TJSP 13/03/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2190
(OAB 308545/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 1001065-70.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Matias
dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Diante da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social do autor de fls. 47, em que informa seu desemprego formal, concedo ao autor a gratuidade da justiça, devendo o
feito prosseguir. 2. Não comprovada a impossibilidade da vinda dos Perfis Profissiográficos Previdenciário (PPPs) referente
ao alegado período trabalhado em atividade especial, apresente o autor os PPPs, no prazo de 30 dias. 3. Desde já, cite-se
o requerido, na pessoa de seu procurador, através do sistema informatizado, ficando advertido do disposto no artigo 344 do
Código de Processo Civil, bem como para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 do CPC). Int. N.Paulista,
11 de março de 2020. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP),
PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), PAULA DE OLIVEIRA (OAB 421059/SP)
Processo 1001073-18.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.A. - M.A. - 1. Providencia a serventia o
cálculo do valor do débito. Int. N.Paulista, 11 de março de 2020. - ADV: JEFFERSON SALDANHA OLIVEIRA (OAB 319773/SP),
MARILZA CANDIDA SALDANHA. (OAB 259227/SP), CHARLES ROSSALI (OAB 390964/SP)
Processo 1001244-04.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto Luminati
- Sabemi Seguradora S/A e outro - Int. N.Paulista, 10 de março de 2020. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001533-34.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimada a
parte requerente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 58 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1001552-40.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.H.F. - Isto posto, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Dr. THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO
(fls. 08). Código da causa: 101. Em seguida, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 10 de março de 2020. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/
SP)
Processo 1001574-98.2019.8.26.0382 - Curatela - Nomeação - Evanilda Antonio da Silva - 1. Trata-se de pedido de
substituição de curatela da interditada VILMA DIAS diante do fato de sua curadora e genitora, ora requerida, GENNY SILVEIRA
AGUIAR, estar necessitando de cuidados especiais que a impossibilitam de continuar a exercer a curatela. 2. Requer o
Ministério Público a substituição da curatela para a autora e irmã da interditada, Sra. EVANILDA ANTONIA DA SILVA. 3. Diante
dos documentos trazidos aos autos e do parecer favorável ministerial, defiro a substituição pleiteada para nomear a Sra.
EVANILDA ANTONIA DA SILVA como curadora provisória da interditada VILMA DIAS. 4. Lavre-se o termo de curatela provisória.
5. Determino a realização de estudo social para comprovação de que a Sra. EVANILDA ANTONIA DA SILVA tem condições de
receber a curatela definitiva de sua irmã. Laudo em 30 dias. 6. Providencie a serventia a correção no sistema informatizado do
nome da autora para “Evanilda Antonia da Silva” (fls. 06), e não como constou “Evanilda Antonio da Silva”. Int. N.Paulista, 10 de
março de 2020. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1001666-76.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.I.S.M. - 1. Tendo em vista que o
requerido já foi citado (fls. 87/88), tendo comparecido à audiência de conciliação que restou infrutífera (fls. 80), intime-o, via
postal, ou, na impossibilidade, por carta precatória, para que no prazo de 05 dias se manifeste em relação ao pedido de
desistência formulado pela autora às fls. 93. Int. N.Paulista, 10 de março de 2020. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI
(OAB 264982/SP)
Processo 1003397-82.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - 1. Cite-se a executada, através de mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. 2. Deverá conter
também no a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado o executado, havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de
Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do artigo 231,
do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá a parte requerida efetuar o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. 9. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar
a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Por
fim, verifico que a guia de diligência de oficial de justiça de fls. 26 foi recolhida para a Comarca de Mirassol. Assim providencie
o exequente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 79,59 (efetuar recolhimento das
diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista), no prazo de 05 (cinco)
dias. Int. N.Paulista, 11 de março de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1500015-54.2016.8.26.0382 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Prabor-industria e Comercio de Borracha Ltda. - - Emerson George Pradela - 1. Manifeste-se
a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade e documentos apresentados pela executada às fls.
165/202. Int. N.Paulista, 11 de março de 2020. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º