TJSP 12/03/2020 - Pág. 2152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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opostos, pois presentes os pressupostos legais. No mérito, acolho os embargos. Com efeito, não foi analisado o pedido de
assistência judiciária gratuita feito pelo autor na exordial (cf. fls. 13, letra “c”) em qualquer fase do procedimento e, portanto,
a sentença mostra-se como momento oportuno para tal desiderato. Destarte, acolho os embargos de declaração opostos pela
parte autora e o faço para declarar a omissão da sentença proferida a fls. 121/125 e, diante dos documentos coligidos aos autos
pelo autor, concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, prevalece a sentença nos termos em que
prolatada. Intime-se. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1001058-62.2015.8.26.0368/01">1001058-62.2015.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1001058-62.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Clarice Balduino da Rocha - Vistos. Fls. 39: diante da notícia da satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Alessandra Paula Moreira Malagutti Me contra
Clarice Balduino da Rocha, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino ao DESBLOQUEIO
integral do veículo bloqueado em fls. 18, cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência. Proceda-se,
através do sistema RENAJUD. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se,
pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001597-86.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão
Junior - David Pedroso Sardinha - Vistos. Diante que tudo consta nos autos, manifeste-se a parte requerente em termos de
prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da
Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001623-84.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ângelo Peças e
Serviços Ltda Epp - Isotérmica Rj Montagens e Isolamentos Ltda - Vistos. Fls. 71: atentando-se ao endereço fornecido, expeçase carta precatória nos moldes daquela de fls. 56, a qual deverá ser distribuída pelo exequente, com comprovação nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001834-23.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oswaldo Roberto da Silva Aparecida de Fatima de Paula Gimenes - - Antonio Eduardo Chamachelli - Vistos. Fls. 74/75: diante da notícia da satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Oswaldo Roberto da Silva contra Aparecida de
Fatima de Paula Gimenes e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 68/69, em favor da parte autora/exequente; para tanto, deverá o(a)
advogado(a) do(a) interessado(a) preencher o formulário para solicitação do MLE, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º,
das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, verbis: “O formulário para solicitação do MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou
interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se
processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações
em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕS GERAIS ?
Formuláio de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico)”.” Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e
do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da
distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno
que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a
baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos
termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anotese a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se.
- ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1001905-25.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Sandra Regina de Assis - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência, para pagar o débito, no
valor de R$ 1.760,75 (atualizado até novembro de 2019), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001986-71.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana
Ines Pivetta Abrão - Companhia Paulista de Força e Luz S/A - Vistos. Tendo em vista, o trânsito em julgado desta sentença
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Int. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1002580-22.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.s. Fiorentin Treinamentos
Me - “on Byte” - Jean Carlos de Carvalho - Manifeste-se a parte autora o que entender de direito. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1002595-88.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudionir
Donizete Boverio - Fabio Luiz Magioli - - Fabíola Cristiane de Oliveira Magioli - Vistos. Fls. 45: É incumbência da parte exequente
informar nos autos o endereço da parte executada, assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios, tendo em vista que
esse Juizado já deferiu a pesquisa nos sistemas em que se encontra cadastrado. Em prosseguimento, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP)
Processo 1002767-93.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Luis Soleira - Maurício Aguiar
Figueiredo - Vistos. 1. Ciência à parte executada acerca da mídia trazida pelo autor (cf. fls. 67 e 68), que se encontra arquivada
em Cartório, para que, querendo, se manifeste a respeito. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
abril de 2020, às 10h30, que se realizará na sala de audiências da 1ª Vara local. 3. Providenciem os advogados das partes a
presença de seus respectivos constituintes. 4. Nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para
cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (cf. §
1º do dispositivo normativo em comento). Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP), JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1003767-31.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Elsa Silva
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