TJSP 16/03/2020 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1946
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2020
Processo 1001017-43.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1069931-74.2017.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos Foro Central Cível) - Celina Gomes da Silva - Luiz Carlos Favaro - - Isaura Leão Rios Favaro - Manifeste-se
a autora no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto as certidões negativas do oficial de justiça as fl.23 e 24.
Na omissão, a carta precatória será devolvida a origem. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP), RENATA
DA SILVA CAMPOS (OAB 302879/SP)
Processo 1002191-24.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Malacrida - - Almir Malacrida
- - Ivone Malacrida - - Angelo Victor Malacrida - Antônio Candelária - - Terezinha dos Anjos Correa Candelaria - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Joana Sales de Oliveira - - Moises Fernandes Junior - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a proceder a impressão e o envio
das Cartas Precatórias de folha(s) 240/243 ao Juízo Deprecado, MEDIANTE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (RESOLUÇÃO
551/2011), nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo CPA Nº 2015/88481-SPI). Comprová-lo-á a distribuição
da deprecata, nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação. - ADV: APARECIDA MALACRIDA (OAB
249120/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1003358-42.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter Bonfim Pinto - Alcina Pinheiro
Machado Nogueira - - Julia Pinheiro Machado - - Isaura Pinheiro Machado - - Oswaldo Gomes Pinheiro Machado - - Alvaro
Nogueira - - Paulo Gomes Pinheiro Machado - - Orlando Pinheiro Machado - - Paulo Ciaccia - - Josephina Pinheiro Machado
Ciaccia - - Raul Gomes Pinheiro Machado - Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor
cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrando-os como documentos sigilosos. Nesse sentido: “Não é ilegal
condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo
interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...),
JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a
capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo,
certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP)
Processo 1016316-94.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Augusto de Oliveira Campos - Ruy Mendes
Reis - - Espólio de Jamil Klink - Edson Campos da Silva - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - Vistos.
Pág. 60: Defiro o prazo de 30 dias. Tendo em vista o parecer registrário do 2º ORI (págs. 53/56), deverá o autor emendar a
inicial, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, providenciando nomes e endereço completo de todos os confrontantes.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP)
Processo 1024156-58.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ronaldo Alves de Oliveira - - Sandra
Gonçalves de Oliveira - Imobiliaria Santa Tereza Sc Ltda - - Jose Ferreira de Melo - - Valdineia Gonçalves de Oliveira - Vistos.
Concedo a gratuidade. (Anotado). A tutela provisória pretendida (possessória) que não é da natureza da ação de usucapião
(petitória), e são incompatíveis entre si. Assim sendo, indefiro o pedido liminar. Págs. 59/60: Defiro o prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento, para que os autores deem integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de págs. 55/56, item “6”,
bem como para esclarecer: 1. A divergência em relação aos confrontantes informados a pág. 60, tendo em vista os indicados no
memorial descritivo e planta de págs. 69/70 e 71/72 (Zenilo Alves Mendonça, Maria do Socorro Melo e José Ferreira de Melo).
2. O polo passivo da relação processual, ante o constante da certidão de pág. 67. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos. Int. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020
Processo 0000764-09.2019.8.26.0361 (processo principal 1008128-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.M.S. - J.L.N. - - R.C.L. - Fls. 121/122: Manifestação do executado. Diga o exequente. - ADV: FABIO
DONATO GOMES (OAB 274828/SP), ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB
406966/SP), GUILHERME SALVARANI (OAB 406806/SP)
Processo 0001375-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0014750-74.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Victor Hildo Goor Bezerra Leite - Ipanema Investimentos Imobiliarios Tda - - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliarios Ltda - 1 - Em razão da consulta retro, retifico fls. 288 para determinar a liberação a favor da executada
de eventual saldo existente nos autos. Após, ao arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB
402203/SP), GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), SOLANGE SOUZA SANTOS (OAB 135126/SP)
Processo 0002003-14.2020.8.26.0361 (processo principal 1009855-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Eduardo Promoções Ltda - Vistos. Nos termos do
art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice
de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos
do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no
artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286,
exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo
O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º