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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 3485

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

3485

Processo 1001871-77.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1012093-41.2019.8.26.0477) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.F.M. - R.H.F.M. e outro - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 80/82. No mais, aguardese a audiência. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/
SP)
Processo 1001999-97.2020.8.26.0477 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Murilo
Thiago da Maia - - Jocelito da Maia - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público deixado por Orlandina
de Oliveira, falecida aos 26/12/2019. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 37). De fato, o testamento está
formalmente em ordem, sem vícios externos que o comprometam, razão pela qual determino o seu cumprimento. Após o trânsito
em julgado, lavre-se termo de compromisso de testamenteiro e traslade-se cópia desta decisão aos autos de inventário. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV:
ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 1002024-13.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.S.B. - B.F.B. - Vistos. Defiro a
gratuidade judiciária. Anote-se. Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade à alegada
diminuição da capacidade financeira do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo
do contraditório. Destarte, nos termos da cota ministerial, lançada ás fls. 41/41, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16 de abril de 2020, às 10h15min.. Cite-se e intime-se a
requerida, na pessoa de sua representante legal e intime-se o autor, por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, para
comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo
e a da ré em confissão e revelia (artigo 344 do CPC). A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente até o início da
audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
Processo 1002071-84.2020.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - F.S.L. - Vistos. Constato o erro material na decisão proferida
à fls. 52, e passo a corrigi-la para que onde consta “17 de agosto de 2019, às 15h15min,..”, que passará a constar: “ 04 de
Maio de 2020, às 14h30min....,”. Persistem os demais termos da referida sentença, na forma em que lançados. Cobre-se,
com urgência, o Mandado espelhado às fls.53/54, sem cumprimento, expedindo-se novo mandado com as devidas correções.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NICLEIDE ALEXANDRE DE FREITAS CARDOSO MONTREZOL (OAB 416460/
SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 1002097-82.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.O. - D.O.P.S. - K.S.O.J. - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Anote-se. Por primeiro, esclareça o requerente se existe guarda judicial fixada em favor da genitora,
nos termos da cota ministerial. Após, tornem conclusos para conhecimento imediato do pedido de tutela de urgência à medida
que não há requerimento de busca e apreensão, mas singla regularização de situação de fato que admite reversão a qualquer
momento, após a oportunidade para apresentação de defesa. Cite-se o réu para os termos da ação e oferecimento de resposta,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado(art. 231, II, do
CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344 do CPC). Designo
audiência de conciliação para o dia 16 de abril de 2020, às 10h30min. Intime-se a requerida pessoalmente para comparecimento
ao ato e o autor por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se . - ADV: RAFAELL
CAMARA ROQUE (OAB 355573/SP)
Processo 1002204-29.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.N.S. - Vistos. Recebo
a petição de fls. 35 como aditamento à inicial, e defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Citem-se os réus para os termos da ação
e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos da prova de recebimento do
mandado(art. 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) (artigo 344
do CPC). Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 16 de Abril de 2020, às 10h454min.. Intimem-se as partes
pessoalmente para comparecimento, sendo os requeridos pessoalmente, e o autor, por intermédio de sua patrona, via imprensa
oficial.. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA CORDEIRO RIBEIRO (OAB 213635/SP)
Processo 1002211-21.2020.8.26.0477 - Curatela - Nomeação - S.C.G.M.C. - B.M.C. - Vistos. Em quinze (15) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, apresente a autora certidão de nascimento atualizada da requerida. Sem prejuízo, determino o
prosseguimento do feito, face à urgência da demanda. Trata-se de ação de interdição com pedido liminar. Inicialmente, defiro
a gratuidade judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, nos termos da cota ministerial, lançada às fls. 16/17, indefiro a tutela de
urgência. Nos termos do art. 751 do CPC, cite-se a interditanda para comparecer na sala de audiências deste juízo no dia 04
de maio de 2020, às 15h00min, para realização de sua entrevista, intimando-o que no prazo de 15(quinze) dias contados do
referido ato poderá impugnar o pedido. Consigne-se no mandado de que na hipótese de ser constatada a impossibilidade de
locomoção da requerida à audiência, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, certificar a referida
ocorrência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP)
Processo 1002360-17.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.O. - Vistos. Conheço e dou
provimento aos embargos para reconhecer o erro material. Trata-se de obrigação divisível, de modo a dispensar a participação
da outra credora abrangida no título judicial. Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para determinar a
necessidade da autora, tampouco a afirmação da sua incapacidade. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o crivo do contraditório. Destarte, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Designo Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento para o dia 11 de maio de 2020, às 15h. Cite-se e intime-se o Requerido e intime-se o autor, por
intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas
testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do
requerente em extinção e arquivamento do processo e a da ré em confissão e revelia (artigo 344 do CPC). A contestação deverá
ser encaminhada eletronicamente até o início da audiência. Intime-se. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1002360-17.2020.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.O. - Carta precatória de fls.
retro disponível nos autos digitais, sistema E-SAJ, devendo ser distribuída eletronicamente, pelo(a)(s) autor(a)(s), nos termos do
comunicado CG nº 2290/2016. Tendo-se em vista a proximidade da audiência, deve-se comprovar nestes autos a distribuição,
no prazo de até 48 horas. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1002389-67.2020.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - V.R.S.S. - Vistos. Promova a serventia
o apensamento do processo n.º 1002205-14.2020.8.26.0477 a estes autos. A taxa judiciária deverá ser recolhida antes da
homologação da partilha, aplicando-se a tabela contida no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/2.003. Nomeio Vito
Rafael da Silva Settanni para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Crescenza Rosa Settanni,
independentemente de compromisso. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações;
2) Plano de partilha ou pedido de adjudicação, conforme o caso; 3) Certidão de óbito dos pais da de cujus; 4) Certidão negativa
de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 5) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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