TJSP 12/03/2020 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2091
pelo IPCA-E, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário 870.947; a partir da expedição do precatório ou da requisição
de pequeno valor, a atualização monetária também deve ser feita pelo IPCA-E, nos termos da ADI n. 4.357. Os honorários
advocatícios são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante
artigo 85, §3º do Código de Processo Civil e a redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto às custas
processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas Leis Federais n.
6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Deixo de determinar a remessa dos autos
para reexame necessário, porque a condenação não supera a alçada. Caso a seguinte providência ainda não tenha sido
promovida, expeça-se ofício requisitório ao NUFO Núcleo Financeiro e Orçamentário para pagamento dos honorários periciais,
através do Sistema Eletrônico de Informações de Pagamento de Honorários AJC-CJF (Justiça Federal da 3ª Região). Por tratarse de prestação alimentar, concedo a antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em 30 (trinta)
dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00. Vale a cópia desta sentença como ofício para implementação
do benefício. PI. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1003128-28.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Márcia Aparecida Sabino Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
e em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor atualizado dado à causa, conforme dispõe o artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária
da justiça gratuita, somente poderá ser compelida a pagar os ônus sucumbenciais se caso, no prazo de cinco anos, perder
a qualidade de beneficiária desta assistência, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. PI. - ADV: THALES
MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP), BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 380812/SP)
Processo 1003592-52.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eni Silva dos Reis
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - André Augusto Faria Lemos - Vistos. Fls. 88/89: Indefiro por ora. Segundo
orientações constantes no sítio eletrônico do instituto-réu, a alteração da agência de pagamento do benefício pode ser realizada
na própria agência em que o segurado deseja receber os pagamentos ou presencialmente em um posto de atendimento do
INSS, devendo o segurado preencher formulário indicando os dados bancários da nova conta de destino. Portanto, deverá a
parte autora buscar qualquer das soluções administrativas incialmente e, caso restem infrutíferas e os insucessos demonstrados
nos autos, o pedido poderá ser reanalisado. Int. - ADV: NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP)
Processo 1004509-42.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mario Almeida Ribeiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 355/363. Oficie-se
diretamente a APSDJ - Agência de atendimento de demandas judiciais, para que seja dado cumprimento ao quanto determinado
pelo E. TJSP em seu V. Acórdão de fls. 355/363, encaminhando-se cópia em conjunto. Visando a celeridade processual,
encaminhem-se os autos ao requerido para que, querendo, proceda-se a execução invertida, apresentando os cálculos
exequendos no prazo de trinta dias. No mais, caso não haja manifestação do requerido, determino que o credor manifeste-se
em termos de prosseguimento, na forma do que dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, em 05 dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1004688-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Demilson Antonio
Bordignon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - ÀS PARTES: Ciência quanto à data
de perícia médica a ser realizada no dia 13 de abril de 2020, às 15 horas, à Rua Carlos de Campos (Jardim Público), nº 291,
Centro, Amparo - SP. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2020-Cível
Processo 0000427-77.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0008060-67.2014.03.6105 - 4ª Vara Federal de
Campinas - 5ª Subseção Judiciária do SP) - MInistério Público Federal - PR/SP - Reginaldo Mario Donisete da Silva - - Ong
Frente Brasil - - Leo Eduardo Zonzini - - Antonia Matilde dos Santos Xavier Brasilino - - Rosa Malvina da Silva - - RNC Comercio
de Produtos Alimenticios Ltda-me - - Esporte e Acao Comercio de Artigos Esportivos Ltda-EPP - - SPL - Promoções e Eventos
Ltda-ME - - Frame Work Produções Ltda - Me - - H Alimentos Ltda - ME - - Ong Pra Frente Brasil - - Reinaldo Morandi - - Marcelo
Villalva - - Bruno Zalla Fosco - - João Paulo Zonzini - - Simone Haerbe Franceschini - - Regivaldo Mario Donisete da Silva - Jordana Petillo - - Cleide do Nascimento Villalva - - Luciana Villalva Zonzini e outro - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 02 e segs.
Designo o dia 18 de maio de 2020 às 16:40 horas para oitiva da testemunha arrolada, que será ouvida na Sala de Audiências
da 4ª Vara Judicial do Fórum supramencionado. Considerando o disposto no artigo 455, §4º, III do Código de Processo Civil,
figurando no rol de testemunhas servidora pública, requisite-se ao chefe da repartição, comunicando-lhe da data agendada
para sua oitiva da testemunha, bem como o local em que será realizada a audiência. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a
testemunha para comparecimento à audiência designada, comunicando-lhe da data agendada para sua oitiva, bem como o local
em que será realizada a audiência. Comunique-se ainda ao Juízo deprecante. A audiência realizar-se-á na sala de audiências
desta Vara, situado na Rua Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Saúde, Mogi Mirim/SP. Ciência ao MP. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), MARIA
JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP), EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR (OAB 135923/SP), JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/
SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP)
Processo 0003140-59.2019.8.26.0363 (processo principal 1001455-34.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rocha Calderon e Advogados Associados - Pura Linha Indústria e Comércio de Rações e
Cereais Ltda e Outros - - Genesio André Guarnieri - - Adriana Helena Biazotto Guarnieri - *PARTE AUTORA: Tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º