TJSP 12/03/2020 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1823
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0000087-18.2019.8.26.0348 (processo principal 1002438-15.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Robson Roney dos Santos - - Marcelo Domingos Lopes e outro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 52/53: Expeça-se MLE em favor do exequente DANIEL, conforme formulário de MLE apresentado.
Expeça-se, ainda, MLE em favor do procurador relativo aos honorários sucumbenciais, Dr. Robson Lemos Venâncio, conforme
formulário de MLE juntado a fls. 71 do incidente de RPV em apenso. Cumprido o acima determinado, arquivem-se os autos
com as cautelas de sempre. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS
MARTINS (OAB 214231/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP)
Processo 0000738-16.2020.8.26.0348 (processo principal 1007463-09.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sneide Alves dos Santos Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Conforme disposto no título executivo judicial, o Município de Mauá foi condenado a efetuar “os
procedimentos necessários à promoção horizontal e vertical da autora nos termos da legislação municipal atualmente vigente,
afastando-se a obrigação de avaliações e pagamentos retroativos” (fls. 669 dos autos principais). Com isso, revejo o despacho
de fls. 35 e determino a intimação do réu, através de mandado, para comprovar a realização das avaliações de desempenho,
na forma estabelecida pela coisa julgada, sob pena de pagamento de multa diária de R$500,00. Prazo: 30 dias. Int. - ADV:
DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB
258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0000739-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1007463-09.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Danielle de Andrade Vargas Fernandes - - Mário
Montandon Bedin - - Bruno Guilherme Vargas Fernandes - MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 42/44: Manifestem-se os exequentes
acerca da impugnação apresentada pelo executado, em quinze dias. Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES
(OAB 260368/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0001812-08.2020.8.26.0348 (processo principal 1000613-70.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michele da Silva Madalena Teodoro - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO
MELHADO (OAB 241544/SP)
Processo 0001925-59.2020.8.26.0348 (processo principal 1002584-56.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Pró-Saúde Planos de Saúde Ltda - Marcelo Nascimento Lima - Vistos, Na forma do artigo 513,
§2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MILENA DE JESUS MARTINS (OAB
250243/SP), ERALDO JOHNNY MARTINS SOBREIRA (OAB 377832/SP), JOÃO RICARDO PEDRO (OAB 377063/SP)
Processo 0010524-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1006930-21.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Ivanice Maria dos Santos Lima - Vistos. Comprove o Município de Mauá qual
é o valor do menor piso da categoria em que se encontrava lotada a exequente no período de interesse do processo (janeiro de
2010 a novembro 2012), em dez dias. Com a juntada, vista à exequente por cinco dias e tornem conclusos. Int. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0012229-54.2019.8.26.0348 (processo principal 1000135-28.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ed Carlos Dornelas dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Fls. 58/60: Manifeste-se o executado acerca do alegado quanto a avaliação de desempenho do ano de
2019/2020. Indefiro o pedido da exequente para realização de promoção vertical, considerando que a coisa julgada determinou
unicamente a realização de avaliação de desempenho, conforme v. acórdão de fls. 405/413. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE
OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012636-60.2019.8.26.0348 (processo principal 1000135-28.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ed Carlos Dornelas dos Santos - Vistos, Ante a
concordância do exequente (fl. 43/44), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo executado na impugnação de fls.
38/39; pelo princípio da causalidade e considerando o baixo valor do proveito econômico obtido (R$369,62), nos termos do
artigo 85, § 8º, do CPC, arbitro honorários em prol dos procuradores do executado em R$100,00. O exequente deverá proceder
a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.095 de 17/12/2014 da
E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB
310978/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1000900-91.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.C.M.M.C.E. - P.M.M.S.
- Vistos. Vista dos autos ao MP; após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCOS CESAR SAUER (OAB 73109/PR), NATÁLIA
CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB 306518/SP)
Processo 1003565-17.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Suspensão da Exigibilidade - Sindicato das
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