TJSP 12/03/2020 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1657
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo seu pedido com formulário MLE e planilha atualizada do débito
remanescente, devidamente atualizado. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO
MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1014668-33.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Josue Covo - Jose Mituo
Sakai - - Ivanilde Furushio Sakai e outro - Vistos. Fls. 236: a fim de imprimir maior celeridade ao processo, proceda a Serventia
consulta ao Sistema SAJ, para tentativa de obtenção da qualificação e endereços das testemunhas constantes do Contrato de
fls. 12/21. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB 203598/
SP)
Processo 1015768-23.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Luis Fernando Mazetti
Borges - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Fls. 46/47: Diga a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos,
no silêncio, considerando que o processo já se encontra extinto por sentença homologatória de fls. 39/40, o acordo será dado
como cumprido e o presente feito baixado e arquivado. Int. - ADV: ROBERTO DIAS VILLAS BÔAS FILHO (OAB 414982/SP),
ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1016271-44.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV:
THAIS ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1016271-44.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendoça
27021896875 - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos
do caput do art. 916, do CPC, e respectivo depósito do importe de 30% (trinta por cento). Após, conclusos. Int. - ADV: THAIS
ROBERTA LOPES (OAB 318215/SP)
Processo 1016792-86.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Pereira Pinto Farah - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 217/220: Ciente. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: MARCELO TOSTES
DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), CARLOS EDUARDO BOIÇA
MARCONDES DE MOURA (OAB 138628/SP)
Processo 1016844-82.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônia Helena
de Souza da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 56/73 : anote-se. Aguarde-se audiência designada. Int. ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1016844-82.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antônia Helena
de Souza da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Contestação de fls. 76/341 : aguarde-se audiência designada. Int. ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1016997-18.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lucilene Batista Vistos. Fls. 29/30: Anote-se. Expeça-se, com urgência, folha de rosto para integral cumprimento da decisão-mandado de fls.
17/18 no endereço retro fornecido pela parte. Prov. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP),
LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1017229-30.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato
de Freitas Vieira - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Diante da certidão de pág. 170, bem ainda em atenção ao fato de que
já há contestação juntada aos autos, a fim de se imprimir maior celeridade ao feito, intime-se a parte requerente para que se
manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos apresentados pelo requerido às págs. 141/169.
Oportunamente, tornem-me o autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ADILSON DE OLIVEIRA LOPES (OAB
145272/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0005067-20.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pedro Rosseto Filho - Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Banco Bradesco SA - Vistos.
Recebo a petição inicial e nos termos do art. 1.048 do NCPC, defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Nos termos do
artigo 300, § 2 º, do NCPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos
autos, os documentos trazidos pelo requerente constituem prova inequívoca da relação jurídica e conferem verossimilhança às
suas alegações, demonstrando, a princípio, o pagamento da parcela apontada nos cadastros do SCPC (fls. 15/19), mediante
débito em conta corrente, em 14/01/2019, conforme extrato bancário copiado às fls. 9. Isto posto, CONCEDO a antecipação
da tutela pleiteada para ordenar a suspensão do apontamento acima mencionado, até julgamento da lide. Oficie-se. Designo
audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2019, às 15:30 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em
Marília-SP. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de
maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura
da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e
Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Intime-se o requerente
com as advertências de praxe, expedindo-se o necessário. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), MARIA
APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0005067-20.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Pedro Rosseto Filho - Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a presente ação ajuizada
por PEDRO ROSSETO FILHO contra CREDSYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. para o fim de
DECLARAR a inexigibilidade do débito cobrado de R$ 128,45 (cento e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente
ao valor da parcela contratual vencida em janeiro de 2019 (fls. 08), e, por conseguinte, CONFIRMAR e tornar definitiva a tutela
de urgência de fls. 20/21, ficando o nome do autor definitivamente excluído do cadastro de inadimplentes pela dívida em questão
(vide apontamento de fls. 15/19). Oficie-se para cancelamento da respectiva anotação Sem custas e honorários advocatícios
em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.Valor total das custas do preparo: R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º