxconn Brasil Indústria
e Comércio Ltda. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 83/84: expeça-se o ofíciorequisitório, na forma da lei.
Após a publicação de ato ordinatório, deverão os interessados providenciar a impressão do ofício (em 2 vias) pelo Portal do E.
Tribunal de Justiça na internet, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aguarde-se sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º