TJSP 16/03/2020 - Pág. 1012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1012
(R. 182), Condomínio este matriculado sob nº 30.657*, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto - SP;
(ii) unidade autônoma nº 18 do Condomínio Colina Verde (R. 204), Condomínio este matriculado sob nº 30.657*, no 2º Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto SP. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Requerido(a)(s)
Luiz Cláudio Ferreira Leão. O termo está liberado à(s) f. 2160/2161 dos autos. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP),
HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP)
Processo 1018164-94.2017.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - LUCIANA CRISTINA ANTONINI DO
COUTO - Metalurgica Sinergia Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 192/197: Defiro a citação da corré Tânia Basso Marques de Sousa,
via mandado, no endereço declinado. Deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a corré se oculta para não ser citada e, se o
caso, observar o disposto no artigo 252 e seguintes do CPC. Defiro, outrossim, as benesses do art. 212, §2º, do CPC ao sr.
Oficial de Justiça. Autora beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 244677/SP),
PEDRO HENRIQUE LINS GRYSCHEK (OAB 303118/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018576-54.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Embrac Empresa Brasileira
de Administração e Mediação de Imóveis Ltda. - Condomínio Edificio Amoreira - Vistos. Diga a ré se concorda com a designação
de audiência para tentativa de conciliação, diante do expresso interesse da autora. Intime-se. - ADV: FÁBIO GREGIO BARBOSA
(OAB 222517/SP), FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VIÑA (OAB 287486/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/
SP)
Processo 1019233-59.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio
Residencial Moradas do Bosque - Vistos. Fls. 39/50: anote-se. No mais, aguarde-se na forma de fls. 36. Int. - ADV: DEISE
APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
Processo 1020979-30.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fernando José Gregoraci - Daniela Rodrigues Romano Gregoraci - - Isabella Romano Gregoraci - - Stefano Romano Gregoraci - SOCIETE AIR FRANCE
- AIR FRANCE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação da parte vencedora na fila “processo arquivado”, do
fluxo digital. Um detalhe: a petição que dará início à execução e, tão-somente ela, deverá ser cadastrada no sistema como
“cumprimento de sentença”, incidente que receberá todas as demais relativas a essa nova fase. Ciência ao parquet. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VALDIR VICENTE BARTOLI (OAB 44330/SP)
Processo 1021671-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
São Paulo - Vistos. Cite-se o polo devedor - por carta - para, em 03 dias, pagar a dívida. Não sendo ele encontrado, proceda-se
ao arresto na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, que serão
reduzidos pela metade no caso de pronta quitação, sem prejuízo da possível elevação se rejeitados os embargos à execução.
Essa intimação deverá esclarecer ainda que, em 15 dias, contados da juntada do AR (CPC, arts. 231 c.c. 915), é possível: a) a
oposição de embargos, mesmo sem a garantia do Juízo; b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em
execução (inclusive custas e verba honorária), pagar o resíduo em 06 meses, acrescido de correção monetária e de juros de 1%
ao mês até a data dos depósitos. A opção “b” veda a oposição de embargos e sujeita a devedora, se inadimplidas as parcelas,
ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). Int. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1021692-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a - Vistos.
À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/
dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de
conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou
a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331
do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Posto isto, por carta, cite-se
o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1022272-69.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de Curador Especial à parte executada,
que, citada por edital, quedou-se inerte. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1022971-31.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), ALICE BATISTA HIRT (OAB 44369/RS), JAIR APARECIDO DELA COLETA (OAB 10115/PR),
FABIO MARIANTE MINCARONE (OAB 19835/RS)
Processo 1023067-80.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. e
outro - Vistos. Fls. 359/362: inclua-se JOSE INACIO ISMAEL WOLF-EPP (matriz), CNPJ: 00.938.418/0001-44, no polo passivo
desta execução. A pesqusia via Infojud referente a JOSÉ INÁCIO ISMAEL WOLF-ME a à pessoa física de JOSÉ INÁCIO ISMAEL
WOLF já foi realizada(fls. 250/278). Defiro a pesquisa de bens e rendimentos pelo ECF(Escrituração Contábil Fiscal) de JOSE
INACIO ISMAEL WOLF-EPP (CNPJ: 00.938.418/0001-44), pela via Infojud. Caso a pesquisa retorne positiva, junte-se aos autos
as declarações obtidas e, nesse caso, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça, de acordo com o Provimento CG
n.21/2018, para preservação do sigilo das informações, o que deverá ser anotado. Após, dê-se vista à parte exequente, que
deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1026204-37.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anita de Paulo Pereira - Leila de Deus
Rodrigues - Vistos. Fls. 101/102: ante a concordância da credora, defiro o parcelamento proposto (fls. 30/31). Já apresentado o
formulário (fls. 103), levante-se, em benefício do polo ativo, o depósito de 30% realizado (fls. 98). O pagamento das 06 parcelas
residuais deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, com início em 30.03.2020, mediante depósito em conta bancária a ser
indicada por Anita (facultando-se a conversa direta entre os patronos), colacionando aos autos apenas os seus respectivos
recibos. No mais, aguarde-se no arquivo a notícia de inadimplemento ou de quitação. Int. - ADV: ARNALDO ANTONIO MARQUES
FILHO (OAB 170397/SP), ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 1028333-72.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gustavo Pinto de
Moraes Silviano - Vistos. Fls. 171 e 174: defiro. Requisite-se o endereço da parte ré (LUIZ FLÁVIO CONZ NOGUEIRA NUNES CPF n.º 297.383.478-31) junto ao Bacenjud, Infojud e Renajud. Com a juntada da resposta, dê-se vista ao autor, que deverá se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º