TJSP 13/03/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
1996
Processo 1000812-24.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Q.S.S. - R.A.B. Aguarde-se conforme determinado a fls. 250. Int. - ADV: EDSON BORGES LOURENÇO (OAB 354509/SP), LEANDRA ANGÉLICA
DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1005301-07.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.E.M.A.G. - A.L.A.G. - Diante do
tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de intimação da parte autora no endereço
constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Cumprase, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB 361915/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2020
Processo 1003334-14.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Reinaldo Rocha Batista - Eneas
Arruda Santos (espólio) - - Armanda Muller Arruda - - Carlos Muneratti (compromissário) - Vistos. Concedo a gratuidade. (Anotado).
O autor deverá emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, esclarecendo se os réus ENEAS e ARMANDA são
falecidos, providenciando eventuais certidões de óbito destes, bem como informar se houve abertura de inventário, sendo que,
em caso positivo, deverá indicar o nome do inventariante a fim de que sejam os espólios citados e, em caso negativo, ou em
caso de encerramento do inventário, deverão requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo
a citação destes. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP)
Processo 1006616-02.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carneiro Praciano - - Neuza Gimenes
Praciano - Predial de Lucca S/A - NARCISO CARVALHO - - ELMIRA VICENCIA GUEDES - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADOR DA FAZENDA DO
ESTADO - CETESB - Vistos. Págs. 253/254: Tendo em vista a justiça gratuita concedida aos autores, proceda-se à pesquisa
junto ao sistema CRC-Jud (Central de Informações do Registro Civil) vinculado ao Tribunal de Justiça e aos Ofícios de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Estado, a fim de fazer buscas de registro de óbito em nome da confrontante ELMIRA VICENCIA
GUEDES. Com esta, abra-se vista às partes para que se manifestem em 10 dias. Int. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE (OAB 140923/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP)
Processo 1010762-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Alves - Ruy
Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - - Jamil Klink - Claudia Maria da Silva - - Daniel Lopes de Souza - Alecsandro da
Silva Ferreira - Diga o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre o AR de fls.306 (recebido por terceira pessoa). No silêncio
o(a) requerente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1019605-06.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Correia da Silva - Pedro Manzi - Madalena Zanardi Manzi - Lucilene dos Santos Nogueira - - Roberto Bezerra de Menezes - - Edileuza Lourenço Silva Farias
- - Lidia Martins Dias Silva, - - Fabia Aparecida Dias da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADOR DA
UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Págs.
140/141: Intime-se o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, pela imprensa, por meio de seu procurador, para que se manifeste
em 15 dias. Tendo em vista a justiça gratuita concedida, procedam-se às pesquisas junto aos sistemas: INFOJUD/TRE-SIEL/
BACENJUD/RENAJUD/COMGÁSJUD em nome dos réus: PEDRO MANZI (CPF n.º 804.789.138-34/RG n.º 9.036.631-SSP/SPpágs. 26/27) e MADALENA ZANARDI MANZI (CPF n.º 918.623.968-68/RG n.º 6.296.541-4 pág. 27) Sem prejuízo, solicite-se
ao SCPC, SERASAJUD e IIRGD INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT informações acerca da
qualificação constantes de v. cadastros em nome dos réus acima mencionados, a fim de instruir os presentes autos. O presente,
por cópia, serve de ofício. Cumpra-se com urgência. Com a vinda das informações, abra-se vista às partes. Citem-se, se o caso.
Int. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2020
Processo 0001765-92.2020.8.26.0361 (processo principal 0000432-23.2011.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.G.S. - - J.G.G.S. - J.D.G.S. - Vistos. 1 - Nos termos da cota ministerial de fls.
23, providencie a exequente o necessário. Com a regularização do cálculo, tornem conclusos. 2 - Intime-se. - ADV: MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0001824-80.2020.8.26.0361 (processo principal 0000432-23.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.G.S. - - J.G.G.S. - J.D.G.S. - 1 - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita Anote-se. 1.1 - Na forma do
artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se
representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve
ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
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