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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 702

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

702

alienação em hasta pública do veículo apreendido nestes autos, instruindo-se com cópias das fls. 6/7 e 380.. Após, aguarde-se
a comunicação da venda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorridos, sem notícias, solicite-se informações. . Int. - ADV:
HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 1501129-20.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Tafili Carolina Rodrigues - Vistos, Ante
a manifestação de fl. 170 e a certidão de fl. 172, homologo o cálculo da multa elaborado à fl. 166. Intime-se a ré para pagamento
no prazo de 10 (dez) dias. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar se a ré deseja aguardar o prazo concedido ou declarar,
desde logo, não ter condições de pagar a multa, cientificando-a que o não pagamento acarretará em inscrição do valor da multa
na dívida ativa. Decorrido o prazo ou tendo a réu declarado não ter condições de efetuar o pagamento, extraia-se certidão de
inscrição na dívida ativa, encaminhando-a para a Fazenda Pública Estadual, acompanhada das cópias necessárias. Expeçase certidão de honorários advocatícios em nome do defensor indicado à fl. 137, nos termos do convênio Defensoria/OAB.
Comunique-se ao IIRGD e autoridade policial a decisão proferida às fls. 158/159. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP)
Processo 1501644-55.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins João Vitor Xavier da Silva - Vistos, A Defesa manifestou que irá arrazoar na superior instância, nos termos do art. 600, §4º, do
Código de Processo Penal. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público conforme certificado à fl. 113. Expeçase guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à VEC e ao Presídio competentes. Não há certidão de honorários a ser
expedida. Em se tratando de processo digital, verifique a serventia acerca da necessidade ou não do envio de mídias ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso, certificando-se nos autos. Se positiva, oficie-se ao
Eg. Tribunal de Justiça - SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua Agostinho Gomes, 1225 - sala 40 Ipiranga - CEP 04206-000 - São Paulo/SP, encaminhando-se as mídias necessárias, via malote. Após, remetam-se os autos ao
Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB
305792/SP)
Processo 1502179-81.2019.8.26.0286 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - GILSON ANTUNES DE OLIVEIRA
e outro - Vistos, Fl. 92: defiro. Designo nova audiência de transação penal para o dia 14 de abril de 2020, às 15:30 horas. Fica
o autor dos fatos Gilson Antunes de Oliveira intimado, através de sua defesa constituída, para comparecimento. Com relação ao
autor dos fatos Edson de Oliveira Borges, aguarde-se o integral cumprimento da prestação pecuniária homologada à fl. 71. Int. ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1504408-14.2019.8.26.0286 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUIZ EDUARDO
SIMIONATO - Vistos, Quesitos já apresentados pelo Ministério Publico, intime-se a Defesa constituída pelo réu para oferecimento
dos seus quesitos, consignando tratar-se de reiteração. Fica também consignado que a ausência de manifestação no prazo de
05 dias acarretará preclusão quanto à possibilidade de apresentar quesitos. Int. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA
SILVA (OAB 305792/SP), RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP)
Processo 1533752-40.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João
Carlos Rodrigues Martins - Vistos, Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à
VEC competente e local de prisão. Elabore-se o cálculo atualizado da multa, intimando-se o réu, através do seu advogado
constituído (fl. 86), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O não pagamento acarretará em inscrição do valor da multa
na dívida ativa. Decorrido o prazo ou tendo o réu declarado não ter condições de efetuar o pagamento, extraia-se certidão
de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Pública Estadual, acompanhada das cópias necessárias.
Comunique-se a VEC. Isento o réu do pagamento das custas processuais, por encontrar-se preso, presumindo-se situação de
miserabilidade. Oficie-se à autoridade policial autorizando a destruição de eventual quantidade remanescente da substância
entorpecente apreendida, instruindo-se com cópia da fl. 8. Providencie a serventia o encaminhamento do numerário apreendido
ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, oficiando-se à agência bancária correspondente, com cópia da guia de depósito de
fls. 82, para as providências necessárias, aguardando-se comunicação posterior pelo prazo de 60 dias. Com elas nos autos,
comunique-se à SENAD, instruindo-se com as cópias das peças necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos Int. - ADV:
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1533752-40.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- João Carlos Rodrigues Martins - Fica o réu João Carlos Rodrigues Martins, através de seu(s) defensor(es) constituído(s),
INTIMADO a efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, da pena de multa, no valor de R$ 16.633,33 (dezesseis mil,
seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor, corrigido
desde a data do crime, sob pena de inscrição do valor da multa em dívida ativa. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 317051/SP)
Processo 1533987-07.2019.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - CARLOS ALBERTO MADEIRA e outro - Vistos, Fl. 249: a defesa do réu Carlos Alberto declarou que apresentará
a testemunha Mário César Fidélis da Silva na audiência. Anote-se. Int. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)

Execuções Criminais
MM. Juiz CASSIO MAHUAD JUIZ DE DIREITO
EP. N° 811.828 DE RODRIGO CÂNDIDO DOS SANTOS fls. 54/55 DO APENSO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO:
Diga a Defesa (Ministério Público requereu, previamente, a realização do exame criminológico para posterior análise do
requerimento ao regime aberto). DRA. SILVANA HELENA DE PAULA. OAB/SP N° 127.368.
EP. N° 1.206.266 DE MAYCO FERNANDO DE PAULA DA PAZ SENTENÇA DE fls. 12/13 DO APENSO DE REGIME
ABERTO: Vistos. O sentenciado MAYCO FERNANDO DE PAULA DA PAZ qualificado nos autos, formulou o presente pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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