Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 12/03/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

1750

valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta
decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ELIAMAR
APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 0004162-06.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004551-08.2018.8.26.0347) (processo principal 100455108.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Natália Nascimento
de Souza - Vistos. Defiro à executada a gratuidade da justiça. Anote-se. O deferimento da gratuidade da justiça, na presente
fase procedimental, não serve à desconstituição da coisa julgada, tampouco servirá para inibir ou suspender a exigibilidade da
presente execução que cuida dos ônus da sucumbência derivada da fase de conhecimento, não sujeita à condição do art. 98, §
3º, do CPC. Aguarde-se pelo prazo de que dispõe a executada para impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0004745-25.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000404-70.2017.8.26.0347) (processo principal 100040470.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fort Banco Fomento Mercantil Ltda - Brasilian Welding Industria e
Comércio de Maquinas Ltda - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNA MENDES CANO (OAB 377981/SP), DOUGLAS
MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 1000097-53.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Tereza
Roveri Rossetti - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 207/208. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000204-68.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maristela
Durante Caldeira - Herdeira e sucessora de Eugênio Durante - - Maria Avelina Durante Kawahra - Herdeira e sucessora de
Eugênio Durante - - Eugênio Alberto Durante - Herdeiro e sucessor de Eugenio Durante - - Emilio Luiz Durante - Herdeiro e
sucessor de Eugênio Durante - - Valter Roberto Durante - Herdeiro e sucessor de Eugênio Durante - - Paulo Sergio Durante Herdeiro e sucessor de Eugênio Durante - Banco do Brasil S/A - Vistos. Instado a se manifestar quanto aos cálculos apresentados
pela parte exeqüente (fl. 361), o Banco executado manifestou-se concorde (fl. 367). Assim, acolho os cálculos apresentados
pela parte exequente (fl. 361). Libere-se do valor depositado à fl. 111, a importância de R$ 1.690,59 em favor da parte credora,
restituindo o saldo remanescente (R$ 4.074,89) ao banco executado, expedindo-se os competentes mandados de levantamentos
judiciais, que serão colocados a disposição das partes para retirada em cartório, certo que o depósito foi realizado nos idos
de 2014, inviabilizando a expedição de mandado eletrônico. Aguarde-se por 15 dias manifestação da parte exequente sobre a
satisfação de seu crédito, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da satisfação. Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO:
MLJs nº 2/2020 e 3/2020 disponíveis para retirada em cartório.] - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 1000218-13.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Barbosa dos Santos - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente em relação à satisfação de seu crédito,
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Luiz Carlos Barbosa
dos Santos promove contra ‘Banco do Brasil S/A. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas
em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), THAIZA RIBEIRO PEREIRA (OAB 427609/SP)
Processo 1000493-88.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004780-31.2019.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Klause Jose do Nascimento - Hortofox Indústria e Comércio Ltda-me - - Ari de Castro Rezende
603.533.768-68 - Vistos. À vista da conexão, apense-se este feito ao processo de nº 1004780-31.2019.8.26.0347 (que será
o processo piloto), para processamento e julgamento em conjunto. Após o apensamento e as anotações, façam-me os autos
conclusos para análise. Observo, por oportuno que todos os andamentos processuais serão realizados naquele processo
(1004780-31.2019.8.26.0347). Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000517-19.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa da Usinagem Comércio de
Ferramentas Eireli-me - Hidral Mac Industrial Ltda - Vistos. CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo