TJSP 12/03/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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às 17 horas, para a realização de Audiência para entrevista judicial, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil. A
solenidade será realizada na residência do interditando (fls.39). Deverão estar presentes o autor e o interditando para serem
ouvidos. Vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), LARISSA
HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000636-65.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.Q. - Em 15 dias, esclareça a inventariante
quanto ao herdeiro Osvaldo, uma vez que, em fl. 151 afirma que o nome Osvaldo, trata-se apenas de um apelido do herdeiro
Valdemar de Quadros e a fl. 152 cita o nome de Osvaldo Marcelino. Compulsando os autos e a determinação de fl. 45, observo
que foi juntado aos autos as procurações de Deonilde Maria Marcelino e Vanir de Quadros Lima. Proceda aos autos, o instrumento
mandatário do herdeiro Artimino de Quadros. Observo também a existência da herdeira Leonir, analisando a certidão certidão
de óbito de fl. 09, esclareça a inventariante. Int. - ADV: HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP), MARCOS ROSA (OAB
384220/SP)
Processo 1000764-85.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.A.F. - A.F.S.
- - W.L.A.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JESSICA
KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000873-36.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MANOEL PEREIRA
FERREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.181: Aguarde-se a comunicação do pagamento do requisitório. Int.
- ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1001115-58.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.A.P. - A.C.P. - Certidão de casamento à
disposição em cartório, arquivada em pasta própria, para retirada no prazo legal. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO
(OAB 140606/SP), CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1001174-46.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lúcia Pinto Bertelli Vistos. Fls.57: Oficie-se à Caixa Ecônomica Federal, conforme requerido. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001204-81.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.N.O. - K.W.N.O. - Vistos.
Ato ordinatório de fl. 138 expedido indevidamente, uma vez que o Ministério Público não atua nos presentes autos. Atente
a serventia. Torne sem efeito o ato expedido. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação
à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis
ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de
testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MIRLEIA ALVES
CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1001206-51.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.M.S.S. - M.M.S. Ciências às partes da data de coleta agendada, fls. 39, enviado pelo IMESC. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/
SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000170-54.2020.8.26.0233 (processo principal 1001175-31.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Luis Celso da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 513,
§ 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4.
Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe
ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos
BACENJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo a exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei
Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio
total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos
(veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de
renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio,
proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições
sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de titularidade de imóveis para
parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://
www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra
na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa
de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 10. Caso as pesquisas
restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo
de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará a credora exposta
aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se a exequente, indicando bens à penhora,
comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 0000436-75.2019.8.26.0233 (processo principal 1000509-64.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Euroarla Indústria Comércio e Logística Ltda Epp Representada Por Rogério Cortellazzi IDELFONSO FERNANDES TEIXEIRA MENAO - Fls. 183/185: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: LUIZ ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º