TJSP 16/03/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1608
Processo 0005598-42.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005598) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Cleide Rúbio Dempsey e outro - Fica o defensor intimado acerca da expedição de cartas precatórias para
inquirição de testemunhas - ADV: LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0002530-79.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.A.S. e outros
- Vistos. Não tendo havido manifestação pelo Ministério Público, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02
de julho de 2020, às 14h00min. Intimem-se o réu, a vítima e a testemunha e requisitem-se os policiais. Cobrem-se laudos e
certidões porventura faltantes. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 0002696-77.2014.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - D.R.F. e outro - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Conceda-se vista para apresentação das razões. Após,
intimem-se os recorridos, sucessivamente, para apresentação de contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. “Fica a Defesa intimada “ - ADV: ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA
(OAB 110675/SP)
Processo 0003866-31.2007.8.26.0338 (338.01.2007.003866) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação David Pombo - Vistos. Fl. 347: Homologo a desistência. Fl. 349: Diante da inércia, declaro preclusa a produção da prova. Em
prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2020, às 17h45min. Intime-se o réu e
cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Intime-se. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 0005026-13.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.S.N. - Vistos. Cota
ministerial: Defiro. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2020, às 16h00min. Requisitem-se
os policiais e intime-se a testemunha (fl. 130). Cobrem-se laudos e certidões porventura faltantes. Int. - ADV: CARDEQUE
CORREA DE SOUZA (OAB 86118/SP)
Processo 0005869-22.2008.8.26.0338 (338.01.2008.005869) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.A.S. - Fica o defensor intimado acerca da expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas - ADV: JEFFERSON
SARKIS (OAB 292234/SP)
Processo 1000102-15.2010.8.26.0462 (338.01.2007.001405/00/01) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a
179, CP) - Estelionato - Valderice Maria Lopes da Silva - - Valderice Maria Lopes da Silva - Fica o defensor intimado acerca da
nomeação da Defensoria Pública para defender os interesses da ré Valderice Maria Lopes da Silva, bem como a assinar termo
de compromisso e apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0000300-79.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcio
de Oliveira Lima - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se o necessário ao aditamento da guia e cobrança de multa e taxa.
No futuro, se decorrido o prazo para pagamento, expeça-se o necessário à execução forçada. Fica autorizada a pesquisa para
obtenção de número de CPF. Destruam-se os entorpecentes e objetos apreendidos e expeça-se o necessário em relação ao
perdimento dos valores. Intime-se - ADV: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO (OAB 282636/SP)
Processo 0006108-79.2015.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - O.Y.O. e outro - Relação: 0130/2020 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 89,
§ 5º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ovidio Yuiti Oshiquiri e outro, pelo cumprimento das condições
impostas na oportunidade da suspensão condicional do processo. Arbitro os honorários do advogado nomeado ao réu no valor
máximo previsto para a espécie na tabela do Convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão. Tendo em vista a existência de objetos
apreendidos nestes autos (fls. 11), comunique-se o Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito de Armas e Objetos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Fábio Maldonado
(OAB 217486/SP) - ADV: ARNALDO AUGUSTO MALVEZI (OAB 160727/SP)
Processo 1501194-44.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins KEYDSON GOMES DE ARAUJO - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se o necessário ao aditamento da guia e cobrança
de multa e taxa. No futuro, se decorrido o prazo para pagamento, expeça-se o necessário à execução forçada. Fica autorizada
a pesquisa para obtenção de número de CPF. Destruam-se os entorpecentes apreendidos e expeça-se o necessário em relação
ao perdimento dos valores. Intime-se. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2020
Processo 1002246-44.2019.8.26.0338 - Ação de Alimentos - Fixação - C.J.S. - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA
MARIA DO NASCIMENTO MAIA (OAB 424666/SP)
Processo 1002899-80.2018.8.26.0338 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.R. - E.R.O.C. - Vistos. Ciente da
determinação de fl. 233. Aparentemente, e como consta nos autos do Conflito de Competência 170.720/SP, a solicitação de fl.
227 destes autos foi recebida pelo setor de protocolo do Superior Tribunal de Justiça como ofício para distribuição de conflito de
competência, quando, na verdade, o que se buscavam eram informações quanto à instauração do conflito antes suscitado por
este juízo, encaminhado àquele Egrégio Tribunal Superior em novembro passado. Assim sendo, expeça-se ofício ao E. Superior
Tribunal de Justiça, esclarecendo-se ao Excelentíssimo Ministro Relator que o que se pretendia através do despacho/ofício de fl.
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