TJSP 16/03/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1994
BORTOT (OAB 221856/SP), LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP)
Processo 1014555-96.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Renata Correa Frezarini - Vistos. Indefiro a citação por edital, neste momento. Verifica-se que existem
3 endereços a serem diligênciados. Assim, expeça-se carta precatória para tentativa de citação na Rua Santa Terezinha, 38,
Piedade (fls. 171). Ainda, recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça para tentativa de citação nos endereços: 1. Av.
Fernando Costa, 891, Centro, Mogi das Cruzes e 2. Rua Cabo Diogo Oliver, 957, Vila Mogilar, Mogi das Cruzes. Prazo de 5 dias.
Com o recolhimento, expeça-se mandado. Deixa-se consignado que os ARs juntados às folhas 44 e 60 geram dúvidas, devendo
a tentativa de citação ocorrer através de Oficial de Justiça. Int. - ADV: DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1037183-24.2019.8.26.0001 - Curatela - Nomeação - W.A.A. - I.J.N.A. - F.A.M.S. - F.A.M.S. - Vistos. Cobre-se data
do IMESC com urgência. Com a data, intimem-se as partes. Ainda, ao Setor para que o Assistente Social designe data para a
oitiva do requerido. Com a data, intimem-se as partes. Designo audiência de interrogatório do requerido para o dia 25 de março
de 2020, às 16 horas e 30 minutos. As partes serão intimadas, inclusive a parte de fls. 63, que fica deferida a sua habilitação,
por seus advogados, posto que estão devidamente representadas nos autos. A análise sobre a revogação da tutela será feita
em audiência. Int. - ADV: JACKELINE BENEVIDES FORTES (OAB 388853/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0002104-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1011033-90.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.A.O. - J.M.S. - Intimação ao autor para que se manifeste sobre a impugnação
interposta. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), EDSON SILVA CAMILO (OAB 388315/SP)
Processo 0002748-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1000637-54.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.M.S.S. - Vistos. A parte deve esclarecer se há débito em abeto. Tudo indica que
houve o pagamento da diferença, não havendo inadimplência. Int. - ADV: LEANDRO JUSTINO DA SILVA (OAB 418702/SP)
Processo 0002749-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1005990-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.C.L.B. e outro - D.C.B. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Intimese a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das
parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil
(artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao
Ministério Público. Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses,
caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória. Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado,
defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a
indicação de advogado para atuar como curador especial do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar defesa.
Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá
a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou
precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já,
deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO. Int. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 0002753-16.2020.8.26.0361 (processo principal 0001876-67.2007.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.P.A.V. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se o necessário. Intime-se a parte executada por precatória, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias
dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da
decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil). Devidamente intimado(a), com
ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Intime-se a parte exequente, salvo se se tratar de Defensoria Pública, para providenciar a
distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo
instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o advogado nomeado
pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente a própria Defensoria
Pública. Em caso de não localização, desde já, defiro as pesquisas de endereços junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD,
providenciando a serventia o necessário. Nesta hipótese, em caso positivo, defiro a intimação por mandado ou carta precatória.
Feitas as pesquisas e nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem
resposta, oficie-se à DPE solicitando a indicação de advogado dativo. Com a indicação, intime-o(a) para que apresente
resposta. Com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo do que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento
apresentar NOVO endereço, sendo deferidos, desde já, a expedição de mandado ou carta precatória para intimação. - ADV:
AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 1003988-98.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.B.E.S. - - L.G.S. - - I.G.S. - - S.G.S.
- Emende a inicial para inserir o filho no polo ativo da demanda. A genitora não possui legitimidade para pedir alimentos
de terceiros em nome próprio. O título judicial deve ser formado em nome do filho e não da genitora. Não há problemas ou
empecilho para a cumulação de pedidos, mas se deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica dizer que se flexibiliza
os pressupostos processuais. Pode-se cumular, porém a parte deve amoldar o polo ativo de acordo com os seus pleitos,
evitando problemas futuros quanto à legitimidade do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título.
Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser manejada pelo filho ou contra ele. Se não houver a emenda, a situação não terá
a formação válida do feito, causando problemas processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser
parte, seja representado ou assistido, permitindo, inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da
capacidade postulatória, dando continuidade ao feito. Int. - ADV: FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP)
Processo 1005070-72.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M. - Intimação do autor para que recolha
o valor da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46 para o exercício de 2020- Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo de 05 (cinco) dias. Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a
petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º