TJSP 12/03/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2108
Processo 0002182-60.2002.8.26.0366 (366.01.2002.002182) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Porto Rico - Dilza Pereira Barros - Cumpra(m) o(s) credor(es) os termos do Provimento CSM 2.516/19
(DJE de 02.08.19), mediante o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pretendida, na Guia de Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP),
ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), ANDRÉIA DA
SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP)
Processo 0002354-50.2012.8.26.0366 (apensado ao processo 0002000-74.2002.8.26.0366) (366.01.2012.002354) Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município de Mongaguá - Osvaldo Pereira Branco - Ciência
as partes acerca do laudo pericial contábil juntado as folhas 66/78 no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA DA SILVA
ALVARES (OAB 132667/SP), OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR (OAB 76608/SP)
Processo 0002522-18.2013.8.26.0366 (036.62.0130.002522) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa de
Andrade Rodrigues - Antonio Ferreira de Andrade - - MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE DOMINGUES - - SIDNEIA DE
ANDRADE VIEIRA - - Luciana de Andrade Zangirolame - MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE DOMINGUES - - SIDNEIA DE
ANDRADE VIEIRA - - LUCIANA DE ANDRADE ZANGIROLAME - - ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE - Para expedição de
mandado de citação no endereço indicado na petição juntada as fls. 213, necessário o recolhimento da diligência do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), ADILSON PEDRO
MACHADO (OAB 59177/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0002552-97.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002552) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Marshal Miguel - Condominio Edificio Mar Aberto I e outros - Vistos. 1) Diante do v. Acórdão, com fundamento nos
artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, EM PETIÇÃO
SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3) Caso haja, juntamente
com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se
vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. 4) Caso não haja a apresentação de
novos documentos, tornem conclusos decisão saneadora ou sentença. Int. - ADV: MARCELO PAES BARRETTO FIORAVANTE
(OAB 95679/SP), GUILHERME ACHCAR SILVA (OAB 235822/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/
SP)
Processo 0003092-33.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - LUIZ BARSI FILHO - BRUNA
PAULA SIQUEIRA HERNANDES - Vistos. Face o teor da certidão retro, aguarde-se o desfecho final dos embargos à execução
registrados sob nº 1001675-23.2018. Com seu termo, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino, desde logo, a remessa dos autos ao arquivo aguardando-se provocação
(61614). Int. - ADV: MARCO ANTONIO VESPOLI (OAB 368686/SP), DÉBORA CRISTINA DE SOUZA (OAB 220520/SP)
Processo 0003732-51.2006.8.26.0366 (366.01.2006.003732) - Monitória - Obrigações - Comercial de Bebidas Litoranea
Ltda, na pessoa de seu representante legal - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado positivo da pesquisa de endereço,
conforme fls. 139/140, devendo se abster de diligenciar em endereços já diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JULIANE PASCÔETO CAVALINI (OAB 210207/SP), LUCIANA FREITAS LOPES CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 181286/SP),
JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0004017-92.2016.8.26.0366 (apensado ao processo 0001523-46.2005.8.26.0366) (processo principal 000152346.2005.8.26.0366) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal da
Estancia Balnearia de Mongagua - Jose Clemente Guerra ( Espólio) - Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados
à fl. 291, com a ressalva de que se referem eles à data-base de agosto de 2017. Deixo de condenar as partes em honorários
advocatícios, já que constatado que a divergência decorre de as partes apurarem o valor que entendem devido segundo datasbase diversas. Com o trânsito em julgado, deverá a parte credora promover a instalação de incidente eletrônico para expedição
de precatório. - ADV: DANCRID TOALHARES (OAB 105000/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA MANZOLI (OAB 118688/SP), ANA
PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU (OAB 148173/SP), JONAS DE BARROS
PENTEADO (OAB 16095/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 0004119-56.2012.8.26.0366 (366.01.2012.004119) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luciana Antonia
Diniz Effen - Vania Maria dos Santos - HOMOLOGO o laudo pericial, posto não impugnado pelas partes. Em prosseguimento,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2020, às 14:50 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455
do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes
quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado). - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), DANILO BATISTA MARTINS
NALIA (OAB 291036/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0004361-25.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004361) - Interdição - Capacidade - V.M.R.J. - Vistos. Indefiro nova
expedição do termo de curatela provisória, o referido documento não tem prazo de validade, portanto, produz efeitos até o
julgamento definitivo da ação ou caso a curatela provisória seja modificada, oportunidade na qual se expedirá novo termo.
Situações que não ocorreram no presente caso. Assim, basta o autor apresentar à autarquia certidão de objeto e pé do processo
para comprovar que as situações acima citadas não ocorreram. Medida esta, que permitirá concluir que a curatela provisória
ainda vigora. Deste modo, providencie a serventia a expedição de certidão de objeto e pé, intimando-se a autora acerca de sua
disponibilidade para impressão. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0005036-80.2009.8.26.0366 (apensado ao processo 0000886-66.2003.8.26.0366) (processo principal 000088666.2003.8.26.0366) (366.01.2003.000886/2) - Cumprimento de sentença - Silvana Afonso de Lima - Vistos. Chamo o feito à
ordem. Há evidente desordem processual já que as fls 33/36 foram encartadas equivocadamente nos autos da impugnação
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