TJSP 12/03/2020 - Pág. 200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Dilig. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000759-21.2018.8.26.0264 (processo principal 0000267-05.2013.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Citrus Juice Industria e Comércio Impexp de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Fls. 121/124: Oficie-se
às empresas indicadas pela exequente solicitando informações acerca de eventuais créditos devidos à empresa executada,
e em caso positivo, se o valor cobre o débito executado no presente cumprimento de sentença (R$.4.467,92, atualizado até
27/09/2019). Os ofícios deverão ser encaminhados pela exequente. Quanto ao pedido de penhora, será apreciado oportunamente,
após as respostas dos ofícios. Int. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/
SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI
(OAB 294997/SP), LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP)
Processo 0000970-91.2017.8.26.0264 (processo principal 0000628-27.2010.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Crespo e Caires Advogados Associados - Andrela União Agrícola Ltda. - Vistos. Fls. 193:
manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CLAUDENIR
PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1000128-89.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Eduardo Pasiani Manifeste-se o requerente sobre o aviso de recebimento devolvido negativo de fls. 41 (motivo: não existe o número). - ADV:
KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000167-91.2017.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Meire Mikie Nisioka
Me - Lumix Corretora de Seguros Ltda e outro - Vistos. Fls. 685 e 686/740: Oficie-se à Segunda Vara de Precatórias de Goiânia/
GO para que encaminhe a mídia digital da carta precatória nº 5173117.98.2019.8.09.0051. Encaminhe-se o ofício por e-mail.
Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRÉA
MARIA SAMMARTINO (OAB 171029/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP), KATIA CILENE SCOBOSA
LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000175-63.2020.8.26.0264 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10000974-02.2020.8.26.013 - 2 VARA CÍVEL
COMARCA DE CATANDUVA/SP) - Supracitrus Comercial Ltda - Providencie o requerente o recolhimento das diligências do
Oficial de Justiça para citação. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB
257882/SP)
Processo 1000181-70.2020.8.26.0264 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000546-70.2019.8.26.0067 - Vara Única)
- Julia Varini Braga e outros - Diego Aparecido Braga - Vistos. Para realização do ato deprecado, designo audiência para o
próximo dia 07 de abril de 2020, às 17:00 horas. Expeça-se o necessário. COMUNIQUE-SE, via e-mail, o juízo deprecante.
Caso o(a) intimando(a) não seja localizado no endereço indicado, e seja desconhecido seu endereço, RESTITUA-SE a carta
precatória ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Se solicitado pelo juízo deprecante, RESTITUA-SE a carta precatória
independentemente de cumprimento, realizando-se o cancelamento da audiência e devidas anotações. Outrossim, caso o(a)
intimando(a) não seja localizado no endereço indicado, mas seja conhecido seu endereço, em comarca diversa, REMETA-SE
a carta precatória, em caráter itinerante, ao Juízo competente, com nossas homenagens, comunicando-se o Juízo deprecante.
Intimem-se. - ADV: PATRICK JOSÉ GAMBARINI (OAB 356808/SP), JOÃO PEDRO ROBERT MATHEUS (OAB 422761/SP)
Processo 1000190-32.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Alves dos Santos
Mazzi - Vistos. A apresentação da petição inicial como forma de documento anexo traz prejuízo à defesa (fls. 32/46), bem como
dificulta o manuseio dos autos. Destarte, providencie o autor novo peticionamento com o título correto (Emenda à Inicial), bem
como providencie a renovação da juntada dos documentos de fls. 17/23, com maior legibilidade, a fim de que se possibilite
tornar sem efeito os anteriores. Regularizados, conclusos com urgência para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
- ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000195-54.2020.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maura Gonçalves Temponi - Vistos.
Ante o requerimento da autora (fls. 17), cancele-se a distribuição do presente feito. Intime-se. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA
LOPES (OAB 208658/SP)
Processo 1000209-38.2020.8.26.0264 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Warley Rotta - Vistos. 1. Prestada caução e estando o contrato desprovido de garantias (fls. 10/15, art. 59, §1º, inciso IX, da Lei
nº 8.245/1991), concedo a liminar de despejo para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, salvo purgação da mora. 2. No
mais, cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ DA SILVA PORTO (OAB 349465/SP)
Processo 1000230-48.2019.8.26.0264 (apensado ao processo 1001086-46.2018.8.26.0264) - Embargos à Execução Pagamento - Daniela Mancilha Silva Castanheira Me - - Daniela Mancilha Silva Castanheira - Banco Bradesco Sa - Vistos,
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001086-46.2018.8.26.0264. Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo
de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por
perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil,
sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para,
querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO (OAB 263799/SP),
JULIANA DEZORDO SOUBHIA PAGUIOTO (OAB 310190/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000298-66.2017.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Silva Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 90/91: Ante a inequívoca mudança de endereço pelo executado (fls. 59, 74 e 89), sem
comunicação ao juízo, reputo realizada a intimação, nos termos do artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil. Destarte, dou
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