TJSP 13/03/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2
por 20 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV:
HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP), MARCOS ROSA (OAB 384220/SP)
Processo 1000145-24.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline Zotesso
Santos - Laboratório Clínico Ibate S/c Ltda - Vistos. Fls. 26/28: Ciente da regularização da juntada do contrato devidamente
assinado, e que embasa a presente execução. Cite-se o executado por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a
contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para o pagamento do
débito pelo executado, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade
do processo e os meios eletrônicos, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Bacenjud, Renajud
e Infojud), mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000208-88.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.a. - Arrendamento Mercantil - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000213-08.2019.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Barbosa dos Santos - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), PAULO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 1000214-56.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.C. - - A.R.C. - “Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000226-70.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L. - O.R.S.L. - Nos termos do comunicado nº
1951/2017, deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída
com as peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5
(cinco) dias, comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA
(OAB 149419/SP)
Processo 1000241-39.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1005668-56.2018.8.26.0566
- 5ª Vara Cível) - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - José Alves da Silva - Vistos. Após a comprovação do
recolhimento da taxa judiciária e da diligência do Sr. Oficial de Justiça, cumpra-se servindo esta de mandado. Oportunamente,
realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000248-07.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.W.N.O.
e outro - B.N.O. - Indefiro o pedido formulado pelo exequente, uma vez que trata-se de diligência da parte, e independe
de determinação do juízo. Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), ROSIMAR
CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP)
Processo 1000250-98.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - A parte interessada deverá complementar nos autos o valor da diligência do
Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: LUCIANO
AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000252-68.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Planaltrans Transportes
Rodoviarios Ltda - Vistos. À requerente para, em 15 dias, complementar o recolhimento da taxa judiciária de fls. 11/12, a qual
deverá corresponder à 1% do valor da causa, sob pena cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV:
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1000254-38.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cássio Henrique
Costa - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante da natureza e especificidades
da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a
parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da
juntada do comprovante da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna o pedido do autor. Presumem-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda,
à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação
postal (AR digital). Int. - ADV: ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 1000344-85.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Guia de recolhimento incorreta. Manifeste-se, o autor. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000455-06.2015.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Leonor Henrique Soncini e
outro - Aparecida de Lourdes Silva Cavichioli e outros - Vistos. Fls. 490/491: defiro a dilação do prazo para conclusão da perícia,
em 45 dias, como solicitado pelo expert. Dê-se ciência às partes e ao perito judicial. Int. - ADV: RENATA MILANI DE LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º