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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1491

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1491

205628/SP)
Processo 1000325-61.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista certidão de fls. 63. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1000525-68.2020.8.26.0323 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fromm
Sistemas de Embalagens Ltda - Vistos. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da ausência de manifestação
do autor. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CINTIA GARCIA DOS REIS NONATO (OAB 391520/
SP)
Processo 1000528-23.2020.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Carlos dos Santos
- Vistos. Deverá o requerente, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, comprovando o recolhimento da taxa judiciária e
custas processuais, nos termos do artigo 1093, §§ 1º e 4º das NSCGJ, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA LUÍZA
GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 1000548-14.2020.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valeria Aquino
Fortes - Vistos. Verificando-se que o título judicial que originou o presente cumprimento de sentença é oriundo de processo que
tramitou na 2ª Vara Judicial, remetam-se os presentes autos àquela Vara, via cartório distribuidor, com as anotações de estilo e
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP)
Processo 1000548-48.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blue Bay Comercial Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo de
sobrestamento do feito. - ADV: RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP)
Processo 1000773-39.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unamix Concreto Ltda - Setreimax
Ltda. - Me - Vistos. Requerimento retro: ao exequente. Intime-se. - ADV: DÉBORA SALLES MATTOS LOPES (OAB 328721/SP),
CARLA MARIA RIBEIRO ALBARELLO (OAB 313038/SP), VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP)
Processo 1000928-76.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.F.M. - Ciência ao autor para distribuição
da carta precatória de fls. 213/214 por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: ALVARO
MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1001196-67.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alfa Atividades
Educacionais Ltda. - Ana Maria Gonçalves André Cardoso - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: MARCELA DE CARVALHO ABDIAS (OAB 345828/SP), PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE
(OAB 185348/SP)
Processo 1001364-35.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Benedita Fernandes
Pereira - Via Varejo S/A e outro - Vistos. Benedita Fernandes Pereira, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento
Comum Cível em face de Star Lex Organização e Cobrança Ltda e Via Varejo S/A. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes,
verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado. Fixo os
honorários advocatícios da defensora indicada a fls. 23, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre
a OAB/DPE (cód. 104). Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO
(OAB 288804/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1001626-82.2016.8.26.0323 - Monitória - Compra e Venda - Waldir Gonçalves de Oliveira Lorena - Me - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LILIANI APARECIDA DOS SANTOS MACHADO (OAB 367731/SP)
Processo 1001752-64.2018.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista resultado de pesquisa
renajud fls. 134. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002061-51.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ceciani Lisboa de Oliveira - Unimed
Vale do Paraíba Federação Intrafederativa das Cooperativas Medicas - - Lucia Maria S. G. da Costa Riccomi - Vistos. No
prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade
e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento
imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes
de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos
artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de
tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/
SP), MARIANO GARCIA RODRIGUEZ (OAB 56705/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/
SP), MAXIMINO ANTONIO DA COSTA ABOU RAAD (OAB 98176/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB
260550/SP), EVERTON ANTUNES NOGUEIRA (OAB 314490/SP)
Processo 1002180-12.2019.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Omni S/A Credito Financiamento e Investimento, ajuizou ação de Busca e
Apreensão nos termos do Decreto-Lei 911/69 em face de Fabiano Moreira da Costa Ramos, em razão de negócio entre eles
firmado consistente no financiamento de um veículo, com garantia de alienação fiduciária. O autor, na inicial, requereu a citação
do réu para contestar o pedido contido na inicial ou purgar a mora, se possível. Em cumprimento ao mandado de citação e busca
e apreensão do bem outrora dado em garantia da obrigação, conforme certidão de fls. 44, não foi apreendido, porquanto não
encontrado. A instituição financeira requereu, então, a conversão da ação de busca e apreensão em execução. Com efeito, nos
termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, com Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014: “Se o bem alienado fiduciariamente
não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do
pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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