TJSP 16/03/2020 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 1001603-78.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Cristina Batista
Luiz - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial a natureza e objeto discutidos, além da contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão), em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria de Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de cancelamento da distribuição, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
Processo 1001914-06.2019.8.26.0297 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alessandra Aucco Marin
- Leandro Trovatti Silva Me - Ante a devolução da carta precatória (fls. 87/105), manifestem-se as partes em prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO
(OAB 325391/SP)
Processo 1002589-71.2016.8.26.0297 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nancir da
Cunha Marques - - Ayres da Cunha Marques - Itau Unibanco S/A - Vistos. Ante a declaração de fls. 32, defiro à embargante os
benefícios da justiça gratuita isentando-a das custas apuradas a fls. 322. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JUVERCI
ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/
SP)
Processo 1002589-71.2016.8.26.0297 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nancir da Cunha
Marques - - Ayres da Cunha Marques - Itau Unibanco S/A - Intimado(s) o(s) i. Patrono(s) da parte embargante para, no prazo de
15 dias, manifestar nos autos acerca do pedido de fls. 325/328. - ADV: JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/
SP), PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP)
Processo 1003258-56.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Osvaldo Alves - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Cumpra-se o v. Acórdão. 3. Deverá
o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CGJ nº 05/2019, §1º, em se tratando
de processo digital, com o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, dispensando o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou o Provimento CG n° 16/2016
c.c. Provimento nº 05/2019, artigo 2º, §2º, que estabeleceu que, a partir de 01/04/2016, o cumprimento de sentença de processo
físico ou de processo digital distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo, deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado,
se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais que o
exequente considere necessárias. 4. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento. Intime-se. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1003503-04.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Para o exequente CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO sobre o inteiro teor do Aviso de
recebimento negativo, juntado aos autos de fls 266. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004279-33.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nilson Ferreira de Freitas Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as
competentes contrarrazões de apelação. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), THAIS CAMPOLI (OAB
250559/SP)
Processo 1004300-09.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisca Holanda
Marques - BANCO DO BRASIL S/A - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. 1- Fls. 344: cumpra-se o determinado
pela E. 18ª Câmara de Direito Privado, prestando as informações necessárias acerca da existência de eventual petição de
contrarrazões protocolada pelo Banco do Brasil. Caso não haja, certifique-se nos autos e comunique-se o E. Tribunal de Justiça.
1- No mais, aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GABRIELLE DA SILVA
PEDRO (OAB 429042/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1004995-60.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Intimada a parte requerente a se manifestar acerca do pedido de fls.
100. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1005197-37.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeci de Mello Ribeiro - Banco
Bradesco S/A - Vistos. 1- Fls. 128: defiro o prazo de 15 dias à parte requerida para providenciar o cumprimento da tutela de
urgência deferida nos autos. 2- Fls. 129: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 120 em favor do autor,
observando-se o formulário MLE de fls. 124. 3- Após, aguarde-se a manifestação da parte requerida, no prazo determinado no
item “1”. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/
SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1005949-43.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Devair Roberto Modesto - Banco do Brasil
S/A - Intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar as competentes contrarrazões de apelação. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006010-64.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juraci Alves Maia - Banco Honda
S/A - Intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos as competentes contrarrazões de apelação.
- ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), ROBERTO JOSE
SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1006562-29.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Moises Emidio dos
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