TJSP 13/03/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2496
Embargos à Execução nº 1005050-75.2019.8.26.0405: “Vistos. JOÃO FERREIRA DOS SANTOS impugnou bloqueio em sua
conta bancária na execução que lhe move SÉRGIO RICARDO POHLING (processo nº 0015864-67.1999.8.26.0405), alegando
impenhorabilidade, e, intimado para falar, o embargado concordou com o desbloqueio. Assim, sem formação de dissenso
determino o desbloqueio pretendido e, se já transferido o valor, expeça-se o necessário para levantamento pelo titular da conta,
dando-se a extinção deste incidente com fundamento no art. 487, I, do CPC. Neste incidente não há condenação em custas
e honorários. P.I.C.” / Providencie o interessado o fornecimento do formulário MLE. - ADV: SUZI WERSON MAZZUCCO (OAB
113755/SP), JUSCELINO SOARES TELES (OAB 144009/SP), JORGE HENRIQUE ARAUJO (OAB 154892/SP), DAVI NELSON
MANZAN (OAB 192981/SP), SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP)
Processo 0031148-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1024292-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mendes Barreto Sociedade de Advogados - Orival Salgado - Vistos. Na liquidação do julgado,
fez-se o depósito sucumbencial, como o qual concordou o credor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento
no art. 924, II, do CPC, bem como o processo principal 1024292882017.8.26.0405. Expeça-se o necessário para levantamento.
Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOSE ELISEU
(OAB 112752/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1024292-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Orival Salgado
- Electrolux do Brasil S/A - Vistos. Na liquidação do julgado, fez-se o depósito sucumbencial, como o qual concordou o
credor, assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, bem como o processo principal
1024292882017.8.26.0405. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.I.C. - ADV: JOSE ELISEU (OAB 112752/SP), LUIZ GUILHERME MENDES
BARRETO (OAB 200863/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0001561-13.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1024891-61.2016.8.26.0405) (processo principal 102489161.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.S.F. - Com fundamento
no artigo 292, §3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para de R$ 1.188,70 (um mil cento e oitenta e oito reais e setenta
centavos). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à
inicial. Intime-se o executado, por via postal, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o
pagamento do valor do débito (fls. 31), e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. ADV: DANIEL LOPES DA SILVA (OAB 393209/SP)
Processo 0004478-39.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1025242-97.2017.8.26.0405) (processo principal 102524297.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.V.S. - F.A.S. - - O mandado de levantamento foi devidamente
expedido, conforme determinado, para crédito na conta apresentada no formulário de fls. 71. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA
CRUZ (OAB 95816/SP), CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 166972/SP)
Processo 0013814-67.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1010481-90.2019.8.26.0405) (processo principal 101048190.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - Helio de Oliveira Filho - Carlos Eduardo
de Oliveira - Fls. 80 e seguintes: Manifeste-se o autor. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), ORIVAL
SALGADO (OAB 66542/SP)
Processo 0020901-45.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1017568-39.2015.8.26.0405) (processo principal 101756839.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.M.S. - - S.M.S. - Fls. 85 e seguintes: Ciência às exequentes.
- ADV: JULIANA FRANCO GUIMARÃES (OAB 335093/SP)
Processo 0024247-67.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1019075-69.2014.8.26.0405) (processo principal 101907569.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.A.V.T. - - A.A.V.T. - Ciências às partes do ofício recebido às fls.
79. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP)
Processo 0028305-16.2018.8.26.0405 (processo principal 0032300-47.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.N.B. - C.A.G.B. - Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão proferido às fls. 210/213 requerendo o que entenderem
de direito no prazo de 15 (quinze) dias e, decorrido sem manifestação, arquivem-se o processo feitas as anotações de estilo.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MESCOA MEIRA (OAB 278295/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), JEANE DE LIMA CARVALHO
(OAB 158019/SP)
Processo 0029399-62.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1030568-38.2017.8.26.0405) (processo principal 103056838.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.D. - J.C.D. - A exequente deverá se manifestar em 15 dias sobre a
petição de fls.12/14. - ADV: CAROLINA DEGANI (OAB 289666/SP), EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP)
Processo 0031214-94.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1000499-86.2018.8.26.0405) (processo principal 100049986.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.L.A. - Recebo a petição de fls. 20/21 como emenda à inicial.
Intime-se o executado, nos termos do art. 528, § 8º, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata
expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. - ADV: VERA LUCIA ANASTACIO (OAB 225913/SP)
Processo 0033106-09.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1008912-30.2014.8.26.0405) (processo principal 100891230.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.B.M.M. - S.P.M. - - O mandado de levantamento
foi devidamente expedido, conforme determinado, para crédito na conta apresentada no formulário de fls. 128. - ADV: DALVA
REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 0034305-95.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1021481-92.2016.8.26.0405) (processo principal 102148192.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.F.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Recebo a petição de fls. 22 como emenda à inicial. Intime-se o executado, por via
postal, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 17),
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