TJSP 12/03/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
1900
Processo 1004698-69.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.R.B. - D.G.R.B. - - R.O.R.B. - - M.A.R.B. - - F.A.R.B. - C.D.B. - Vistas dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a petição/justificativa juntada pelo executado às fls. 181/197. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP),
VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1004734-77.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M. - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1004826-21.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdecir Rodolfo - Vistos. Defiro a suspensão do
feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante
que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova
intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 1005007-85.2019.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Stramasso - - Raquel
Cristina Lélé - - Wilian Matheus Lélé - - Vitor Ricardo Lélé - - Jessica Cristina Lélé - - Jaqueline Cristina Lelé Barboza - - Carlos
Eduardo Lélé - Vistos. Considerando-se que comprovada a qualidade de herdeiro, e que todos se encontram representados
pelo mesmo advogado, DEFIRO a expedição do alvará, autorizando os requerentes a levantar o salto total existente na conta
bancária descrita na petição inicial de titularidade do falecido. Deverá a parte autora efetuar o depósito judicial da parte cabente
aos herdeiros menores, no prazo de trinta dias, nos termos em que requerido pelo Ministério Público (fl. 38/39). Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 1005034-39.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.J.S. - Vistos. Em razão da ausência de
elementos para aferir a real renda dos alimentantes, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos
pelos réus a partir da citação. Retifique-se o termo de guarda nos termos em que requerido à fl. 113/114. Expeça-se mandado
para intimar o réu da presente decisão, bem como nova carta precatória para citar e intimar a ré. Após, intime-se o autor para
comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB
243827/SP)
Processo 1005155-67.2017.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jandira Aparecida Almeida - Vista dos
autos à requerente/inventariante para que providencie o recolhimento das custas processuais em aberto, no valor de R$2.761,00,
nos termos da r. Decisão de fls.138. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1005454-73.2019.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena da Silva
Novais - Vistos. Comprove a autora, no prazo de quinze dias, a anuência do genitor do extinto. Int. - ADV: HERCICLECYA
SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0000173-71.2010.8.26.0358 (358.01.2010.000173) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos Sa - Melchiori Industria de Máquinas e Ferramentas Industriais Ltda Me - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada
ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a
parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para suspensão
da execução por ausência de bens penhoráveis. Int. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), DANI RICARDO
BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS
(OAB 1118/MG)
Processo 0000552-03.1996.8.26.0358 (358.01.1996.000552) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco do Brasil
Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas já recolhidas no curso da demanda. Em razão do princípio da causalidade, uma vez que
o executado deu causa à instauração do processo executório, por não cumprir a obrigação por ele assumida, deixo de fixar
honorários advocatícios. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde
já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0000605-66.2005.8.26.0358 (358.01.2005.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Sicredi de Sao Jose do
Rio Preto Cooperativa de Economia Credito - Vistos. Ciência às partes do desarquivamento dos autos. Por haver indícios de
consumação de prescrição intercorrente, em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio
da não surpresa e do contraditório substancial, necessário conceder à parte exequente oportunidade de demonstrar eventuais
causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, nos termos do disposto no art. 921, §§ 4º e 5º, da legislação processual
civil. Assim, faculto manifestação das partes sobre essa questão em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000705-40.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000705) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Christovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - João da Silva Padim - - Eva Maria dos Santos Padim Vistos. Fls. 279/280: Ante a informação de extinção do processo, declaro levantada a penhora no rosto dos autos efetivada às
fls. 181 (0008563-64.2009.8.26.0358/01 - 2ª Vara). No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO ABDANUR
SAO BENTO (OAB 210465/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA
SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0000855-21.2013.8.26.0358 (035.82.0130.000855) - Procedimento Sumário - Reajustes e Revisões Específicos
- Norivaldo Jose do Carmo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 235/240: Remetam-se, com urgência, os
presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Int. - ADV: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB 119743/SP),
KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º