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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 2425

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

2425

Vistos. *Fls. 76: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int.
- ADV: ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 0015610-30.2018.8.26.0405 (processo principal 1007070-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Observo que a executada foi pessoalmente citada, na ação de
conhecimento, sendo revel ( fls. 196 / 197). Há entendimento jurisprudencial que, em casos como tais, não há necessidade da
intimação pessoal do executado para ocorrer a satisfação voluntária da sentença, portanto não há que falar em intimação da
executada. Desta forma, primeiramente apresente a exequente demonstrativo atualizado do débito e manifeste-se, quanto ao
prosseguimento da execução. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0019603-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1005844-33.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - G.F. - Vistos. *I- Fls. 147: expeça a certidão pleiteada. II- Recolhidas as taxas, procedam ao bloqueio
pelo sistema BACENJUD, a pesquisa pelo RENAJUD e requisite a última declaração de imposto de renda pelo INFOJUD. No
silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 05 de março de 2020. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP)
Processo 0021868-27.2016.8.26.0405 (processo principal 1013634-10.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - CREUSA MARIA MOREIRA. - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Informem as partes se pretendem
produzir mais provas. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0023644-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1028943-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- SÉRGIO DA SILVA BEZERRA DE MENEZES. - ANDRÉ EDUARDO TOCCHINI. - Fls. 53 / 56: O exequente deve promover
incidente de cumprimento de sentença, conforme determinado no acórdão ( fls. 24 / 28), conforme artigo 509 e seguintes do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP), CAROLINA MIGUEZ DE ALMEIDA
(OAB 311214/SP)
Processo 0028350-83.2019.8.26.0405 (processo principal 4015411-13.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Quitação - PATRICIA LOPES BEIRO - CAMARGO CORRÊA RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - - Ccdi
Jaw Holding Participacoes Ltda Rodobens - Esclareçam as partes se: 1 - pretendem julgamento antecipado da lide ou se há
interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada). 2 - existe interesse na audiência de conciliação. ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), DANIELLA IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)
Processo 0030179-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1014487-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FERNANDO SOUZA CANASSA. - Fls. 273: comprove a
exequente o encaminhamento dos ofícios no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA
NEME (OAB 167967/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), NILO SIROTI (OAB 303116/SP)
Processo 0030572-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1030070-05.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães Rosa - *Folhas 26: ciência ao executado para manifestação no prazo de cinco
dias. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0031354-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1004910-17.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - JOÃO KLEBER FERREIRA FILHO - PEDRO LUIS BEXIGA - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o
pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do
novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de
penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade,
seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais
pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos
termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s)
se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório
de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este
que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos
cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de
execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de
prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição
da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de
imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a
emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida
de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciarse-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do
cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos
atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 05 de março de 2020. - ADV: RENATO DURANTE (OAB 177831/SP), ADRIANA
GOMES MARCENA (OAB 265087/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP)
Processo 0031365-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1011258-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - GD FERREIRA AUTOMOTIVA. - COMÉRCIO E SERVIÇOS CARRETÃO. - Expeça-se guia de levantamento
em favor da exequente, conforme formulário eletrônico de fls. 63. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se
mandado para penhora na boca do caixa, conforme requerido em fls. 58 /59. Int. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
229821/SP), CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 0032913-48.2004.8.26.0405/02 - Precatório - DANIEL MIZAEL BATISTA. - Certidão de fls. 115: ciência ao INSS.
Int. - ADV: REINALDO ANTONIO VOLPIANI (OAB 104632/SP)
Processo 0032963-49.2019.8.26.0405 (processo principal 4015532-41.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Camila Ciacca Gomes - ECOFINANÇAS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE LTDA - ME. - *Folhas 33 a 36: ciência
ao exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: CAMILA CIACCA GOMES (OAB 220172/SP), FABIO FERNANDO DE
OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP)
Processo 1000183-73.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - RENATO NONATO DA SILVA. - Aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação do requerido, quanto ao pedido de desistência da ação ( fls. 165/167). Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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