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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1305

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1305

proporção de 1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o artigo 4º,
inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no prazo de
15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à forma
de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar
guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe,
arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), JULIANNE
SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 0009641-94.2019.8.26.0309 (processo principal 1019092-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie o patrono do
autor a distribuição da carta precatória digital expedida às fls. 21/22, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo
comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0010938-39.2019.8.26.0309 (processo principal 1005109-65.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wellen Gomes de Sousa - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Para que produza efeitos
legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o levantamento do depósito
judicial de fls. 27 pela parte exequente, expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras providências.
Providencie a autora, em 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do Formulário MLE (disponível no site:www.Tjsp.Jus.Br). O
executado arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor
mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Por fim, quanto à
forma de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar
guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe,
arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), YOON HWAN
YOO (OAB 216796/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE
(OAB 343265/SP)
Processo 0012812-93.2018.8.26.0309 (processo principal 0016668-75.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Roberto Del Roy Junior e outro - Omega Spe Empreendimentos Imobiliarios S/A e outros Vistos. Defiro a penhora dos imóveis de matrículas 129380 e 129386 , registrados perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis
da Cidade de Jundiaí-SP, e devidamente descrito às fls.119/120 e 121/122. Para tanto, nomeio como depositário o executada
ÔMEGA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ n.º 06.091.034/0001-15, devendo manter e conservar o bem até
posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e a constrição do imóvel via Sistema Arisp. Deverá o patrono
do exequente, no prazo de 05 dias úteis, indicar um número de celular, o e-mail através do qual receberá as custas do ato e
apresentar memória de cálculo atualizada. Caso não realizado o pagamento das custas no prazo, a prenotação cairá, ficando a
penhora sem eficácia perante terceiros de boa-fé. Intime-se o executado na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta
deste, preferencialmente por carta. Intime-se, ainda, o cônjuge do executado, por mandado, se casado for, exceto em regime
de separação absoluta de bens, nos termos do art. 842 do Novo CPC. Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais
manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da demanda.. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), WILSON GIANULO (OAB 83678/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP)
Processo 0013216-13.2019.8.26.0309 (processo principal 1011155-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Simile Savan - Vistos. Anote-se o diferimento de custas ao final, como
concedido a fls. 118 dos autos principais. Intimem-se os executados no endereço informado a fls. 25/26. Int. - ADV: EDUARDO
HENRIQUE PIRES (OAB 284120/SP)
Processo 0013522-16.2018.8.26.0309 (processo principal 1001251-60.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alcyr Ribeiro - - Márcio Pincinatto de Oliveira - - Wilson Roberto Santaniel - - José Renato Cagnon - - Fabio
Leandro Peixoto - - Thomaz Cesarino Montes - - João Paulo de Oliveira - - Rafael Stackfleth - - Marcelo Pincinatto de Oliveira
- - João Aparecido de Oliveira - - Ismael Aparecido Bispo Pincinatto - - Adiel Alves Nogueira Sobral - TAPEÇARIA MOREIRA
LTDA - ME - - MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA - - RDA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA. EPP. - - ANDERSON RODRIGO DE BARROS MOREIRA (HARAS ANDE-MOR) - - EASY MOBILE AMBIENTES PLANEJADOS - - MOREIRA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - - ANDERSON RODRIGO DE
BARROS MOREIRA - - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA - - RDA - MÓVEIS COMERCIAIS LTDA - Vistos. Diante
da comprovação do falecimento do coautor José Renato Cagnon, acolho a habilitação do espólio do de cujus, representado
pela herdeira e inventariante Maria Apparecida Papa Cagnon, através de seu advogado devidamente constituído (fls. 32/43).
Anote-se. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado a fls. 30. Int. - ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP), ISABEL
APARECIDA DA SILVA POLONI (OAB 80536/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), CELIO CIARI
NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0014041-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1023572-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.A.V. - Zilda Cardoso Chagas - - Cesar Aparecido Cardoso - Vistos. Defiro a penhora
do veículo descrito a fls. às fls. 76. Para tanto, nomeio como depositário o executado, Sr. César Aparecido Cardoso, CPF
137.555.678-90, devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e
registre-se a constrição dos bens via Sistema Renajud. Expeça-se, ainda, mandado de penhora do valor apontado a fls. 69,
a ser cumprido no endereço de fls. 92 dos autos principais, intimando-se o executado, inclusive quanto a penhora do veículo
acima descrito. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a serventia a estabilização
da demanda. Intime-se. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
Processo 0014150-39.2017.8.26.0309 (processo principal 0001089-24.2011.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Multigrain S/A - Scala Produtos Alimenticios Ltda - - Pastificio Vesuvio Ltda - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 231. Providencie a serventia. Int. - ADV: RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), PÉRSIO
THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA (OAB 286721/SP), CAIO
BENNEMANN BELO (OAB 310116/SP)
Processo 0015014-09.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 323-79.2015 - Vara Cível de São João
do Ivaí) - C. VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Vistos. Expeça-se em favor do perito mandado de levantamento quanto
ao depósito de fls. 625. Sem prejuízo, diga a parte sobre o laudo juntado a fls. 631/652. Int. - ADV: JARBAS CASTILHOS DA
SILVA (OAB 64833/PR)
Processo 0015562-34.2019.8.26.0309 (processo principal 0022150-72.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kikushi do Brasil Ltda - Rafael Biagi Camargo - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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