TJSP 12/03/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
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para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado, conforme certidão de fls. 32. - ADV: REINALDO
SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 1000459-45.2018.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudemir Aparecido Amaro - Eraldo José
Amaro - - Ygor de Souza Amaro - Vistos. Regularize o inventariante a representação processual do co-herdeiro Ygor, trazendo
procuração aos autos, tendo em vista que atingiu a maioridade. Desnecessária, também, a intervenção do Ministério Público.
Retire-se a tarja. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO
(OAB 322907/SP)
Processo 1000563-03.2019.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.T.B. - Vista dos autos à autora para: manifestarse, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor
intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: VIVIANE ANDRADE SOUZA (OAB 384035/SP)
Processo 1000656-63.2019.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.V.R.G. - Ciência dos autos à requerente sobre: informação do INSS de que o requerido não possui vínculo
empregatício (fls. 118/120). - ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP)
Processo 1000725-61.2020.8.26.0457 - Separação Litigiosa - Dissolução - C.R.D. - Assim, não me convenço, por ora, da
verossimilhança das alegações, razão pela qual indefiro o pedido. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência. Após, cite-se - por mandado, e intime-se. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV:
LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP)
Processo 1000780-12.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S.R. - Vistos. 1. Recebo a
emenda à inicial de fls.32 para incluir a genitora da criança no polo ativo do feito. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de alimentos
no montante de 33% da remuneração líquida do requerido, manutenção da criança no plano de saúde e pagamento dos aluguéis
relativos à atual moradia de S. Certidão de nascimento a fls.9. Contracheque do requerido a fls.15, relativo ao mês de julho de
2019. Inviável a inclusão do valor do aluguel do imóvel nos alimentos a serem pagos à criança, em antecipação de tutela. Não há
comprovação do valor atualizado do aluguel, não se sabe a capacidade do genitor e a despesa não é atribuível exclusivamente
à menor, que vive com sua mãe. Além disso, considerando a idade da autora e os vencimentos do genitor, entendo que o valor
pretendido se mostra excessivo. Conforme contracheque, os vencimentos líquidos do requerido superavam R$ 7.000,00, o que
implicaria alimentos de cerca de R$ 2.300,00. Não há notícia de que S. tenha qualquer deficiência ou problema de saúde. Não
se sabe quais seriam suas despesas, além do plano de saúde, que é pago pelo requerido. Por fim, a responsabilidade por sua
manutenção é comum aos genitores e não há qualquer estimativa de gastos nos autos. Assim, fixo os alimentos provisórios na
quantia correspondente a 25% dos vencimentos líquidos do genitor. Ante a juntada dos dados bancários em nome da criança,
oficie-se ao órgão pagador para que proceda ao desconto. 3. Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os
quais o da celeridade, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo
Civil, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. 4. cite-se
e intimem-se, advertindo que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o
réu, devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se. - ADV:
CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 1000942-07.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.M.M. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Comprovada a relação de parentesco, mas à míngua de informações acerca
dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios na quantia correspondente 1/3 do salário mínimo, em caso de
desemprego, ou 30% dos vencimentos líquidos do genitor, se empregado, desde que esse montante seja superior ao percentual
do salário mínimo apontado. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente para depósito dos alimentos,
disponibilizando o documento no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento, com os documentos necessários, pela
interessada. Oportunamente, informe a genitora os dados bancários para depósito dos alimentos. Com a juntada, oficie-se
ao empregador para implantação do desconto. 3. Tendo em vista que, conforme artigo 694 do CPC, “nas ações de família,
todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia”, encaminhem-se os autos ao CEJUSC
para designação de audiência de mediação. 4. Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para
contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer
ao ato. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 1000951-66.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.O.N. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Comprovada a relação de parentesco, mas à míngua de informações acerca
dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios na quantia correspondente 1/3 do salário mínimo, em caso de
desemprego, ou 1/3 dos vencimentos líquidos do genitor, se empregado, desde que esse montante seja superior ao percentual
do salário mínimo apontado. Oficie-se ao empregador para implantação do desconto. 3. Visando ao atendimento dos princípios
processuais, dentre os quais o da celeridade, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do
Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos para designação de audiência de mediação junto ao CEJUSC desta
Comarca. 4. Intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á da data da
audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer ao ato. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 1000973-27.2020.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Strabelli - Vistos.
Esclareça o requerente quem seria S.F.F., pessoa que pretende ser nomeada para o cargo de inventariante. Intime-se. - ADV:
MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA (OAB 116551/SP), ROBERTO ARAUJO MATOS (OAB 367813/SP)
Processo 1000996-07.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.C. - G.C.C. - Vista dos autos
à requerida para: apresentar, em 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerente. - ADV: MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP)
Processo 1002189-28.2017.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Bortholim de Castro
- Mara Aparecida de Castro - - Marli Donizetti de Castro Maciel - - Marcio Cesar de Castro - - Alexandre de Castro - Vista dos
autos à autora para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO (OAB 95663/SP)
Processo 1002375-17.2018.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriel Tuckmantel Celim - Otavio
Tuckmantel de Souza - Vista dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ELIANA APARECIDA
TESTA (OAB 226114/SP)
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