TJSP 12/03/2020 - Pág. 2429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
2429
funcionária publica municipal aposentada e sindicalizada no SINTRASP, onde foi associada ao plano de sáude coletivo MAMMontreal Assistência Médica desde 22 de setembro de 2004; porém, no mês de dezembro de 2008, o referido sindicato firmou
um novo contrato com a AMEPLAN, que passou a prestar serviços aos associados, sendo que os valores passaram a ser
descontados diretamente na folha de pagamento da autora, conforme documentos juntados.(f.47/49). Contudo, no inicio de
2018, a autora foi informada pela sindicato de que havia um débito no valor de R$ 392,00, referente ao plano de saúde do mês de
dezembro de 2017, com a anotação em pedaço de papel, não tendo sido explicada a origem do débito. Posteriormente, a autora
necessitou de atendimento médico, em virtude da sua idade avançada, com quadro de dores fortes no peito e palpitações, tendo
sido avisada de que seu plano estava cancelado desde 05/04/2018. É o relatório DECIDO A autora alega que é aposentada e
possuir plano de saúde junto a requerida AMEPLAN, sendo que os descontos são efetuados em folha de pagamento, conforme
documentos juntados ( f.47/49 e f. 100/108). Contudo, sob a alegação de inadimplemento, a requerida cancelou unilateralmente
o plano médico, sem lhe comunicar . Observo, diante dos fatos alegados e documentos juntados, que houve abusividade
por parte da requerida, já que se os descontos das mensalidades são efetuados em folha, não se entende a rescisão do
contrato deplano de saúde unilateralmentepor atraso ou falta de pagamento e principalmente sem a devida notificação. Assim,
presentes os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, DEFIRO a tutela para que a requerida Ameplan- Assistência
médica planejada Ltda proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde da autora Dirce Ferreira da Costa , com as
mesmas coberturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , limitada ao período de trinta dias.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos
por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se
permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações
de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se
considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os
termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art.
231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 1030865-45.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP), PATRICIA COSTA AGI COUTO (OAB 130673/SP)
Processo 4001199-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - KENZO YAMAMOTO (ESPÓLIO) COMÉRCIO DE COSMÉTICOS YAMAMOTO LTDA - EPP - - HIROSHI YAMAMOTO e outro - Vistos, Fls. 480/483: manifestem-se
as partes. Int. - ADV: MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), ANTONIO ALVES DA SILVA
(OAB 152158/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), MARIA JOSE SOARES BONETTI (OAB 73485/SP),
LUIZ FRANCISCO LIPPO (OAB 107733/SP)
Processo 4004299-47.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gilson de Freitas Maciel - Nos
termos do § 1º do artigo 485 do novo CPC, intime-se o autor a promover o andamento do processo, no prazo de cinco (05)
dias. No silêncio, intime-se por carta, para andamento em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: JULIO CESAR DE LIMA
SUGUIYAMA (OAB 189819/SP)
Processo 4005990-96.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Vistos. *Fls. 212/213: recolhida
a diligência do oficial de justiça, desentranhe e adite o mandado para integral cumprimento. Int. Osasco, 05 de março de 2020.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 4023357-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - CONFECÇÕES HO BUS LTDA - TORRA
TUDO MODAS FASHION EPP, na pessoa de seu administrador BRUNO LEONARDO CALMON - Manifeste-se o autor sobre a
contestação (fls. 233/235). Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0004905-03.2000.8.26.0405 (405.01.2000.004905) - Cumprimento de sentença - ATÍLIO TOLAINI NETTO.
- - NÁDIA CARNIEL TOLAINI. - - GILBERTO OTÁVIO TOLAINI. - BANCO BRADESCO S.A. - PROC. 157/00 - Intimem-se
as partes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.1344-1345: informação do agravo de
instrumento nº 2204160-89.2019.8.26.0000 - inteiro teor do r.desapacho/decisão proferido (a). - ADV: HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), RONALDO MOREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP), ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO (OAB 144520/SP)
Processo 0013037-97.2010.8.26.0405 (apensado ao processo 0049400-20.2009.8.26.0405) (405.01.2010.013037)
- Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADORNIZADOS NPL 1. - MARICELA DE JESUS SANTOS. - PROC. 609/10 (APENSO AO 2245/09) - FLS.282 - sim, se em
termos. (pedido de prazo) - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), DANIEL MONTEIRO PIMENTEL (OAB
166389/SP), JULIANA GONÇALVES OLIVEIRA GRANDINI (OAB 218903/SP), NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/
SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), DUILIO DE OLIVEIRA BENEDUZZI (OAB 296227/SP)
Processo 0014387-91.2008.8.26.0405 (405.01.2008.014387) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - TATIANE
BERNARDINO HERMESDORFF. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. - PROC. 612/08 - Intime-se a autora,
independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.470-471: informação do NB94/195.084.304-9. - ADV:
FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS
BRERO (OAB 309000/SP), SARA TAVARES QUENTAL RODRIGUES (OAB 256006/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO
(OAB 108720/SP)
Processo 0031040-37.2009.8.26.0405 (405.01.2009.031040) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - SILMARA MAGRINI CARVALHO DE PAULA. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. - PROC.
1453/09 - Intimem-se as partes, independente de despacho, conforme Com.CG.1307/07 do contido as fls.456-465: R. Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º