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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1796

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1796

Processo 0000774-58.2020.8.26.0348 (processo principal 0003877-40.2001.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Marcia Regina de Brito Maua Me - - Marcia Regina de Brito Vistos. Instado pelo juízo, o exequente peticionou eletronicamente o presente cumprimento de sentença e a serventia digitalizou
as peças dos autos principais, processo físico nº 0003877-40.2001.8.26.0348, que será arquivado. Ficam as partes cientes
que as petições deverão ser protocoladas eletronicamente direcionadas a este incidente digital nº 0000774-58.2020.8.26.0348.
Reporto-me ao relatório de fls. 576/577 (fls. 675/676 destes autos digitais). Fl. 698: Comprovada a transferência do valor
bloqueado de R$ 598,06 (fl. 482). Assim, vejamos: Em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá
o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,
com o objetivo de facilitar a expedição do MLE, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Com o peticionamento, se regular as informações e a representação processual, desde já fica deferido a expedição do MLE com
brevidade. Sem prejuízo, apresente o credor demonstrativo do débito atualizado, abatendo-se o valor levantado de R$ 598,06.
Em seguida, expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (localizada na Avenida Presidente Vargas,
730, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20071-900), as necessárias providências para que informem se as executadas possuem algum
tipo de investimento em ações, participação em fundos de previdência privada ou valores mobiliários passíveis de constrição e,
em caso positivo proceda ao devido bloqueio até o limite do débito exequendo, conforme requerido a fl. 572. Com a resposta,
dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS
(OAB 177552/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000984-12.2020.8.26.0348 (processo principal 0018332-63.2008.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Jacinto Reinaldo Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos principais,
observando-se o lançamento do código de movimentação específico (61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.
Outrossim, em relação aos honorários de sucumbência, em consonância com o artigo 85, § 2º, incisos I e IV e § 3º do Código
de Processo Civil e com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por
cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, equivalente a R$ 7.635,93 em 31/01/2020. Preenchidos os
requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo este pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS, pelo
portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como petição a estes próprios autos. Caso haja
impugnação, dê-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: WILSON MIGUEL (OAB 99858/SP)
Processo 0001934-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001934) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Ricardo Arrazi Maciel - - Katia Andrade de Almeida - Massa Falida de Soma Fer Comercio de
Produtos Siderurgicos Ltda - Vista da Impugnação fls. 533/537. Nada Mais. - ADV: FERNANDO REZENDE TRIBONI (OAB
130353/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALLINE DI FELICE GRECCO (OAB 268576/SP)
Processo 0003000-70.2019.8.26.0348 (processo principal 0011316-58.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Carlos Botani - Unicplas Comercio Granilação de Plasticos Ltda Me - - João Raimundo
Alves da Silva - Em diligência ao Banco do Brasil, conforme extrato de fl.454, verifica-se que não foram apontados depósitos
posteriores a 2/7/18. Assim, INTIMO Breno Júnior Imóveis para esclarecimentos (fl.352), conforme determinação de p.446. ADV: BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP), CAMILA
DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP), REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP)
Processo 0005450-20.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1060987-83.2017.8.26.0100) (processo principal 106098783.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Adriano
Dainezi - Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto, conforme requerido à fl. 105 e já deferido às fls. 09/10. Observe a
exequente que a referida certidão também servirá para inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito,
sendo desnecessária a inclusão por meio do sistema SERASAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do pedido
de reserva de honorários do antigo patrono (fl. 96), conforme determinado à fl. 99. Int. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE
ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0011874-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0018885-42.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Railton Bispo Bastos - Viação Cidade de Maua Ltda - Vista ao executado fls. 56/57. Nada Mais. - ADV:
ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP), RODRIGO
FONSECA (OAB 279007/SP)
Processo 0013754-71.2019.8.26.0348 (processo principal 0001236-74.2004.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Jose
Manoel Rocha Guerra - Valdenir Valci Brianti - Vistos. Instado pelo juízo, o exequente peticionou eletronicamente o presente
cumprimento de sentença e a serventia digitalizou as peças dos autos principais, processo físico nº 0001236-74.2004.8.26.0348,
que será arquivado. Ficam as partes cientes que as petições deverão ser protocoladas eletronicamente direcionadas a este
incidente digital nº 0013754-71.2019.8.26.0348. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de efetivo
prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: EDINILSON
DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP), JOSÉ MANOEL ROCHA GUERRA (OAB 204946/SP)
Processo 0014912-98.2018.8.26.0348/01 - Precatório - Promoção - Anderson da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Analiso o presente pedido de expedição de precatório, com lastro no art. 35, II, b, Decreto 9580 de 22 de
novembro de 2018. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB
258168/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0015430-25.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1001501-05.2017.8.26.0348) (processo principal 100150105.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alaércio Alexandre Hygino - Valdeci Ramos - Fica o(a) embargado(a)
intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do
CPC. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP)
Processo 0019613-15.2012.8.26.0348/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Senival Alves da
Silva - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença para recebimento de eventuais diferenças referentes a juros
de mora, protocolado, equivocadamente, como Requisição de Pequeno Valor. Não obstante o acima exposto, consigno que o
Pedido de Cumprimento de Sentença também não merece prosperar, tendo em vista que, nos autos principais a execução foi
extinta, nos termos do artigo 924, II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito, conforme sentença datada de 21/08/2017,
transitada em julgado em 21/08/2017. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia
a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARISA FERREIRA MOURA (OAB 213011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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