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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2170

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2170

(OAB 329393/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP), PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), FABRÍCIO
JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 1002370-31.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lindenalva Benicia de
Souza - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487,
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar indevidas as cobranças de “Garantia Mecânica”,
“Seguro Prestamista” e “Cap Parc. Premiável” (fls. 57), condenando o réu a restituir à autora os valores pagos sob tais títulos,
com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do respectivo
prejuízo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção
(art. 86 do CPC), cada parte deverá arcar com suas próprias custas e despesas processuais, bem como pagar honorários
advocatícios à parte adversa, que, por apreciação equitativa (art. 85, §8º, do CPC), para manter a necessária proporcionalidade
com o proveito econômico realmente obtido pela autora, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a condição suspensiva
de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com geração
de incidente processual próprio. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1002412-80.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inês Gomes - Grupo
Recovery do Brasil Consultoria S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido. Em virtude da sucumbência, a autora deverá reembolsar as custas e despesas processuais suportadas pelo réu, bem
como pagar honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC),
observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento
eletrônico, com geração de incidente processual próprio. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1002414-50.2019.8.26.0369 - Embargos à Execução - Pagamento - Edson Gomes Martins Quadrado - Marianne
D.m.d. Pedreira - Observo inicialmente que foi protocolada objeção de pré-executividade com idêntico teor ao dos embargos. A
título de cooperação, no prazo de 05 dias, esclareça o embargante se reconhece as assinaturas/rubricas das duplicatas que são
objeto do Proc. 1001208-98.2019.8.26.0369 (embargos à execução movida por Alesat Combustíveis S/A em face de Marianne
Pedreira), informando a quem pertencem, ou seja, a si mesmo, a Luiz Enrico Orchiucci Miura; a Bruno Munhoz Conte ou a
terceira pessoa (identificando-a). Após, voltem-me conclusos para apreciação da matéria debatida. - ADV: JOSE FRANCISCO
DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1002461-29.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Vistos. Expeça-se ofício à CNSEG, para bloqueio de eventuais planos de previdência privada de titularidade dos executados, até
o limite do débito R$ 155.807,56 (fl. 178), conforme requerido pelo exequente às fls. 175/178, observando-se o endereço indicado
às fls.177. Intime-se. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 1002983-22.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Faustina Vasques - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando que os Recursos Extraordinários nº 626.307, de 26 de março
de 2010 e nº 591.797, de 26 de agosto de 2010, ambos de relatoria do Ministro Dias Tóffoli, por repercussão geral, ainda
estão pendentes de decisão, o presente feito deve aguardar suspenso até decisão dos Recursos Extraordinários mencionados.
Certifique-se o prazo a cada 6 meses para regularização do sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB
380851/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003401-57.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Bocalon Fernandes - Vistos. Considerando que os Recursos Extraordinários nº 626.307, de 26 de março de 2010 e nº 591.797,
de 26 de agosto de 2010, ambos de relatoria do Ministro Dias Tóffoli, por repercussão geral, ainda estão pendentes de decisão,
o presente feito deve aguardar suspenso até decisão dos Recursos Extraordinários mencionados. Certifique-se o prazo a cada
6 meses para regularização do sistema SAJ. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DANILO
RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP)
Processo 1004081-42.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana
Cristina Sartori Souza - - Maísa Sartori - - Pedro Rogério Sartori - - Espólio Laurindo Merenda - - Espólio Victorio Sartori - Antonio Garuti - - Diva Dalete Merenda Garuti - - Benedita dos Reis Merenda - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando
que os Recursos Extraordinários nº 626.307, de 26 de março de 2010 e nº 591.797, de 26 de agosto de 2010, ambos de relatoria
do Ministro Dias Tóffoli, por repercussão geral, ainda estão pendentes de decisão, o presente feito deve aguardar suspenso até
decisão dos Recursos Extraordinários mencionados. Certifique-se o prazo a cada 6 meses para regularização do sistema SAJ.
Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), AILTON BALDIN (OAB 227260/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004244-22.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arlindo
Lopes de Araujo - - Iracyna Maria de Araujo - - Luiz Soares do Nascimento - - Sarita de Araujo Gusmão - - Ivone Massa Correa
- - Pedro Antonio Padovezi - - Marina Vieira da Silva - - Valter Antonio Correa - - Valter Massuia - - João Alves Correa - Banco
Itau Unibanco S/A - Vistos. Considerando que os Recursos Extraordinários nº 626.307, de 26 de março de 2010 e nº 591.797, de
26 de agosto de 2010, ambos de relatoria do Ministro Dias Tóffoli, por repercussão geral, ainda estão pendentes de decisão, o
presente feito deve aguardar suspenso até decisão dos Recursos Extraordinários mencionados. Certifique-se o prazo a cada 6
meses para regularização do sistema SAJ. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1005090-04.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Torcar Automotiva Eireli - Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação antes da citação por não vislumbrar possibilidade de composição nessa fase. Citese e intime-se, sob a advertência de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do CPC. Considerando se tratar de autos
eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340
do CPC. Após, à réplica, por simples ato ordinatório. Inexistindo necessidade concretamente justificável de dilação probatória,
remetam-se os autos conclusos para sentença (art. 355 do CPC) e, do contrário, para decisão de saneamento (art. 357 do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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