TJSP 12/03/2020 - Pág. 1521 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não
contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o
prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso
II, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.
- ADV: ANA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES DE JESUS (OAB 215160/SP)
Processo 1013245-09.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Rafael Fávaro - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que julgou IMPROCEDENTE a ação. Destaco que eventual
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias. O devedor pode efetuar pagamento espontâneo ao credor
por meio de depósito judicial a ser feito pelo Portal de Custas do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp).
Passado o prazo acima, aplicam-se os artigos 520/2 e 523/7 para obrigação de pagar e artigos 536/7 538, todos do CPC. Além da
condenação, incidirão HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor de execução (artigo 85, § 1°, do CPC), acrescidos
de MULTA PROCESSUAL, fixada em outros 10% sobre o valor devido, e será aberto novo prazo de 15 dias para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, dispensando-se garantia do juízo. Ao devedor servidor público fica facultado desde logo manifestar desconto
em folha de pagamento. Havendo concordância, o desconto não ultrapassará 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos
do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68 e artigo 96 da LOM 8.989/79). Ainda fica advertido que o decurso do prazo
para cumprimento espontâneo da condenação, sem que tenha ocorrido pagamento, autoriza o bloqueio bancário e protesto da
dívida judicial (artigo 517 do CPC), e com isso inclusive inserção em cadastros restritivos de créditos. Nada sendo requerido
em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Caso
tenha havido a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3º, do Código de Processo
Civil, durante o qual, se cabível, independentemente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo a ocorrência de
mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. - ADV: IEDA FAVARO MIKSCHE
(OAB 95318/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), ROSANGELA CUSTODIO DA SILVA RIBEIRO
(OAB 111796/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Canale Sociedade
de Advogados - Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório dada a ausência de informações na petição intermediária/
ofício requisitório. Cancele-se o presente incidente, pois o patrono já efetuou novo peticionamento sanando as irregularidades
apontadas. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - CARLOS
ALBERTO VIEGAS - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados
no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ANTONIO
CARLOS POLITO - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados
no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - ARI TENORIO
DE ALENCAR - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no
mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - CARLOS
ALBERTO GONÇALVES - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais
declarados no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. ADV: MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - CLAUDETE
LIMA SILVA - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no
mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - EDSON DE
OLIVEIRA - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no mesmo,
deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA CLAUDIA
CANALE (OAB 121188/SP), MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - MANOEL SILVA
DOS SANTOS - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no
mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - MARCOS
ANTONIO METZKER - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados
no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - MARILDA
CONCEIÇÃO MENGHINI - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais
declarados no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. ADV: MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - MIRIAN
ROSANGELA MONTOURO - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais
declarados no mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), MARCIO AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - PAULO DA
CRUZ OLIVEIRA - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no
mesmo, deve o patrono anexar cópia do contrato demonstrando a porcentagem acordada. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCIO
AUGUSTO FERREIRA (OAB 385237/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1014907-13.2014.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - PEDRO CESAR
CRIVELLI - Vistos. Para a correta emissão do ofício requisitório, quando existirem honorários contratuais declarados no mesmo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º