TJSP 13/03/2020 - Pág. 3054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
3054
satisfação total da dívida. Oficie-se à SPPREV para que proceda aos descontos e consequente depósito judicial dos valores,
devendo encaminhar a este Juízo o comprovante dos proventos mensais da requerida, cabendo à exequente o respectivo
encaminhamento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Fls. 267 e 269/270: cumpra, no mais, a Serventia o
quanto determinado no segundo parágrafo de fl. 264. Intime-se. (Traga a parte requerida novo formulário MLE com banco
diverso do Sicoob, pois no portal de custas acusou que tal banco é inativo). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 1000861-76.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thays de
Oliveira Colina - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado
o dia 11/05/2020 às 11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos
Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB
366397/SP)
Processo 1000877-30.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Magali Aparecida Covolam Pinegone - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do autor, JULGO EXTINTA a presente ação
que Magali Aparecida Covolam Pinegone move em face de Jessica Karolaine Ferraz Prado de Castro e Wellington Henrique
Ferraz de Arruda, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Cancele-se a audiência designada. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.I.C Piracicaba, 28 de fevereiro de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1000883-37.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria de Lourdes Guidolin Parolina - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do autor, JULGO EXTINTA a presente ação
que Maria de Lourdes Guidolin Parolina move em face de Alyne dos Santos Silva e Bryan Jone Crespilho, nos termos do Art.
485, VIII do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.I.C Piracicaba, 28 de fevereiro de 2020.
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1000949-17.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Alfredo
dos Santos - Claro S/A - - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. A responsabilidade pelo cadastro do endereço
das partes é do subscritor da petição inicial quando da distribuição do processo. Considerando o equivoco, a fim de regularizar
o endereço, determino à serventia a correção do cadastro da parte NET Serviços de Comunicação S/A. Após, expeça-se nova
carta de citação, com urgência. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de
Direito - ADV: REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP)
Processo 1001105-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - José Valdemir Rissato
- TURKISH AIRLINES INC - - Inovare Operadora e Agência de Turismo - Vistos. Fls. 70/71: DEFIRO o pedido de redesignação,
providenciando-se e liberando a pauta. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE GALLEGO BIFFI (OAB 394418/SP), MARCIO
ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 1001105-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - José Valdemir
Rissato - TURKISH AIRLINES INC - - Inovare Operadora e Agência de Turismo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 15/06/2020 às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP, CANCELADA A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA
PARA 04/05/2020. FICA A PARTE AUTORA INTIMADA AINDA A, NO PRAZO DE 30 DIAS, INDICAR NOVO ENDEREÇO PARA
CITAÇÃO DA RÉ INOVARE OPERADORA E AGENCIA DE TURISMO, HAJA VISTA QUE A CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU
COM A INFORMAÇÃO DE NÚMERO INEXISTENTE (FLS. 80). Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB
299682/SP), LEONARDO HENRIQUE GALLEGO BIFFI (OAB 394418/SP)
Processo 1001115-83.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Mantovani Luciano de Oliveira - Vistos. Tendo em vista o desbloqueio, via Renajud, do veículo de placa: FMK 0071, às fls. 104, cumpra-se
o determinado às fls. 101. Intimem-se. - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB
205788/SP)
Processo 1001287-88.2020.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eduardo Cristian
Brandão - Ana Carolina Araujo Trinta - Vistos. Considerando a certidão de fl. 178, esclareça o embargante sua alegação de fls.
174/175 no sentido de que teria havido levantamento indevido de “dinheiro de terceiro”, atentando-se ao disposto no art. 80,
incisos II, V e VI do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP)
Processo 1001317-60.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Olinda Vidal Schincariol
- Diego Wilker de Rezende - (x) À parte exequente para apresentar conta atualizada da dívida, com a multa do Art. 523, § 1º do
CPC, para posterior penhora on-line. - ADV: OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1001339-21.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Alberto da Silva - José Cleofas Pinto Heilman - Vistos. Fls.164/166: Diga o autor. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito. (Diga ainda sobre fls. 168/169, onde o devedor informa haver cumprido
a obrigação e requer a extinção da ação) - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), GUILHERME HEILMANN
(OAB 419237/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1001434-17.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Sacamone Ferreira - - Aline Cullen Bellato - Latam Airlines Group S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
12/05/2020 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
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