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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 3453

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

3453

Processo 1008900-37.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Jp Centro Educacional Infantil
e Ensino Fundamental S/c Ltda. - Ciência à parte autora do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP), LUCIMAR FERREIRA
DOS SANTOS DE FARIA (OAB 271783/SP)
Processo 1008998-22.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gmad do Mdf Suprimentos para
Móveis Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) outros: Promover o recolhimento da taxa devida, no valor de R$16,00 por
órgão e CPF pesquisado. Prazo: Quinze (15) dias uteis. Após, à conclusão. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP)
Processo 1009012-69.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Donizete Pereira da Silva Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação declaratória
ajuizada por DONIZETE PEREIRA DA SILVA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, para reconhecer a regularidade da
contratação do cartão de crédito consignado, firmada entre as partes nos termos da documentação de fls. 73/143, declarando
como legítimas as parcelas debitadas no benefício previdenciário do autor, a título de RMC, que deve ser mantida até a quitação
integral da dívida O autor responderá pelas custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em R$ 1.045,00 (hum
mil e quarenta e cinco reais), nos termos do parágrafo 8º, do artigo 85 do CPC. Em razão de ser beneficiário da assistência
judiciária, fica isento do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1009063-80.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anne Caroline
Sperandio da Silva - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Visando elucidar questão debatida nos autos, promova a autora
a juntada da nota fiscal de aquisição do veículo e do manual de manutenção e revisões. Prazo dez dias. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO (OAB 291406/SP)
Processo 1009077-40.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RETIFICA MOTORPRESS LTDA-ME Vistos. Defiro o pedido de fl.253 Tome a Serventia as providências para requerer junto ao Siel, informações acerca do endereço
do sócio do executado Augustinho Vidal de Jesus. Com as informações dê-se vista ao credor, Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO
LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1009137-37.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - B.I.C. - Vistos. Promova o autor o
recolhimento da despesa postal, (AR digital correspondência gerada nos processos digitais), no valor de 23,55 (vinte e três reais
e cinquenta e cinco centavos), por pessoa a ser intimada, em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código
1020-1. Após, intime-se o executado, Dalmo Cortiglio, da penhora (transferência) que recaiu sobre o seguinte valor: R$ 670,60
(seiscentos e setenta reais e sessenta centavos), pág. 87/88, depositados em conta judicial da agência 5867-X do Banco do
Brasil. Fica(m), ainda, cientificado(s), também nos termos do artigo 841,§ 1º do CPC. Int. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1009333-41.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Sakurai - Izolino
Celestino Novais - Vistos. Intimem-se da penhora como requerido às fls. 153/154, expedindo-se cartas de intimação. Sem
prejuízo, manifeste-se o credor sobre os ARs recebidos por terceiros às fls. 157, 159, 160, 162, 164, 167, 167, 170, 171, 177
e 181, bem como sobre os ARs devolvidos com informação negativa de fls. 155, 156, 172, 173, 179 e 180 no prazo de quinze
dias. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA (OAB 378896/
SP), THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1009338-63.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tuneyoshi Sakurai - Manifestese o exequente acerca das informações (certidões de imóveis - matrículas nº 26.339, 9.739 e 5.162), obtidas através do sistema
ARISP às fls. 105/118. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA (OAB
378896/SP)
Processo 1009341-81.2019.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Aclimed - Assistência
Em Clínica Médica Ltda - Banco Santander Brasil SA e outros - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados S.a. - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 1023, § 2º do CPC., dê-se vista aos interessados, para
se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos por Rio Claro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados, às fls.80/83. Prazo: Cinco (05) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ROSELI FREITAS DE JESUS (OAB 354276/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009463-94.2019.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ailton Fábio da Silva - - Pascoalina
Mairink Pereira Silva - Sergia Maria Mairinque Martins - Vistos Cuida-se de ação de extinção de condomínio cumulado com
alienação de quinhão em que os autores demonstraram documentalmente que são titulares dominiais de parte de 98,0796% de
imóvel identificado (fls. 20/28) e a requerida detentora de parte de 1,0204% do mesmo imóvel. A manifestação da requerida de
que há identificação equivocada do imóvel refoge do objeto da ação. Não é possível nesta ação discutir a origem dos imóveis e
eventual troca de numeração em cadastros. O registro de imóveis é documento apto a demonstrar a existência de condomínio
sobre o imóvel ali identificado e o pedido é possível de ser analisado. Necessário se faz estabelecer o valor do imóvel. Os
autores apresentaram estimativa. Diga a requerida em cinco dias sobre o valor estimado pelos autores. Int. - ADV: MARIA DA
PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), ALBERTO JOSÉ SPESSOTO (OAB 396939/SP)
Processo 1009560-94.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Heloisa Ribeiro Theodoro Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. Considerando que a autora é menor de idade, vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1009940-54.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Guido de Souza Quintela Ronaldo da Silva Brunholi - 1. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor, às fls. 204/220, intime-se a parte recorrida
para às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se
não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com nossas honrosas homenagens. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS
FAUSTINO (OAB 366054/SP), ANDRE GUSTAVO CAOBIANCO BENTO SILVA (OAB 304752/SP)
Processo 1010181-28.2018.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Fernando Coser Queiroga - Vistos. Ante a comprovação da
distribuição, aguarde-se por 90 (noventa) dias o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA
(OAB 303743/SP)
Processo 1010308-63.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - T.C.V. - A.D.V. - - M.G.N.V.
- - P.D.V. - - M.A.F.V. - - E.D.D.V.V. e outro - Vistos. Considerando a divergência de posicionamento entre as partes quanto
as questões de direito e de fato, especifiquem as partes, em preparação ao saneador, as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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