TJSP 12/03/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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Processo 0000330-12.2019.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Flavia Francielly
Braghini - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o depósito de fl. 29, no
valor de R$ 632,30 depositado em 28/02/2020, sendo advertida de que o silêncio será reputado que houve a satisfação do
débito, ensejando a extinção. - ADV: GIOVANA BRAGHINI (OAB 312357/SP)
Processo 0001995-78.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001995) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eraldo Siviero CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 396.2015/000292-6,
dirigi-me várias vezes à Rodovia Vicinal Miguel Brabo, KM 08 (antigo barracão de amendoim), Bairro Água Limpa, neste município,
todavia, DEIXEI de proceder à avaliação do veículo descrito no auto de penhora e depósito, uma vez que não encontrei o aludido
veículo, tampouco o executado João Carlos Teixeira. Cumpre consignar que, em todas as diligências realizadas, encontrei a
casa fechada, em estado de aparente abandono. Novo Horizonte, 02 de fevereiro de 2015. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002165-16.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Rosivaldo Aparecido Lobo Me e outro - Vistos. Ante os termos da manifestação do credor (fls. 249), expeça-se
carta precatória para remoção e entrega do bem penhorado nos autos, devendo constar no corpo do documento a determinação
de que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá entrar em contato com o autor a fim de possibilitar o cumprimento
da diligência. Int. - ADV: MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA (OAB 293863/SP)
Processo 0002306-54.2019.8.26.0396 (processo principal 1001636-96.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Morada do Taquaral - Associação dos Moradores do Loteamento Morada do Taquaral - Alessandro
Fabricio da Silva - Exequente: manifestar no prazo de 10 dias sobre a certidão da Oficiala de Justiça de fl. 25 e indicando bens à
penhora. O executado ofereceu à penhora o imóvel objeto desta ação, localizado nesta comarca. Sob pena de extinção. - ADV:
LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0002995-69.2017.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - ROSELI APARECIDA MIESSA MENA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autor(a) manifestar-se no prazo de
05 dias sobre o depósito de fl. 29, no valor de R$ 2.033,69 depositado em 28/02/2020, sendo advertida de que o silêncio será
reputado que houve a satisfação do débito, ensejando a extinção. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1000575-74.2017.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Roseli Teresa Bortoluci - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o depósito de fl. 58, no valor de R$ 33.921,92
depositado em 28/02/2020, sendo advertida de que o silêncio será reputado que houve a satisfação do débito, ensejando a
extinção. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP)
Processo 1001122-46.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia Larissa Semensato
Silva - Valeria Regina Lorençato da Silva - Autor(a)/exequente manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 39 e informando o atual endereço do(a) requerido(a). Sob pena de extinção. - ADV: ANANDA CAVALLINI
CAMARGO (OAB 339336/SP)
Processo 1002228-43.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Rosa Gomes da Silva - Vanessa Dominato - - Piovani Supermercado Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela autora, para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$4.000,00
(quatro mil Reais), pelos danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, contados da data desta decisão. Dou
por encerrada a fase cognitiva do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao
pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na
distribuição. P.I.C. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), MANOEL VICTOR BACALHAU (OAB 388903/
SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1002877-08.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Rafaela Santos de Oliveira - Fbs Construção Civil e Pavimentação S/A - Haja vista o AR devolvido com o motivo “mudou-se”,
informe o(a) autor(a) no prazo de 05 dias o atual endereço do(a) réu. Sob pena de cancelamento da audiência de conciliação e
de extinção do processo. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002891-89.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - J.B.S. - F.P.E.S.P. - Requerente
manifestar-se em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1500302-67.2019.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito Obsceno) - EDMAR
RIBEIRO DE SANTANA - Vistos. Nos termos do art. 78 da Lei 9099/95, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 16/04/2020 às 09:50h. Na oportunidade será ouvido o defensor sobre a denúncia, cujo recebimento será apreciado;
após, serão ouvidas a vítima e as testemunhas, bem como tomado o interrogatório do réu, seguindo-se aos debates e à sentença.
Cite-se o réu, devendo constar que poderá arrolar testemunhas no prazo legal. Providencie-se a nomeação de defensor
dativo, intimando-o da data designada, quando deverá comparecer. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, as
eventualmente arroladas pela defesa e a vítima. Requisite-se a apresentação da testemunha de acusação PM. Requisite-se o
formal indiciamento. Certidão de Feitos Criminais (modelo 27) já disposta às pág. 49/60. Ciência à 4ª Promotoria de Justiça de
Catanduva-SP. Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES PEREIRA NEVES (OAB 421680/SP)
Processo 1501030-11.2019.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Ameaça - VANESSA CRISTINA RODRIGUES - Vistos. Nos
termos do art. 78 da Lei 9099/95, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/04/2020 às 10:30h. Na
oportunidade será ouvido o defensor sobre a denúncia, cujo recebimento será apreciado; após, serão ouvidas a vítima e as
testemunhas, bem como tomado o interrogatório da ré, seguindo-se os debates e a sentença. Cite-se a ré, devendo constar
que poderá arrolar testemunhas no prazo legal. Providencie-se a nomeação de defensor dativo, intimando-o da data designada,
quando deverá comparecer. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, as eventualmente arroladas pela defesa e
a vítima. Requisite-se o formal indiciamento. Certidão de Feitos Criminais (modelo 27) já disposta às pág. 40/44. Ciência ao
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