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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 518

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

518

Processo 1003425-72.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Edney
Odilon Furlan - José Carlos dos Santos - - José Francisco - - José Luiz de Macedo - - Marco Antonio da Silva - - Rogerio Moraes
Ribeiro - - Coopervidros Cooperativa de Trabalho Mútuo de Itu - Informar o endereço para citação da requerida Coopervidros.
- ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP), VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), VINÍCIUS GIBIN FURLAN
(OAB 426982/SP)
Processo 1005338-60.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Parque Chapada de Itu - Sueli Stankus - Vistos. Antes de analisar o pedido de pág. 204, em complementação à decisão de
pág. 201, que foi deferida a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 71579,
do Cartório de Registro de Imóveis de Itu/SP (fls. 127/128), ressalto que, por óbvio, é muito difícil lograr êxito na venda em
hasta pública de apenas a fração ideal do imóvel penhorado. Por essa razão é que o legislador autorizou a constrição da
totalidade do bem. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Executados não possuem a integralidade do
imóvel. Aplicação do artigo 843 do Novo Código de Processo Civil. Nova regra. Penhora integral do imóvel. Possibilidade.
Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2020919-49.2018.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador:
21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018). Fica
nomeado o(a) executado(a) Sueli Stankus como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar o pagamento da averbação da penhora, diretamente no Cartório
de Registro onde encontra-se matriculado o imóvel, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) SENPAR - TERRAS DE SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS LTDA, CNPJ n.º 50.363., e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte
interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias. Cônjuge do executado e condôminos
outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio;
b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor
da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso,
desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem
direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para o
levantamento da penhora nos termos da decisão de pág. 201 Int. Itu, 28 de fevereiro de 2020 - ADV: THALES FERRI SCHOEDL
(OAB 196377/SP), MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1005338-60.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Residencial
Parque Chapada de Itu - Sueli Stankus - Ciência da expedição do mandado de levantamento da penhora, devendo a parte
interessada providenciar o encaminhamento. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), THALES FERRI
SCHOEDL (OAB 196377/SP)
Processo 1005800-51.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gaplan Participações Ltda Renabras Agentes Autônomos de Investimentos Ltda - - Brasil Fernando Campanhã - Vistos. A fim de evitar futura alegação de
nulidade, Intime-se a parte ré Renabras Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., no endereço de pág. 92, Rua Professor
Acácio Vasconcelos Camargo, n. 204, Vila São Luiz, Itu/SP, CEP 13.304-180, na pessoa do Sócio José Renato Marinonio,
para constituir novo advogado, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Cópia
do presente valerá como carta, encaminhe-se para o cumprimento. Int. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2020
Processo 0000119-98.2008.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Companhia Piratininga de
Força e Luz Cpfl - Parte exequente: apresentar planilha atualizada de débito, bem como recolher a taxa para a realização da
pesquisa requerida a fls. 373. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSÉ RENATO
CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0002079-26.2007.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Gaplan Administradora de Bens Ltda - E.
Mazetto ME - carta precatória juntada e cumprida negativa. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: FÁBIO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 8083/MT), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI
(OAB 20591/SP)
Processo 0003454-81.2015.8.26.0286 (processo principal 0001294-50.1996.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Depósito - Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda - Transportadora Rodogeral Ltda, Rep P Rodogeazi Transp e Comercio L e
outro - Carta precatória devolvida. Vista a parte interessada. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/
SP), LUCIO LEONARDI (OAB 143414/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI
(OAB 20591/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 0004357-34.2006.8.26.0286 (286.01.2006.004357) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Nivaldo Caldana - - Marcus Vinicius Rodrigues Segatto - Fica intimada a parte exequente que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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