TJSP 12/03/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
3225
certidão do Oficial de Justiça de fls. 157 informa que o veiculo teria sofrido um acidente com perda total e não se sabe a
localização do veiculo sinistrado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002790-86.2017.8.26.0472 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Mauricio Sponton Rasi - - Edson Pudence
- - Mário José Tognoli - - polo Construtora e Incorporadora Ltda. (trator Polo Ltda.) - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA Vistos. Certifica a z. Serventia eventual decurso do prazo dos requeridos, acerca da especificação de provas com exceção da
manifestação ofertada as fls. 1087/1095. Intime-se. Porto Ferreira, 12 de novembro de 2018. (NOTA DE CARTÓRIO: Dr. Fernando
Braga do Carmo certidão de honorários expedida, obter o documento via SAJ) - ADV: NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN
(OAB 126596/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), FIORAVANTE MALAMAN NETO (OAB 224922/SP), FERNANDO
BRAGA DO CARMO (OAB 271539/SP), NATANAEL GONÇALVES XAVIER (OAB 343840/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA
VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), JOSE ROBERTO CARVALHO (OAB
133114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0000227-34.2020.8.26.0472 (processo principal 1001937-43.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo de Araújo Filho - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel
Desenvolvimento Urbanco S/a) - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, tendo em vista a
Impugnação juntada aos autos. Além disso, intima-se o Dr. Aires Vigo para ciência acerca da Certidão de fls. 18, tendo em vista
a impossibilidade de cadastro da Sociedade Aires Vigo Advogados com a OAB nº 3.293. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
DANIELA RESCHINI BELLI (OAB 171234/SP)
Processo 0000406-65.2020.8.26.0472 (processo principal 1001255-25.2017.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - GILBERTO JOSE DE SOUZA NETO - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FERREIRA - Vistos. Proceda a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante legal,
por mandado, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, apresente impugnação a execução,
nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. PRAZO PARA DEFESA: 30 (trinta) dias úteis contados da data
da juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIAS: Artigo 535, § 2º: Quando se alegar que o exequente, em excesso de
execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende
correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Artigo 535, § 3º: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada: I expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observandose o disposto na Constituição Federal. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se o requerente, Dr. Gilberto, para recolher e comprovar nos autos as
custas processuais, inclusive a guia de diligência de oficial de justiça para expedição do mandado). - ADV: GILBERTO JOSÉ DE
SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0001705-14.2019.8.26.0472 (processo principal 1002016-22.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.L.S. - T.H.S. - Manifeste-se o requerente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, em réplica à Contestação
juntada aos autos. - ADV: RONALDO DONISETI BARROS RODRIGUES (OAB 301976/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB
353960/SP), EVANDRO JOSE CARNIATO (OAB 339047/SP)
Processo 1000058-30.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - William Roldão - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Fls. 67/68: Intime-se novamente o Procurador da requerida, para que apresente a
autorização para o desconto em folha de pagamento relativo ao Banco Cruzeiro do Sul, bem como autorização para desconto
em folha de pagamento relativo ao Banco Pan/Panamericano. Intime-se. - ADV: SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA
(OAB 372474/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB
337734/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), LUCAS PERES
DE LIMA (OAB 403087/SP)
Processo 1000070-44.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Simone Diniz Paludetti - - Banco
Cruzeiro do Sul S/A - Vistos. Por derradeira vez, determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL no polo passivo. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
SOLANGE FAUSTINO DE AZEVEDO SILVA (OAB 372474/SP), ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), FABIANA
COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1000240-16.2020.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.O.F. - M.F.S.S. - Vistos. Fls. 27/28:
Ciente. Aguarde-se o relatório do Conselho Tutelar e o retorno da Carta Precatória expedida as fls. 23/24, por 60 dias. Intimese. - ADV: KARINA APARECIDA LONGOBARDI (OAB 269527/SP)
Processo 1000474-95.2020.8.26.0472 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.C.P. - M.F.C.S. - Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Já o artigo 98, caput, do novo Código de Processo Civil, estabelece que “a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Embora para a concessão da gratuidade não
se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º